Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000005 5 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS PORTARIA CBPF Nº 95, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve: Art. 1º Divulgar resultado do sorteio de vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, identificados por um código com uma letra e dois algarismos numéricos, conforme especificado no Anexo II, dos Editais CBPF nº01, de 09 de outubro de 2023 e nº02, de 10 de outubro de 2023. Art. 2º O sorteio foi realizado conforme indicado no item 5.3 dos Editais acima referidos, e de acordo com o disposto na Portaria CBPF/MCTI nº 85, de 01 de setembro de 2023, a saber, por ordem de sorteio: P ES Q U I S A D O R . ORDEM DO SORTEIO PERFIL SORTEADO (COTA PARA NEGROS) . 1 P22 . 2 P02 . 3 P14 . 4 P08 . 5 P05 . 6 P10 . 7 P09 . ORDEM DO SORTEIO PERFIL SORTEADO (COTA PCD) . 1 P21 . 2 P12 T EC N O LO G I S T A . ORDEM DO SORTEIO PERFIL SORTEADO (COTA PARA NEGROS) . 1 T09 . 2 T03 . ORDEM DO SORTEIO PERFIL SORTEADO (COTA PCD) . 1 T08 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 109/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.020065/2023-66 (793) CNPJ: 34.185.306/0001-81 - MATRIZ Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Ibituruna - Bairro Maracanã - CEP: 20.271-020 - Rio de Janeiro/RJ. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0742.2023 CNPJs credenciados sob o CIAEP: a) CNPJ: 34.185.306/0007-77 FILIAL Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço: Avenida General Felicissimo, nº 500 - Barra da Tijuca - CEP: 22.361- 360 - Rio de Janeiro/RJ. b) CNPJ: 34.185.306/0023-97 FILIAL Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço: Rua Dezenove de Fevereiro, n° 172 - Botafogo - CEP: 22.280-030 - Rio de Janeiro/RJ. c) CNPJ: 34.185.306/0009-39 FILIAL Razão Social: ANTARES EDUCACIONAL S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço: Estrada de Perynas, s/n - Perynas - CEP: 28.922-150 - Cabo Frio/RJ. O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1729/2023/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.689, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017538/2022-46, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10836/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00654/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de agosto de 2022, a concessão outorgada à R.B. - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. (CNPJ nº 02.399.636/0001-83), nos termos do Decreto s/nº, datado em 4 de junho de 2001, publicado em 5 de junho de 2001, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 99, de 2002, publicado em 24 de maio de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.690, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.009918/2022-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10346/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00619/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2022, a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE ITAIÓPOLIS LTDA. (CNPJ nº 75.789.966/0001-59), nos termos do Decreto nº 87.251, datado em 7 de junho de 1982, publicado em 9 de junho de 1982, e renovada pelo Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1994, publicado em 14 de outubro de 1994, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 81, de 1996, publicado em 29 de agosto de 1996, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaiópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.691, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.018250/2021-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11493/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00661/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2021, a permissão outorgada à RÁDIO CLUBE DE MALLET LTDA. (CNPJ nº 81.063.372/0001-69), nos termos da Portaria nº 101, datada em 24 de julho de 1989, publicada em 25 de julho de 1989, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 161, de 14 de junho de 1991, publicado em 17 de junho de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mallet, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.068399/2013-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 686/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00667/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada originariamente à Rádio Platina Limitada de Ituiutaba Ltda., atualmente denominada RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA. (CNPJ nº 21.315.791/0001-19), nos termos da Portaria MVOP nº 681, datada em 17 de agosto de 1945, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 580/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001742/2021-64, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18083/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13 (treze) à União, a partir de 31 de março de 2021, outorgado à Televisão Planalto Central Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.862.914/0001-20, Fistel 13023495629, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Uruaçu /GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 2680, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETOFechar