DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
PORTARIA CBPF Nº 95, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento
Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve:
Art. 1º Divulgar resultado do sorteio de vagas reservadas a candidatos negros e
candidatos portadores de deficiência, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em
concurso, identificados por um código com uma letra e dois algarismos numéricos,
conforme especificado no Anexo II, dos Editais CBPF nº01, de 09 de outubro de 2023 e
nº02, de 10 de outubro de 2023.
Art. 2º O sorteio foi realizado conforme indicado no item 5.3 dos Editais acima
referidos, e de acordo com o disposto na Portaria CBPF/MCTI nº 85, de 01 de setembro de
2023, a saber, por ordem de sorteio:
P ES Q U I S A D O R
.
ORDEM DO SORTEIO
PERFIL SORTEADO
(COTA PARA NEGROS)
.
1
P22
.
2
P02
.
3
P14
.
4
P08
.
5
P05
.
6
P10
.
7
P09
.
ORDEM DO SORTEIO
PERFIL SORTEADO
(COTA PCD)
.
1
P21
.
2
P12
T EC N O LO G I S T A
.
ORDEM DO SORTEIO
PERFIL SORTEADO
(COTA PARA NEGROS)
.
1
T09
.
2
T03
.
ORDEM DO SORTEIO
PERFIL SORTEADO
(COTA PCD)
.
1
T08
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 109/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.020065/2023-66 (793)
CNPJ: 34.185.306/0001-81 - MATRIZ
Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Ibituruna - Bairro Maracanã - CEP: 20.271-020 -
Rio de Janeiro/RJ.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0742.2023
CNPJs credenciados sob o CIAEP:
a) CNPJ: 34.185.306/0007-77 FILIAL
Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Avenida General Felicissimo, nº 500 - Barra da Tijuca - CEP: 22.361-
360 - Rio de Janeiro/RJ.
b) CNPJ: 34.185.306/0023-97 FILIAL
Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Rua Dezenove de Fevereiro, n° 172 - Botafogo - CEP: 22.280-030 -
Rio de Janeiro/RJ.
c) CNPJ: 34.185.306/0009-39 FILIAL
Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço: Estrada de Perynas, s/n - Perynas - CEP: 28.922-150 - Cabo Frio/RJ.
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1729/2023/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10.689, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.017538/2022-46, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10836/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00654/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 6 de agosto de 2022, a concessão outorgada à R.B. -
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. (CNPJ nº 02.399.636/0001-83), nos termos do Decreto s/nº,
datado em 4 de junho de 2001, publicado em 5 de junho de 2001, chancelado pelo
Decreto Legislativo nº 99, de 2002, publicado em 24 de maio de 2002, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Linhares, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.690, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.009918/2022-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10346/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00619/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2022, a concessão outorgada à RÁDIO
CIDADE DE ITAIÓPOLIS LTDA. (CNPJ nº 75.789.966/0001-59), nos termos do Decreto nº
87.251, datado em 7 de junho de 1982, publicado em 9 de junho de 1982, e renovada pelo
Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1994, publicado em 14 de outubro de 1994, chancelado
pelo Decreto Legislativo nº 81, de 1996, publicado em 29 de agosto de 1996, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Itaiópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.691, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.018250/2021-16, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 11493/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00661/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2021, a permissão outorgada à RÁDIO
CLUBE DE MALLET LTDA. (CNPJ nº 81.063.372/0001-69), nos termos da Portaria nº 101,
datada em 24 de julho de 1989, publicada em 25 de julho de 1989, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 161, de 14 de junho de 1991, publicado em 17 de junho de 1991,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Mallet, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.068399/2013-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 686/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00667/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada
originariamente à Rádio Platina Limitada de Ituiutaba Ltda., atualmente denominada RÁDIO
PLATINA DE ITUIUTABA LTDA. (CNPJ nº 21.315.791/0001-19), nos termos da Portaria MVOP
nº 681, datada em 17 de agosto de 1945, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituiutaba, estado de Minas
Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 580/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.001742/2021-64, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 18083/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 13 (treze) à União, a partir de 31 de março de
2021, outorgado à Televisão Planalto Central Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
24.862.914/0001-20, Fistel 13023495629, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Uruaçu /GO. A programação concebida
pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e
três), consignado por intermédio da Portaria nº 2680, de 18 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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