DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA
Art. 15. Os recursos de que trata esta Portaria serão utilizados para fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014, observando, no
mínimo, os percentuais vinculativos de que trata o art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este Capítulo poderão ser destinados à celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontos e Pontões de Cultura, premiações,
e concessão de bolsas.
Art. 16. Os editais de chamamento público de que trata este Capítulo seguirão os modelos disponibilizados pelo Ministério da Cultura, garantindo os objetivos, princípios e
diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva.
Parágrafo único. O Ministério da Cultura definirá nos modelos de editais, as diretrizes e os limites para que os entes federativos possam estabelecer critérios de regionalização,
priorização de temáticas e linguagens alinhados às suas políticas, sem necessidade de aprovação prévia do edital pelo Ministério da Cultura.
Art. 17. Para execução dos recursos de que trata este Capítulo será adotado o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura como instrumento de reconhecimento,
mapeamento e certificação simplificada de entidades culturais e coletivos.
§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizados os cadastros estaduais, distrital e municipais, desde que integrados ao cadastro nacional, por deliberação da Comissão
de Gestão Compartilhada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
§ 2º É vedado ao ente federativo impedir a participação em seus editais de entidades e coletivos que ainda não sejam certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura.
§ 3º Os editais deverão prever expressamente a possibilidade de certificação como Ponto ou Pontão de cultura das entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões
julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, desde que adotadas as minutas de editais padronizadas
disponibilizadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 18. Os valores mínimo e máximo para celebração de Termo de Compromisso Cultural, premiações e concessão de bolsas, bem como prazos de vigência, regras para execução,
acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos Termos de Compromisso Cultural observarão o disposto na Instrução Normativa MinC nº 8, de 2016, que regulamenta a Lei
nº 13.018, de 2014, ou em ato normativo correspondente em vigor.
CAPÍTULO VII
DOS CEUs DA CULTURA
Art. 19. O CEUs da Cultura destina-se à construção de edificação de uso cultural, de caráter comunitário, composta por espaços associados à expressão corporal, educação cidadã,
arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades inter relacionadas à cultura, conforme projeto de referência a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura.
Art. 20. O processo de seleção das propostas será realizado sob a forma de Carta-Consulta apresentada na plataforma oficial de transferências da União, conforme prazos e
procedimentos definidos na Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, e suas alterações.
§ 1º O repasse de recursos para execução dos CEUs da Cultura será realizado após a assinatura de instrumento jurídico correspondente, nos termos e condições estabelecidos
em ato normativo próprio.
§ 2º O disposto nos Capítulos II, III, IV , V e VI desta Portaria não se aplicam aos CEUs da Cultura, cujos procedimentos serão definidos em ato normativo próprio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As diretrizes referentes à execução e monitoramento dos recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como à implementação de ações afirmativas, acessibilidade,
coleta de dados, governança e participação social na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, serão estabelecidas pelo Ministério da Cultura em atos normativos e
comunicados.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO I
Distribuição de recursos para Estados e Distrito Federal (em R$)
.
UF
Estado
CEUs da Cultura
Política Nacional de Cultura Viva
Ações gerais
Total
.
AC
Acre
3.344.552,76
1.672.276,38
11.705.934,67
16.722.763,81
.
AL
Alagoas
6.539.794,42
3.269.897,21
22.889.280,48
32.698.972,11
.
AM
Amazonas
7.699.766,80
3.849.883,40
26.949.183,80
38.498.834,00
.
AP
Amapá
3.379.499,66
1.689.749,83
11.828.248,82
16.897.498,32
.
BA
Bahia
22.012.432,02
11.006.216,01
77.043.512,07
110.062.160,10
.
CE
Ceará
14.211.260,54
7.105.630,27
49.739.411,88
71.056.302,68
.
DF
Distrito Federal
3.878.551,34
1.939.275,67
13.574.929,69
19.392.756,70
.
ES
Espírito Santo
6.068.869,36
3.034.434,68
21.241.042,75
30.344.346,79
.
GO
Goiás
10.089.680,71
5.044.840,35
35.313.882,48
50.448.403,54
.
MA
Maranhão
12.088.143,02
6.044.071,51
42.308.500,57
60.440.715,10
.
MG
Minas Gerais
27.018.431,02
13.509.215,51
94.564.508,58
135.092.155,11
.
MS
Mato Grosso do Sul
4.048.052,50
2.024.026,25
14.168.183,74
20.240.262,49
.
MT
Mato Grosso
5.205.724,11
2.602.862,05
18.220.034,38
26.028.620,54
.
PA
Pará
13.658.545,98
6.829.272,99
47.804.910,92
68.292.729,88
.
