DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 149, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial 06104/150.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º
do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13608.720233/2011-04, DECLARA:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇA VILLA OURO LTDA, CNPJ 10.669.584/0001-46, situado na Fazenda do Bálsamo, s/nº, Zona Rural, Jequeri, MG, está inscrito no Registro
Especial sob o nº 06104/150 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 31 de 1 de dezembro de 2011, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique Armazenada
Villa Ouro Blend Amburana e Carvalho
MG 002908-4.000001
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique Envelhecida
Villa Ouro Premium Carvalho
MG 002908-4.000005
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Villa Ouro Prata
MG 002908-4.000006
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique Armazenada
Jericana Amburana
MG 002908-4.000008
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique Armazenada
Villa Ouro Amburana
MG 002908-4.000009
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Banana
MG 002908-4.000010
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Blue-Ice
MG 002908-4.000011
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Café
MG 002908-4.000012
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Caipirinha
MG 002908-4.000013
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Chiclete/Tutti -Frutti
MG 002908-4.000014
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Chocolate Branco
MG 002908-4.000015
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Abacaxi com Coco
MG 002908-4.000016
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coco
MG 002908-4.000017
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Doce de Leite
MG 002908-4.000018
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Gabriela
MG 002908-4.000019
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Limão Siciliano
MG 002908-4.000020
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Maçã Verde
MG 002908-4.000021
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Marula com Chocolate
MG 002908-4.000022
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Mel
MG 002908-4.000023
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Menta
MG 002908-4.000024
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Menta com Leite
MG 002908-4.000025
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Milho
MG 002908-4.000026
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Morango
MG 002908-4.000027
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Paçoca
MG 002908-4.000028
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Abacaxi com Coco
MG 002908-4.000029
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Banana com Canela
MG 002908-4.000030
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Morango
MG 002908-4.000031
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Limão
MG 002908-4.000032
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Coco
MG 002908-4.000033
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Menta
MG 002908-4.000034
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Villa Ouro Coquetel Alcoólico Maracujá
MG 002908-4.000035
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Jericana Prata
MG 002908-4.000036
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
PORTARIA ALF/VIT Nº 7, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga dispositivos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 7 de
fevereiro de 2020, para desfazer a Comissão de
Alfandegamento da ALF/VIT.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista a edição da Portaria SRRF nº 651, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU
no dia 28/09/2023, seção 1, página 19, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II do artigo 1º, o inciso IV do artigo 2º, e o
artigo 9º, todos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023, quando
passará a produzir efeitos.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O Delegado, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso
II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51
da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas
folhas 6353/6366 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING
SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro,
Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 36.960 (trinta e seis mil, novecentos e
sessenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra 167_2024 a
169_2024, Proformas Invoice 7740459 a 7740461, especificações e quantidades abaixo
indicadas:
. Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 6.160
Woodford Reserve
Uísque americano, 43,2% GL, idade até 8 anos, em caixas
de 6 garrafas de 750 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15
de junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 830.537.000-34
ANDRELISE HANNA HUFFEL
13033.249766/2023-50
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO.

                            

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