DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.385, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, CNPJ 01.522.368/0001-82, nos
termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.035, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre
a suspensão
da exigibilidade
dos
recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço FGTS, referentes às competências de outubro
de 2023 a janeiro de 2024, autorizada pela publicação
da Portaria n 3.553 do Ministério do Trabalho e
Emprego, de 23 de outubro de 2023, para os
empregadores situados nos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul alcançados por estado de
calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 2.852
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do
Ministério
da Integração
e do
Desenvolvimento
Regional, de 07 de setembro de 2023.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,
com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº
14.437, de 15/08/2022 e o disposto na Portaria MTE nº 3.553, de 23/10/2023, resolve:
1 Divulgar orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente às
competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados nos
seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de
calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 2.852, de 07 de setembro de 2023, da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional. a) Arroio do Meio; b) Bento Gonçalves; c) Bom Jesus; d) Bom
Retiro do Sul; e) Colinas; f) Cruzeiro do Sul; g) Dois Lajeados; h) Encantado; i) Estrela; j)
Farroupilha; k) Guaporé; l) Lajeado; m) Muçum; n) Paraí; o) Roca Sales; p) Santa Tereza; q)
São Valentim do Sul; r) Serafina Corrêa; s) Taquari; e t) Venâncio Aires. 1.1 Fazem uso
dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico,
independentemente de adesão prévia.
2 Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do
FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as
informações das competências contempladas, até 20 de fevereiro de 2024, observando: 2.1
Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da
GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4, em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o
uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). 2.2 Os empregadores
domésticos, o microempreendedor individual e o segurado especial, usuários do eSocial
adotam as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial,
no item e subitens que trata da emissão de guia, destacando-se que deve ser
obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial -
DAE, dispensada sua impressão e quitação. 2.3 As informações prestadas constituem
declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de
débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.
3 O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram
declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências de
outubro de 2023 a janeiro de 2024, prevê realização do recolhimento em até 6 parcelas
fixas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para recolhimento
mensal devido, conforme disposto no caput do Art. 15 da Lei 8.036, de 11 de maio de
1.990. 3.1 Quanto a data prevista para recolhimento mensal, observa-se o Art.19 da Lei nº
14.438, de 24 de agosto de 2022 que trata da produção de efeitos.
4 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados
nesta Circular serão detalhados conforme orientações do item 14 do Manual de
Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais e
item 3.2.7 do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador. 5 Esta Circular CAIXA
entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de restituição
de Gratificações Temporárias Setoriais do Sistema de
Gestão de Documentos e Arquivos da Administração
Pública Federal (Siga), alocadas no Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, de acordo com o disposto no art.
15, § 4º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; no art. 3º, inciso I, do Decreto nº
4.915, de 12 de dezembro de 2003; e no art. 7º do Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º O prazo de restituição de quantitativo de Gsiste de órgão setorial do
Siga, distribuído adicionalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da
Portaria MJSP nº 255, de 27 de dezembro de 2022, previsto no art. 2º da Portaria AN nº
112, de 31 de julho de 2023, fica prorrogado para 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.350, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Maquiné - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maquiné
- RS, no valor de R$ 226.378,25 (duzentos e vinte e seis mil trezentos e setenta e oito reais
e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016233/2023-66.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.351, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Estrela - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Estrela -
RS, no valor de R$ 1.588.449,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil quatrocentos
e quarenta e nove reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016209/2023-27.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.352, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Campos Borges - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Campos
Borges - RS, no valor de R$ 167.034,72 (cento e sessenta e sete mil trinta e quatro reais
e setenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016216/2023-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.353, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cristal - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
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