DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.339, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Petrópolis - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova
Petrópolis - RS, no valor de R$ 245.799,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
noventa e nove reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.015437/2023-80.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.364, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR União
da
Vitória
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
451
19/10/2023
59051.023211/2023-62
. SC
Taió
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8.421
17/10/2023
59051.023110/2023-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.365, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PA
Av e i r o
Estiagem - 1.4.1.1.0
072
13/10/2023
59051.023194/2023-63
. PA
Belterra
Estiagem - 1.4.1.1.0
171
11/10/2023
59051.023158/2023-08
. PA
Juruti
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.503
13/10/2023
59051.023210/2023-18
PORTARIA Nº 3.366, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Amapá/AP.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto nº 8683 de 25 de outubro de 2023, do Governo do Estado do Amapá/AP, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.023232/2023-88, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.2,
a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Tartarugalzinho
.
02
Amapá
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.367, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Parintins
Erosão
de
Margem
Fluvial - 1.1.4.2.0
054
25/09/2023
59051.022796/2023-01
. BA
Ibitiara
Estiagem - 1.4.1.1.0
059
26/09/2023
59051.023213/2023-51
. BA
Jeremoabo
Estiagem - 1.4.1.1.0
117
18/09/2023
59051.023229/2023-64
. CE
Quiterianópolis
Seca - 1.4.1.2.0
27
29/08/2023
59051.022991/2023-23
. MG
Jaguaraçu
Vendaval - 1.3.2.1.5
845
01/09/2023
59051.023077/2023-08
. PE
Jucati
Estiagem - 1.4.1.1.0
027
27/09/2023
59051.023095/2023-81
. PR
Cascavel
Vendaval - 1.3.2.1.5
17.816
08/10/2023
59051.023150/2023-33
. RN
Paraná
Estiagem - 1.4.1.1.0
172
19/09/2023
59051.022967/2023-94
. RN
Serrinha
Seca - 1.4.1.2.0
032
06/10/2023
59051.023230/2023-99
. RS
Alecrim
Granizo - 1.3.2.1.3
3120
04/10/2023
59051.023152/2023-22
. RS
Barão do Triunfo
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
32
19/09/2023
59051.023129/2023-38
. RS
Chuvisca
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
1592
19/09/2023
59051.023104/2023-34
. RS
Garruchos
Granizo - 1.3.2.1.3
62
06/10/2023
59051.023159/2023-44
. RS
Guaíba
Inundações - 1.2.1.0.0
112
26/09/2023
59051.023108/2023-12
. RS
Salvador
das
Missões
Granizo - 1.3.2.1.3
188
04/10/2023
59051.023078/2023-44
. RS
São
Pedro
do
Butiá
Granizo - 1.3.2.1.3
2.377
04/10/2023
59051.023082/2023-11
. SC
São João Batista
Alagamentos
-
1.2.3.0.0
4.861
08/10/2023
59051.023033/2023-70
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
. PA
Santarém
Estiagem - 1.4.1.1.0
856
11/10/2023
59051.022996/2023-56
. PR
Mangueirinha
Granizo - 1.3.2.1.3
314
06/10/2023
59051.023130/2023-62
. PR
Paula Freitas
Granizo - 1.3.2.1.3
2943
07/10/2023
59051.023128/2023-93
. PR
Paulo Frontin
Granizo - 1.3.2.1.3
285
11/10/2023
59051.023080/2023-13
. PR
Pitanga
Enxurradas - 1.2.2.0.0
217
11/10/2023
59051.023083/2023-57
. PR Santa
Izabel
do
Oeste
Granizo - 1.3.2.1.3
3610
12/10/2023
59051.023187/2023-61
. RS
Jaguarão
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
179
08/09/2023
59051.023212/2023-15
. SC
Papanduva
Granizo - 1.3.2.1.3
3369
18/10/2023
59051.023148/2023-64
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
RESOLUÇÃO ANA Nº 165, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução ANA nº 145, de 7 de fevereiro de 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da
Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 25 de setembro de 2023, considerando o disposto no art. 4º, inciso XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, no art. 16 da
Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e nos elementos constantes do processo nº 02501.005264/2022-58, resolve:
Art. 1º Retificar, na forma do Anexo desta Resolução, o Anexo I da Resolução ANA nº 145, de 7 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Gestão Anual referente ao
ano de 2023 para o Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, publicada no DOU do dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS
ANEXO I
REPARTIÇÃO DAS VAZÕES (m³/s) E VOLUME (hm3) DISPONIBILIZADAS AOS ESTADOS EM 2023
TABELA - 3 EIXO NORTE PERNAMBUCO
. PERNAMBUCO - VAZÃO MÉDIA M ENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME ANUAL (hm³)
. PONTO DE ENTREGA
CATEGORIA
DE
USUÁRIO
FINALIDADE DO
USO
V A Z Õ ES
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Vazão
Média
Anual
(m³/s)
.
Trecho 3: entre
reservatório Terra Nova e EBI2
Pequeno Usuário
Irrigação e
demais usos
mínima
0.00250
0.00250
0.00250
0.00250
0.00250
0.00330
0.00330
0.00340
0.00310
0.00380
0.00370
0.00350
0.00
.
média
0.00250
0.00250
0.00250
0.00250
0.00250
0.00330
0.00330
0.00340
0.00310
0.00380
0.00370
0.00350
0.00
.
máxima
0.00250
0.00250
0.00250
0.00250
0.00250
0.00330
0.00330
0.00340
0.00310
0.00380
0.00370
0.00350
0.00
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