Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000010 10 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA Art. 15. Os recursos de que trata esta Portaria serão utilizados para fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014, observando, no mínimo, os percentuais vinculativos de que trata o art. 2º desta Portaria. Parágrafo único. Os recursos de que trata este Capítulo poderão ser destinados à celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontos e Pontões de Cultura, premiações, e concessão de bolsas. Art. 16. Os editais de chamamento público de que trata este Capítulo seguirão os modelos disponibilizados pelo Ministério da Cultura, garantindo os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva. Parágrafo único. O Ministério da Cultura definirá nos modelos de editais, as diretrizes e os limites para que os entes federativos possam estabelecer critérios de regionalização, priorização de temáticas e linguagens alinhados às suas políticas, sem necessidade de aprovação prévia do edital pelo Ministério da Cultura. Art. 17. Para execução dos recursos de que trata este Capítulo será adotado o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura como instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades culturais e coletivos. § 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizados os cadastros estaduais, distrital e municipais, desde que integrados ao cadastro nacional, por deliberação da Comissão de Gestão Compartilhada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. § 2º É vedado ao ente federativo impedir a participação em seus editais de entidades e coletivos que ainda não sejam certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura. § 3º Os editais deverão prever expressamente a possibilidade de certificação como Ponto ou Pontão de cultura das entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, desde que adotadas as minutas de editais padronizadas disponibilizadas pelo Ministério da Cultura. Art. 18. Os valores mínimo e máximo para celebração de Termo de Compromisso Cultural, premiações e concessão de bolsas, bem como prazos de vigência, regras para execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos Termos de Compromisso Cultural observarão o disposto na Instrução Normativa MinC nº 8, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.018, de 2014, ou em ato normativo correspondente em vigor. CAPÍTULO VII DOS CEUs DA CULTURA Art. 19. O CEUs da Cultura destina-se à construção de edificação de uso cultural, de caráter comunitário, composta por espaços associados à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades inter relacionadas à cultura, conforme projeto de referência a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura. Art. 20. O processo de seleção das propostas será realizado sob a forma de Carta-Consulta apresentada na plataforma oficial de transferências da União, conforme prazos e procedimentos definidos na Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, e suas alterações. § 1º O repasse de recursos para execução dos CEUs da Cultura será realizado após a assinatura de instrumento jurídico correspondente, nos termos e condições estabelecidos em ato normativo próprio. § 2º O disposto nos Capítulos II, III, IV , V e VI desta Portaria não se aplicam aos CEUs da Cultura, cujos procedimentos serão definidos em ato normativo próprio. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. As diretrizes referentes à execução e monitoramento dos recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como à implementação de ações afirmativas, acessibilidade, coleta de dados, governança e participação social na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, serão estabelecidas pelo Ministério da Cultura em atos normativos e comunicados. