DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 291, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101535/2023-13:
. Comunidade
Município
Estado
. SANTANA
CÔNEGO MARINHO
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3013, às fls. 037.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 292, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101651/2023-32:
. Comunidade
Município
Estado
. POÇO DO BOI
ANGELIM
PE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3016, às fls. 040.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 293, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101945/2023-64:
. Comunidade
Município
Estado
. PALMITINHO II
SÃO MATEUS
ES
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3015, às fls. 039.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100685/2023-18:
. Comunidade
Município
Estado
. CARRO QUEBRADO
CÔNEGO MARINHO
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3011, às fls. 035.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100634/2021-16:
. Comunidade
Município
Estado
. SÍTIO BALDE
INHAPI
AL
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3014, às fls. 038.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 190, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Força Tarefa, com finalidade de tratar de
levantamento
Ocupacional
na
Comunidade
Quilombola
de
Pitanga
de
Palmares,
Simões
F i l h o / BA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o Plano Ação da Força Tarefa (17853048), que trata de levantamento
Ocupacional na Comunidade Quilombola de Pitanga de Palmares, Simões Filho/ BA ;
Considerando que compete ao Incra, de acordo com o artigo 3º do Decreto
4.887/2003, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras
ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando disposto nos artigos 11º e 14º do Decreto 4.887/2003;
Considerando o que dispõe o artigo 22 da Instrução Normativa do Incra nº 57/2009;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa do Incra nº 117, que traz a
necessidade de atuação desta Câmara de Conciliação na mediação de conflitos;
Com finalidade de subsidiar os procedimentos de discriminatória das terras
devolutas estaduais, de desintrusão dos ocupantes não quilombolas e de titulação do
território, no âmbito das ações de regularização fundiária, bem como a elaboração de
Plano de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental Sustentável, nos termos do Art.
68, do ADCT, da CF de 1988; do Decreto Federal 4.887/2003; da Lei Estadual nº
12.910/2013;
da
Instrução
Normativa INCRA/Nº
57/2009;
da
Instrução
Normativa
SDR/SEPROMI Nº 01/2018 e do Decreto Estadual nº 11.850/2009 e outras normas
correlatas.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA resolve instituir
força tarefa para finalização dos trabalhos, junto à Superintendência Regional da Bahia -
SR(BA), com a participação da Secretaria Desenvolvimento Rural - SDR, a Secretaria de
Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
do estado da Bahia;
A Força Tarefa terá como objetivos:
- Realizar a atualização da identificação e do levantamento ocupacional
(quilombolas e não quilombolas) inseridos no perímetro do Território Quilombola de
Pitanga de Palmares;
- Proceder a notificação dos ocupantes não-quilombolas, com vistas a
apresentação de contestação ao RTID;
- Instruir procedimento próprio de discriminatória das terras devolutas estaduais;
- Levantar informações para planejamento de ações de desintrusão do território quilombola;
- Levantar informações, inclusive cartográficas, para elaboração de Plano de
Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental Sustentável;
A Força Tarefa terá uma Coordenação-Geral, 03 coordenações técnicas e uma
secretaria, nos termos do Plano de trabalho. resolve:
Art. 1º Instituir Força Tarefa, com a finalidade de propor medidas conciliatórias
referentes aos conflitos identificadas no Plano Ação da Força Tarefa (17913610).
Art. 2º Nestes termos, visando a participação de todas as áreas afetas ao tema,
informamos a indicação dos(as) representantes, que comporão o grupo de trabalho, dos
seguintes órgãos:
a) Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
b) Representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA;
c) Representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI;
d) Representante da Secretaria De Justiça, Direitos Humanos E Desenvolvimento
Social - SJDH;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 191, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Retifica área e capacidade de famílias em Projeto de
Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso
- SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.004196/1999-30 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(MT)/Nº 20,
de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de
2000, seção I, página 85, que criou o Projeto de Assentamento Cachimbo II, código SIPRA
MT0356000, localizado no município de Peixoto de Azevedo, no estado de Mato Grosso.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Cachimbo II e a base
cartográfica
da
SR(MT)
contida
na
Nota
técnica
nº
2172/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 17334044). Resolve:
Art. 1º Retificar a área de 49.811,0574 ha (quarenta e nove mil oitocentos e
onze
hectares
cinco
ares
e
setenta
e
quatro
centiares),
constante
da
Portaria/INCRA/SR(MT)/Nº 20, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da
União nº 54, de 20 de março de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Cachimbo II,
código SIPRA MT0356000, localizado no município de Peixoto de Azevedo, para a área de
48.453,7920 ha (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três hectares, setenta e
nove ares, vinte centiares), e a capacidade de família 824 (oitocentos e vinte e quatro)
para a capacidade de família 923 (novecentos e vinte e três), em conformidade com a base
cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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