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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000006 6 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 583/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.007544/2023-76, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18185/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9+ (nove decalado para mais) à União, a partir de 22 de março de 2023, concedido à Televisão Bahia S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400476304, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Jeremoabo/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 4764, de 27 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 601/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.008341/2021-35, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18779/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 12 (doze) à União, a partir de 16/08/2021, outorgado à Televisão Chapecó S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.851.492/0001-90, Fistel 14008011170, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Chapecó/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 65, de 31 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 604/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.005596/2023-16, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18843/2023/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7- (sete decalado para menos) à União, a partir de 27/03/2023, outorgado à Rádio e TV Umbu Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.294.565/0001-32, Fistel 03008008003, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Passo Fundo/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 4, de 18 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2011. ANTÔNIO MALVA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Considerando que não constou a referência à localidade da execução do serviço de retransmissão de televisão na Portaria nº 10.476, publicada no Diário Oficial da União em, 19/10/2023, Edição 199, Seção 1, página 11, inclui-se conforme consta: Onde se lê: " (...) Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P . J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante o canal 20 (vinte), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação(...) " Leia-se: " (...) Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P . J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante o canal 20 (vinte), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter primário, no município de Jussari/BA, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação (...) " DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 588/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.025335/2022-23, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18397/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 21 (vinte e um) à União, a partir de 14 de setembro de 2022, outorgado à Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ sob o n.º 5016039/0001-75, Fistel 50400786338, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Araújos/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 42 (quarenta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 1738, de 18 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2019. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 590/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.023632/2022-34, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18469/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 24 - (vinte e quatro, decalado para menos) à União, a partir de 30 de agosto de 2022, outorgado à Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.016.039/0001-75, Fistel 50400791331, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Crucilândia/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 26 (vinte e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 4371, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2021. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 591/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.027857/2022-60 e Nota Técnica nº 18520/2023/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ sob nº 50.016.039/0001-75, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios. DANIELA NAUFEL SCHETTINO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço - Caráter Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.021920/2022-54 Agudo RS 50012853640 P 2 16 15/8/2022 . 53115.009349/2021-19 Alpinópolis MG 50400786257 P 18 39 14/4/2021 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 15.282, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53500.341758/2022-44. Prorroga o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários O3B, detido pela O3B LIMITED, empresa constituída sob as leis das Ilhas do Canal, Reino Unido, pelo prazo de 15 (quinze) anos contados a partir de 2 de novembro de 2023. O representante legal da O3B LIMITED no Brasil, no que se refere ao sistema de satélites não geoestacionários O3B, será a NEW SKIES SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001- 69, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 15.179 - Processo 53516.003892/2023-51: SALVIO ENIL MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.198.529-**. Nº 15.180 - Processo 53516.003893/2023-04: UBIRATÃ FOSSIL, CPF nº ***.569.329-**. Nº 15.181 - Processo 53516.003894/2023-41: WANIO SANTOS, CPF nº ***.792.459-**. Nº 15.184 - Processo 53516.003895/2023-95: FABIANO ROBERTO COELHO, CPF nº ***.093.619-**. Nº 15.186 - Processo 53516.003896/2023-30: GERSON OSMAR BERTOLDO, CPF nº ***.389.079-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 15.232 - Processo 53516.003897/2023-84: BENTO DARIO NICOLAU, CPF nº ***.415.449-**. Nº 15.234 - Processo 53516.003898/2023-29: ADENILTO JOAO RONSANI, CPF nº ***.623.939-**. Nº 15.236 - Processo 53516.003901/2023-12: SERGIO DRAPZINSKI, CPF nº ***.542.419-**. Nº 15.246 - Processo 53516.003902/2023-59: LUCIANO SILVEIRA, CPF nº ***.646.989-**. Nº 15.247 - Processo 53516.003903/2023-01: EDI BAGGIO, CPF nº ***.567.249-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.237 - Processo nº 53516.003907/2023-81: GIORDANO LUIZ FIORENTIN, CPF nº ***.985.779-**. Nº 15.238 - Processo nº 53516.003915/2023-28: NOCAUTE AVIACAO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 39.761.228/0001-30. Nº 15.239 - Processo nº 53516.003919/2023-14: S.A.M. - PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 03.904.172/0001-88. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar