DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
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6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do
recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);
6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja
emitida pelo mesmo;
6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a
responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
6.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres;
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste
edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e
Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea do Município de Irauçuba;
7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor
e ou responsável;
7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Irauçuba, ter
entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com
Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos -
Compra com Doação Simultânea;
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS,
após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na
ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e
Distribuição do Município de Irauçuba, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega
obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate
à Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome –
MDS. Foi destinado para o Município de Irauçuba o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024
contemplado por este edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de
agosto de 2023;
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 1429/2023, caberá recurso administrativo, sem
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
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