DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Órgão Gestor poderá convocar
reuniões extraordinárias.
Art. 4º Os representantes do Órgão Gestor elaborarão relatórios anuais para
encaminhamento aos Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da
Ed u c a ç ã o .
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Órgão Gestor será exercida conjuntamente
pelas Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da
Ed u c a ç ã o .
Art. 6º Os Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da
Educação participarão de pelo menos uma reunião anual ordinária do Órgão Gestor.
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes das atividades do Órgão Gestor ficam
sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
PORTARIA Nº 1.960, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 395/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.026204/2022-90.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Católica de São José dos Campos
- Católica-SJC (cód. 15521), credenciada pela Portaria MEC nº 1.069, de 1º de novembro de
2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 4 de novembro de 2013, com sede
na Avenida São João, nº 2.650, Bairro Jardim das Colinas, no município de São José dos
Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional da
Diocese de São José dos Campos (cód. 15021), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 11.345.554/0001-47).
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade Dehoniana - Dehoniana (cód. nº 1857) a
guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.961, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 8/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.007068/2022-39.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio
Preto (cód. 17803), credenciada pela Portaria MEC nº 178, de 5 de abril de 2016, publicada
no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2016, com sede na Rua Siqueira Campos, nº
2.552, bairro Parque Industrial, no município de São José do Rio Preto, no estado de São
Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. (cód. 848),
com sede
no município de
Ribeirão Preto, no estado
de São Paulo
(CNPJ nº
07.195.358/0001-66).
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto - Estácio
Ribeirão Preto (cód. 1270) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.962, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 394/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.036593/2022-61.
Art. 2º Descredenciar a pedido, a Faculdade CEDIN (cód. 21261), credenciada
pela Portaria MEC nº 479, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, de 23 de maio de 2018, com sede na Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Centro, no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela CEDIN Educacional
Ltda.
- ME
(cód.
22629), com
sede
no
mesmo município
e
estado (CNPJ
nº
07.808.205/0001-47).
Art. 3º Fica a encargo do Centro de Estudos em Direito e Negócios (cód. 22629)
a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.963, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art.
4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria
Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 761/2022, da Câmara de
Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo
nº 23000.023043/2022-82.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus
Veritas de Goiânia - Veritas Goiânia (cód. 18673), credenciada pela Portaria
MEC nº 1.107, de 13 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da
União em 14 de setembro de 2017, com sede na Rua 5, nº 202, Centro, no
município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela Ser Educacional S.A.
(cód. 1847), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ
nº 04.986.320/0001-13).
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. 1847) a guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.964, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 211/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.032480/2022-97.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Paulista de Gestão e Saúde (cód.
19352), credenciada pela Portaria MEC nº 1442, de 14 de novembro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 16 de novembro de 2017, com sede na Rua Lopes
Chaves, nº 273, Bairro Barra Funda, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pelo BWS Núcleo de Ensino Superior em Ciências Humanas e da Saúde Ltda. (cód.
16136), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 18.634.348/0001-04).
Art. 3º Fica a encargo do BWS Núcleo de Ensino Superior em Ciências Humanas
e da Saúde Ltda. (cód. 16136) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.965, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 392/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.023050/2022-84.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus Veritas de
Campo Grande (cód. 18675), credenciada pela Portaria MEC nº 847, de 13 de julho de
2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de julho de 2017, com sede na Rua
Herbert Moses, nº 72, Bairro Jardim Paulista, no município de Campo Grande, no estado
de Mato Grosso do Sul, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. 1847), com sede no
município do Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 04.986.320/0001-13).
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. 1847) a guarda permanente
do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta
consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00785/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04191/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e tendo em vista a determinação judicial proferida
pelo juízo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos
autos da ação Cumprimento de Sentença nº 5026845-86.2021.4.02.5001/ES, conforme
Parecer de Força Executória nº 00181/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, de 17 de
setembro de 2021, oriundo da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, homologo o
Parecer CNE/CES nº 633/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, que declarou, para todos os fins e efeitos, que Danielle Rocha Nascimento
Correia integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no
histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado,
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FAVIX, mantida pelo Instituto
de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida, conforme consta do Processo nº
00732.002810/2021-79.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00720/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
03784/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 388/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o qual conheceu do
recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na
Portaria nº 919, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - SERES, que aplicou medidas cautelares em face do curso superior de
Direito, bacharelado, ofertado pela Faculdade Viva Vitória - Faviva, com sede na Rua Italina
Pereira Motta, nº 500, Bairro Jardim Camburi, no município de Vitória, no estado do
Espírito Santo, mantida pelo Instituto Viva Espírito Santo, com sede no município de Serra,
no estado do Espírito Santo, conforme consta do Processo nº 23000.022952/2022-01.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00868/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04468/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 409/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Osnara Ribeiro de Almeida, no curso superior de Administração,
bacharelado, na modalidade a distância, no período de 2017 a 2020, ministrado no polo de
São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, pela Universidade Cidade de São Paulo -
Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Secid
- Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda., com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000256/2023-15.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
R E T I F I C AÇ ÃO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042,
de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria
nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 50, de 17 de outubro de 2023, publicada no DOU
nº 199, quinta-feira, de 19 de outubro de 2023, página 17, que dispõe sobre o empenho,
a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros
ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec,
para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil,
nos seguintes termos:

                            

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