Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000002 2 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL XII - BR-364/RO - Trecho: Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães - Entr. BR- 319 (Porto Velho - Av. Jorge Teixeira); XIII - BR-392/RS - Trecho: Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR- 158(A)/287(A) (Santa Maria); e XIV - BR-452/GO - Trecho: Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR- 153(A)/154(B)/483(B). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Ministro de Estado dos Transportes CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR MB 2 LABS ENTERTAINMENT. Processo nº 00100.002147/2023-19. DEFIRO o credenciamento da AR MR CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. Processo nº 00100.002149/2023-08. DEFIRO o credenciamento da AR CVF CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. Processo nº 00100.002151/2023-79. DEFIRO o credenciamento da AR MS DOCTOR. Processo nº 00100.002186/2023-16. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRACERT CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.002868/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COMPUTEK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo nº 00100.002867/2023-76. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento formulado pela empresa RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ Nº 13.098.174/0001-80, com endereço na Av. Al Rio Negro, 1030, Stadium Escritório 206, ALPHAV, Barueri/SP, para exercer atividades de auditoria independente do Tipo "2", para prestar os serviços de auditoria em AR, no âmbito da ICP-Brasil. Processo n° 00100.001884/2023-96. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Delega competência para celebração de novos contratos administrativos e prorrogação de contratos em vigor, para concessão e despesas de diárias e passagens e subdelega competência para autorização de afastamentos do País. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; nos arts. 12 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 3º, 7º e 8º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 11.676, de 31 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e atos decorrentes de tais instrumentos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos às atividades de custeio do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos dispostos no art. 3º, do Decreto nº 10.193, de 2019. Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar o afastamento do País dos servidores, dos militares e dos empregados públicos do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos dispostos no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 1995. Art. 3º Delegar competência para autorizar despesas com diárias e passagens dos servidores, dos militares, dos empregados públicos e dos colaboradores eventuais, nos termos dispostos nos incisos do art. 8º, do Decreto nº 10.193, de 2019, às seguintes autoridades: I - Secretário-Executivo; II - Secretário-Executivo Adjunto; III - Secretário de Segurança Presidencial; IV - Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos; V - Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais; e VI - Secretário de Segurança da Informação e Cibernética. Art. 4º Delegar competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores, aos militares, aos empregados públicos ou aos colaboradores eventuais do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos dispostos no art. 7º, do Decreto nº 10.193, de 2019, às seguintes autoridades: I - Secretário-Executivo; II - Secretário-Executivo Adjunto; III - Secretário de Segurança Presidencial; IV - Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos; V - Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais; VI - Secretário de Segurança da Informação e Cibernética; VII - Diretor do Departamento de Segurança; VIII - Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar; IX - Diretor do Departamento de Gestão; X - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; e XI - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva. Art. 5º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 124, de 22 de março de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 21000.020357/2016-50 Referência: Processos nº 21000.020357/2016-50 e nº 70000.003677/2015-70 Interessado: Companhia de Promoção Agrícola (CAMPO) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 64, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta dos Processos nº 21000.020357/2016-50 e nº 70000.003677/2015-70, resolve: a) confirmar e tornar definitiva, no âmbito administrativo, por seus próprios fundamentos, a decisão ministerial de 19 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de novembro de 2018, na Seção 3, página 3, pela absoluta ausência de fatos novos que ensejem a revisão da decisão recorrida; b) determinar à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo desta Pasta que notifique a Companhia de Promoção Agrícola (CAMPO) a ressarcir ao erário, no prazo de cinco dias, os valores indevidamente recebidos, de acordo com os cálculos apresentados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SDI/MAPA nº 598, de 11 de outubro de 2023; c) adotar, após esgotado o prazo de pagamento sem o devido recolhimento dos valores constantes da Guia de Recolhimento da União (GRU), as medidas necessárias ao imediato ajuizamento da competente ação, sem prejuízo das providências administrativas de inclusão nos cadastros federais de inadimplentes; d) considerar definitivamente esgotada a via administrativa pelo exaurimento de todas as instâncias recursais; e e) determinar a publicação do presente Despacho Decisório, na íntegra, no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA SPOA/SE/MAPA Nº 621, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece as diretrizes e os procedimentos para celebração e execução dos instrumentos de fomento ao setor agropecuário para as Superintendências de Agricultura e Pecuária. O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.072232/2023-34, resolve: Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes e os procedimentos para a celebração e a execução dos instrumentos de fomento ao setor agropecuário nos Estados da Federação, na forma do disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Caberá às Superintendências de Agricultura e Pecuária nos Estados atuar nos instrumentos de Fomento ao Setor Agropecuário com classificação de identificador de resultado primário (RP 7) de Emendas de Bancada, para os convênios, termos de fomento e termos de colaboração, inclusive nos registros no Sistema Transferegov.br. § 1º Em casos de inexistências de parcerias vigentes nos respectivos Estados, provenientes de Emendas de Bancada (RP 7), estes poderão ser demandados para atuar em instrumentos de outros Estados da Federação. § 2º Nos instrumentos de termos de fomento e termos de colaboração de resultado primário diferente do RP 7, mediante autorização da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, as Superintendências de Agricultura e Pecuária realizarão ações de acompanhamento da execução das parcerias com visita "in loco", elaborando relatório das atividades monitoradas. Art. 2º Competirá às Superintendências de Agricultura e Pecuária realizar o acompanhamento integral dos instrumentos, por meio da fiscalização e monitoramento, e elaborar relatórios e pareceres de viabilidade técnica, bem como o acompanhamento, quando for o caso, em atendimento ao disposto na legislação vigente. § 1º O acompanhamento de que trata o caput, compreende: I - a realização de ajustes de plano de trabalho; II - a celebração de termos aditivos de vigência ou qualquer outra alteração, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023; III - a análise de processos de execução; IV - o acompanhamento e fiscalização; V - a análise e atendimento de solicitações referentes à execução dos instrumentos; e VI - o aceite do processo licitatório e emissão de documento para a liberação financeira total ou parcial. § 2º Quando do encerramento da vigência dos instrumentos de que trata o art. 1º, caberá às Superintendências de Agricultura e Pecuária: I - elaborar o Relatório Final de Execução; II - apresentar a documentação comprobatória; eFechar