REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 206 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 72 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 73 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 73 Ministério da Educação........................................................................................................... 76 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 80 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 89 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 89 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 93 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 97 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 98 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 107 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 117 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 118 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 118 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 199 Ministério dos Transportes................................................................................................... 199 Ministério Público da União................................................................................................. 202 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 209 Poder Legislativo ................................................................................................................... 245 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 246 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 246 .................................. Esta edição é composta de 261 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 27/10/2023 a edição extra nº 205-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.412 (1) ORIGEM : 7412 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : TOCANTINS R E L AT O R : MIN. EDSON FACHIN R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL A DV . ( A / S ) : LUIS JUSTINIANO DE ARANTES FERNANDES (02193/A/DF, 153622/MG, 182887/RJ, 119324/SP) A DV . ( A / S ) : BRUNA SILVEIRA SAHADI (40606/DF, 353130/SP) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "torres telecomunicação" constante da linha "obras civis não-lineares" do Anexo I da Resolução COEMA/TO n. 7, de 2005, ressaltando que a declaração de inconstitucionalidade é mais contida e se refere apenas aos empreendimentos de telecomunicação, quer porque eles estão diretamente relacionados com as atribuições da associação requerente, quer porque as obras relativas às demais atividades constantes da linha, ao menos em tese, podem ser licenciadas pelo Estado, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.413 (2) ORIGEM : 7413 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : C EA R Á R E L AT O R : MIN. EDSON FACHIN R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL A DV . ( A / S ) : LUIS JUSTINIANO DE ARANTES FERNANDES (02193/A/DF, 153622/MG, 182887/RJ, 119324/SP) A DV . ( A / S ) : BRUNA SILVEIRA SAHADI (40606/DF, 353130/SP) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos códigos 28.01, 28.02, 28.03 e 28.04 do Anexo I da Resolução COEMA n. 07/2019, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023. EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.921 (3) ORIGEM : 5921 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : P E R N A M B U CO R E L AT O R : MIN. ALEXANDRE DE MORAES E M BT E . ( S ) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB A DV . ( A / S ) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (39992/DF) E M B D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO E M B D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP A DV . ( A / S ) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 881 ORIGEM : 881 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP A DV . ( A / S ) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF) A DV . ( A / S ) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO (20522/DF) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO L I T . AT I V . : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que propunha o referendo da decisão liminar; e do voto do Ministro Edson Fachin, que não referendava a liminar concedida, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo litisconsorte ativo, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o voto do Ministro Edson Fachin, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Presidência da República CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 286, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Recomenda, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, a alteração do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, para incluir trechos de rodovias federais no Programa Nacional de Desestatização - PND. O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso V, alínea "c" e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolvem: Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a alteração do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, para incluir, no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes trechos de rodovias federais: I - BR-060/GO - Trecho: Entr. BR-158 (Contorno de Jataí) - Entr. BR-364 (Contorno de Jataí); II - BR-070/MT - Trecho: Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) - Entr. BR-174(A); III - BR-116/RS - Trecho: Entr. BR-470 - Entr. RS-354 (P/ Amaral Ferrador); IV - BR-116/RS - Trecho: 2ª Ponte s/Rio Guaíba (15m após fim da Ponte S/Saco da Alemoa) - 2ª Ponte S/Rio Guaíba (Entr. R. Dona Teodora e Frederico Mentz); V - BR-116/RS - Trecho: Fim da Concessão (Ilha do Pavão) - Entr. BR-290(B) (P/Arroio dos Ratos); VI - BR-158/RS - Trecho: Entr. BR-158 (km 304) - 13ª CIA DAM ITAARA - Acesso; VII - BR-158/RS - Trecho: Entr. BR-285 (P/Panambi) - Entr. BR-392(B) (Santa Maria); VIII - BR-174/MT - trecho: Entr. BR-070(A) - Entr. BR-364(A)/MT-235(B); IX - BR-290/RS - Trecho: Entr. BR-471 (Pântano Grande) - Entr. BR-392 (P/São Sepé); X - BR-319/RO - Trecho: Entr. BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) - Entr. BR-364 (Prox. P Rodv Federal - Cont. Norte P. Velho); XI - BR-364/MT - Trecho: Entr. MT-235 (Av. André A. Magi) (Início do Trecho Urbano de Sapezal) - Entr. BR-174(A);Fechar