DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 22, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não
alfandegado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da titularidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com fundamento no que lhe
confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II, da Instrução Normativa RFB
n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando tudo o mais constante nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.122770/2023-62, declara:
Art. 1º A empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93, está autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, no período de 09/10/2023 a
30/06/2024, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (óleo de soja), destinadas ao exterior (Peru), a serem
transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade da empresa Armador R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, CNPJ 01.848.089/0001-03, e sob responsabilidade da
empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias
do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes
coordenadas geográficas:
. M A R C AÇ ÃO
L AT I T U D E
LO N G I T U D E
. P1
P1 8º44'54.16"S
63º55'2.92"O
Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias
para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da
Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF
PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas
geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado).
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes,
no local brigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos
magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos
e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física
das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no
local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o ADE DRF/PVO/RO Nº 19/2023, publicado no
DOU em 09/10/2023 e convalidando os atos praticados sob sua vigência.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 109, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art.
1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da
pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a
Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos
arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.132092/2023-69, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica ENPECEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.352.056/0001-69.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços
previstos no Contrato nº CI-11090/2022.00, firmados com a empresa COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, CNPJ 33.541.368/0001-16, referente às
obras com Número de Inscrição (CNO) nº 90.016.61259/75, do projeto de Implantação
do Empreendimento T2019-032 - SE Milagres - instalação do quarto transformador
230/69 kv - 100 mva e conexões, conforme Portaria nº 300/SPE, de 08 de outubro de
2019, e Anexo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra
de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a
publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 13 de agosto
de 2020, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo
nº 1.002 DRF/NAT, de 06 de agosto de 2020, que habilitou a pessoa jurídica titular do
projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa
jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007,
e demais sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 68, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela o registro no Regime de Suspensão do IPI
incidente
sobre
as
matérias-primas,
produtos
intermediários
e
materiais
de
embalagem
adquiridos
por
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n°
114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022
e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em
03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002,
e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 948, de 15 de junho de 2009, e
alterações,
e
considerando
o
contido
no
processo
administrativo
n°
10271.159116/2022-31, declara:
Art. 1° Fica cancelado de ofício, após decisão final de recurso hierárquico,
o registro da pessoa jurídica Ibacem Agrícola, Comércio e Exportação Ltda, CNPJ:
09.175.103/0001-67, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime
de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n°
948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2° O ADE emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3° O cancelamento previsto no inciso II art. 18 da IN RFB n° 948/2009,
implica nas consequências previstas nos §§ 6° e 7° do art. 18 da referida IN.
Art. 4° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 32, de 23 de
novembro 2010, publicado no Diário Oficial da União edição n° 224, de 24 de
novembro de 2010, seção 1, página 31.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO
CREDITÓRIO 2
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 67, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art.
1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da
pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n°
114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022
e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em
03 de agosto de 2020, tendo em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007,
e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e
alterações,
e
considerando
o
contido
no
processo
administrativo
n°
10271.177668/2023-11, declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa OASIS SOLAR MALHADA SPE Ltda,
CNPJ 44.458.064/0001-06, com relação ao projeto Central Geradora Solar Fotovoltaica
Oasis Solar Malhada, na área de infraestrutura de geração de energia elétrica, nos
termos da Portaria n° 2.600 de 21 de setembro de 2023, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no D.O.U. de 29 de setembro de 2023.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO PINTO MARINHO
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