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO I Distribuição de recursos para Estados e Distrito Federal (em R$) . UF Estado CEUs da Cultura Política Nacional de Cultura Viva Ações gerais Total . AC Acre 3.344.552,76 1.672.276,38 11.705.934,67 16.722.763,81 . AL Alagoas 6.539.794,42 3.269.897,21 22.889.280,48 32.698.972,11 . AM Amazonas 7.699.766,80 3.849.883,40 26.949.183,80 38.498.834,00 . AP Amapá 3.379.499,66 1.689.749,83 11.828.248,82 16.897.498,32 . BA Bahia 22.012.432,02 11.006.216,01 77.043.512,07 110.062.160,10 . CE Ceará 14.211.260,54 7.105.630,27 49.739.411,88 71.056.302,68 . DF Distrito Federal 3.878.551,34 1.939.275,67 13.574.929,69 19.392.756,70 . ES Espírito Santo 6.068.869,36 3.034.434,68 21.241.042,75 30.344.346,79 . GO Goiás 10.089.680,71 5.044.840,35 35.313.882,48 50.448.403,54 . MA Maranhão 12.088.143,02 6.044.071,51 42.308.500,57 60.440.715,10 . MG Minas Gerais 27.018.431,02 13.509.215,51 94.564.508,58 135.092.155,11 . MS Mato Grosso do Sul 4.048.052,50 2.024.026,25 14.168.183,74 20.240.262,49 . MT Mato Grosso 5.205.724,11 2.602.862,05 18.220.034,38 26.028.620,54 . PA Pará 13.658.545,98 6.829.272,99 47.804.910,92 68.292.729,88 . PB Paraíba 7.247.620,76 3.623.810,38 25.366.672,66 36.238.103,80 . PE Pernambuco 14.906.936,10 7.453.468,05 52.174.276,35 74.534.680,50 . PI Piauí 6.293.346,30 3.146.673,15 22.026.712,06 31.466.731,51 . PR Paraná 14.601.563,61 7.300.781,81 51.105.472,65 73.007.818,07 . RJ Rio de Janeiro 20.692.503,85 10.346.251,93 72.423.763,48 103.462.519,26 . RN Rio Grande do Norte 5.923.154,01 2.961.577,00 20.731.039,03 29.615.770,04 . RO Rondônia 4.052.134,60 2.026.067,30 14.182.471,10 20.260.673,00 . RR Roraima 2.888.656,15 1.444.328,08 10.110.296,53 14.443.280,75 . RS Rio Grande do Sul 13.529.340,63 6.764.670,32 47.352.692,21 67.646.703,16 . SC Santa Catarina 8.900.482,92 4.450.241,46 31.151.690,23 44.502.414,62 . SE Sergipe 4.877.612,60 2.438.806,30 17.071.644,11 24.388.063,01 . SP São Paulo 53.042.854,01 26.521.427,00 185.649.989,02 265.214.270,03 . TO Tocantins 3.800.490,22 1.900.245,11 13.301.715,76 19.002.451,08 . T OT A L 300.000.000,00 150.000.000,00 1.050.000.000,00 1.500.000.000,00 ANEXO II Distribuição de recursos para municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$ 360.000,00 (em R$) . Seq. IBGE UF Município Política Nacional de Cultura Viva Outras ações Total . 6 120020 AC Cruzeiro do Sul 155.657,51 466.972,54 622.630,05 . 15 120040 AC Rio Branco 806.687,64 2.420.062,93 3.226.750,57 . 25 270030 AL Arapiraca 417.931,28 1.253.793,83 1.671.725,11 . 46 270230 AL Coruripe 99.249,28 297.747,83 396.997,10 . 48 270240 AL Delmiro Gouveia 100.584,09 301.752,27 402.336,36 . 69 270430 AL Maceió 1.748.733,40 5.246.200,19 6.994.933,59 . 73 270470 AL Marechal Deodoro 113.933,71 341.801,14 455.734,85 . 89 270630 AL Palmeira dos Índios 134.984,72 404.954,17 539.938,89 . 95 270670 AL Penedo 113.655,31 340.965,93 454.621,24 . 105 270770 AL Rio Largo 172.479,72 517.439,16 689.918,88 . 108 270800 AL Santana do Ipanema 90.800,50 272.401,49 363.201,99 . 114 270860 AL São Miguel dos Campos 103.836,68 311.510,03 415.346,71 . 123 270930 AL União dos Palmares 114.588,94 343.766,83 458.355,77 . 144 130120 AM Coari 125.700,86 377.102,57 502.803,43 . 150 130170 AM Humaitá 113.436,87 340.310,61 453.747,48 . 152 130185 AM Iranduba 107.029,44 321.088,33 428.117,77 . 153 130190 AM Itacoatiara 177.627,53 532.882,60 710.510,13 . 159 130240 AM Lábrea 98.410,25 295.230,74 393.640,99 . 160 130250 AM Manacapuru 298.917,44 896.752,32 1.195.669,76 . 162 130260 AM Manaus 3.466.792,15 10.400.376,44 13.867.168,58 . 163 130270 AM Manicoré 96.588,39 289.765,16 386.353,55 . 165 130290 AM Maués 108.892,36 326.677,07 435.569,43 . 170 130340 AM Parintins 280.002,89 840.008,68 1.120.011,57 . 176 130380 AM São Gabriel da Cachoeira 93.463,00 280.389,01 373.852,01 . 180 130406 AM Tabatinga 125.360,07 376.080,22 501.440,29 . 182 130420 AM Tefé 133.484,25 400.452,74 533.936,99 . 195 160030 AP Macapá 868.254,15 2.604.762,44 3.473.016,58 . 200 160060 AP Santana 176.198,59 528.595,76 704.794,34 . 210 290070 BA Alagoinhas 288.879,33 866.637,98 1.155.517,30 . 228 290210 BA Araci 95.283,73 285.851,18 381.134,91 . 236 290270 BA Barra 99.792,60 299.377,80 399.170,40 . 241 290320 BA Barreiras 303.899,64 911.698,91 1.215.598,54 . 250 290390 BA Bom Jesus da Lapa 123.338,56 370.015,68 493.354,24Fechar