DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000006
6
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 583/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.007544/2023-76, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 18185/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 9+ (nove decalado para mais) à União, a partir de
22 de março de 2023, concedido à Televisão Bahia S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
13.425.269/0001-61, Fistel 50400476304, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Jeremoabo/BA. A programação concebida
pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e
nove), consignado por intermédio da Portaria nº 4764, de 27 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2015.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 601/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de
29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de
2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e
considerando o que consta no Processo n.º 53115.008341/2021-35, invocando as
razões constantes da Nota Técnica nº 18779/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o
desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 12 (doze) à União,
a partir de 16/08/2021, outorgado à Televisão Chapecó S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
76.851.492/0001-90, Fistel 14008011170, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário/secundário, no município de Chapecó/SC. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital
33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 65, de 31 de janeiro de
2012, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 604/2023
O Diretor
do Departamento
de Radiodifusão
Privada, da
Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e,
tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com
a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria
MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º
53115.005596/2023-16, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18843/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico
7- (sete decalado para menos) à União, a partir de 27/03/2023, outorgado à Rádio e TV Umbu
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.294.565/0001-32, Fistel 03008008003, autorizatária do
serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Passo
Fundo/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 4, de 18
de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO MALVA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Considerando que não constou a referência à localidade da execução do serviço
de retransmissão de televisão na Portaria nº 10.476, publicada no Diário Oficial da União
em, 19/10/2023, Edição 199, Seção 1, página 11, inclui-se conforme consta:
Onde se lê:
" (...) Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P . J.
Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante o
canal 20 (vinte), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 48 (quarenta e
oito), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação(...) "
Leia-se:
" (...) Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P . J.
Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante o
canal 20 (vinte), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 48 (quarenta e
oito), digital, em caráter primário, no município de Jussari/BA, consistente na alteração da
geradora cedente da sua programação (...) "
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
DESPACHO Nº 588/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de
junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo
2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no
Processo n.º 53115.025335/2022-23, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
18397/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução
do canal analógico 21 (vinte e um) à União, a partir de 14 de setembro de 2022, outorgado à
Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ sob o n.º 5016039/0001-75, Fistel 50400786338,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de
Araújos/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 42 (quarenta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 1738,
de 18 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2019.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
DESPACHO Nº 590/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da
Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de
maio de 2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.023632/2022-34, invocando
as razões constantes da Nota Técnica nº 18469/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o
desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 24 - (vinte e quatro,
decalado para menos) à União, a partir de 30 de agosto de 2022, outorgado à Fundação João
Paulo II, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.016.039/0001-75, Fistel 50400791331, autorizatária do
serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Crucilândia/MG.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal
digital 26 (vinte e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 4371, de 23 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2021.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
DESPACHO Nº 591/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº
2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.027857/2022-60 e Nota Técnica nº 18520/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à Fundação João
Paulo II, inscrita no CNPJ sob nº 50.016.039/0001-75, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número do
FISTEL do
Canal
analógico
Serviço - Caráter
Canal
Analógico
Canal Digital
Data 
de 
Homologação 
do
Desligamento e
Devolução 
do 
Canal
Analógico
. 53115.021920/2022-54
Agudo
RS
50012853640
P
2
16
15/8/2022
. 53115.009349/2021-19
Alpinópolis
MG
50400786257
P
18
39
14/4/2021
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 15.282, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 53500.341758/2022-44. Prorroga o Direito de Exploração, no Brasil, do
sistema de satélites não geoestacionários O3B, detido pela O3B LIMITED, empresa constituída sob
as leis das Ilhas do Canal, Reino Unido, pelo prazo de 15 (quinze) anos contados a partir de 2 de
novembro de 2023. O representante legal da O3B LIMITED no Brasil, no que se refere ao sistema de
satélites não geoestacionários O3B, será a NEW SKIES SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001-
69, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da
autorização:
Nº 15.179 - Processo 53516.003892/2023-51: SALVIO ENIL MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº
***.198.529-**.
Nº 15.180 - Processo 53516.003893/2023-04: UBIRATÃ FOSSIL, CPF nº ***.569.329-**.
Nº 15.181 - Processo 53516.003894/2023-41: WANIO SANTOS, CPF nº ***.792.459-**.
Nº 15.184 - Processo 53516.003895/2023-95: FABIANO ROBERTO COELHO, CPF nº
***.093.619-**.
Nº 15.186 - Processo 53516.003896/2023-30: GERSON OSMAR BERTOLDO, CPF nº
***.389.079-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 15.232 - Processo 53516.003897/2023-84: BENTO DARIO NICOLAU, CPF nº ***.415.449-**.
Nº 15.234 - Processo 53516.003898/2023-29: ADENILTO JOAO RONSANI, CPF nº
***.623.939-**.
Nº 15.236 - Processo 53516.003901/2023-12: SERGIO DRAPZINSKI, CPF nº ***.542.419-**.
Nº 15.246 - Processo 53516.003902/2023-59: LUCIANO SILVEIRA, CPF nº ***.646.989-**.
Nº 15.247 - Processo 53516.003903/2023-01: EDI BAGGIO, CPF nº ***.567.249-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 15.237 - Processo nº 53516.003907/2023-81: GIORDANO LUIZ FIORENTIN, CPF nº
***.985.779-**.
Nº 15.238 - Processo nº 53516.003915/2023-28: NOCAUTE AVIACAO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº
39.761.228/0001-30.
Nº 15.239 - Processo nº 53516.003919/2023-14: S.A.M. - PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº
03.904.172/0001-88.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

Fechar