PB
Paraíba
7.247.620,76
3.623.810,38
25.366.672,66
36.238.103,80
.
PE
Pernambuco
14.906.936,10
7.453.468,05
52.174.276,35
74.534.680,50
.
PI
Piauí
6.293.346,30
3.146.673,15
22.026.712,06
31.466.731,51
.
PR
Paraná
14.601.563,61
7.300.781,81
51.105.472,65
73.007.818,07
.
RJ
Rio de Janeiro
20.692.503,85
10.346.251,93
72.423.763,48
103.462.519,26
.
RN
Rio Grande do Norte
5.923.154,01
2.961.577,00
20.731.039,03
29.615.770,04
.
RO
Rondônia
4.052.134,60
2.026.067,30
14.182.471,10
20.260.673,00
.
RR
Roraima
2.888.656,15
1.444.328,08
10.110.296,53
14.443.280,75
.
RS
Rio Grande do Sul
13.529.340,63
6.764.670,32
47.352.692,21
67.646.703,16
.
SC
Santa Catarina
8.900.482,92
4.450.241,46
31.151.690,23
44.502.414,62
.
SE
Sergipe
4.877.612,60
2.438.806,30
17.071.644,11
24.388.063,01
.
SP
São Paulo
53.042.854,01
26.521.427,00
185.649.989,02
265.214.270,03
.
TO
Tocantins
3.800.490,22
1.900.245,11
13.301.715,76
19.002.451,08
.
T OT A L
300.000.000,00
150.000.000,00
1.050.000.000,00
1.500.000.000,00
ANEXO II
Distribuição de recursos para municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$ 360.000,00 (em R$)
.
Seq.
IBGE
UF
Município
Política Nacional de Cultura Viva
Outras ações
Total
.
6
120020
AC
Cruzeiro do Sul
155.657,51
466.972,54
622.630,05
.
15
120040
AC
Rio Branco
806.687,64
2.420.062,93
3.226.750,57
.
25
270030
AL
Arapiraca
417.931,28
1.253.793,83
1.671.725,11
.
46
270230
AL
Coruripe
99.249,28
297.747,83
396.997,10
.
48
270240
AL
Delmiro Gouveia
100.584,09
301.752,27
402.336,36
.
69
270430
AL
Maceió
1.748.733,40
5.246.200,19
6.994.933,59
.
73
270470
AL
Marechal Deodoro
113.933,71
341.801,14
455.734,85
.
89
270630
AL
Palmeira dos Índios
134.984,72
404.954,17
539.938,89
.
95
270670
AL
Penedo
113.655,31
340.965,93
454.621,24
.
105
270770
AL
Rio Largo
172.479,72
517.439,16
689.918,88
.
108
270800
AL
Santana do Ipanema
90.800,50
272.401,49
363.201,99
.
114
270860
AL
São Miguel dos Campos
103.836,68
311.510,03
415.346,71
.
123
270930
AL
União dos Palmares
114.588,94
343.766,83
458.355,77
.
144
130120
AM
Coari
125.700,86
377.102,57
502.803,43
.
150
130170
AM
Humaitá
113.436,87
340.310,61
453.747,48
.
152
130185
AM
Iranduba
107.029,44
321.088,33
428.117,77
.
153
130190
AM
Itacoatiara
177.627,53
532.882,60
710.510,13
.
159
130240
AM
Lábrea
98.410,25
295.230,74
393.640,99
.
160
130250
AM
Manacapuru
298.917,44
896.752,32
1.195.669,76
.
162
130260
AM
Manaus
3.466.792,15
10.400.376,44
13.867.168,58
.
163
130270
AM
Manicoré
96.588,39
289.765,16
386.353,55
.
165
130290
AM
Maués
108.892,36
326.677,07
435.569,43
.
170
130340
AM
Parintins
280.002,89
840.008,68
1.120.011,57
.
176
130380
AM
São Gabriel da Cachoeira
93.463,00
280.389,01
373.852,01
.
180
130406
AM
Tabatinga
125.360,07
376.080,22
501.440,29
.
182
130420
AM
Tefé
133.484,25
400.452,74
533.936,99
.
195
160030
AP
Macapá
868.254,15
2.604.762,44
3.473.016,58
.
200
160060
AP
Santana
176.198,59
528.595,76
704.794,34
.
210
290070
BA
Alagoinhas
288.879,33
866.637,98
1.155.517,30
.
228
290210
BA
Araci
95.283,73
285.851,18
381.134,91
.
236
290270
BA
Barra
99.792,60
299.377,80
399.170,40
.
241
290320
BA
Barreiras
303.899,64
911.698,91
1.215.598,54
.
250
290390
BA
Bom Jesus da Lapa
123.338,56
370.015,68
493.354,24

                            

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