DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta dos processos ANP nº 48610.225607/2023-43 e 48610.226741/2023-61 e considerando
o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art 1º Fica a Empresa TCP - Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 28.978.543/0001-05, autorizada a
operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Paulínia, Estado de
São Paulo, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares:
a).11 (onze) tanques verticais:
Bacia
Número do Tanque
Tipo de Tanque
Tipo de Teto
Material
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume Nominal (m3)
Classe de Produtos
1
TQ-01
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
41,935
16,690
20.486,810
Classes I, II e III
1
TQ-02
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
41,968
14,770
20.783,022
Classes I, II e III
2
TQ-03
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
41,949
14,770
20.703,667
Classes I, II e III
2
TQ-04
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
41,948
14,660
20.541,323
Classes I, II e III
3
TQ-05
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
20,976
14,460
5.052,860
Classes I, II e III
3
TQ-06
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
20,960
14,570
5.105,412
Classes I, II e III e combustível de
aviação
3
TQ-07
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
20,961
14,730
5.155,954
Classes I, II e III
3
TQ-08
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
20,954
14,650
5.127,180
Classes I, II e III
4
TQ-10
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
61,007
14,710
43.527,670
Classes I, II e III
5
TQ-11
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
61,018
14,720
43.841,384
Classes I, II e III
6
TQ-18
Vertical
Teto fixo cônico / Selo
flutuante
Aço carbono
15,256
14,730
2.710,449
Classes I, II e III
b) 6 (seis) dutos de transferência:
Identificação ("Tag")
Origem
Destino
Material
Diâmetro (polegadas)
Extensão (km)
Produtos
Pressão Máxima (kgf/cm2)
Vazão Máxima (m³/h)
14" - EA
Ponto "A" na Replan
Ponto "B" na entrada do
Terminal
Aço carbono - API 5L - Gr.
B - SCH 20
14
1.819
Etanol Anidro e Hidratado
15
692
14" - EH
Ponto "A" na Replan
Ponto "B" na entrada do
Terminal
Aço carbono - API 5L - Gr.
B - SCH 20
14
1.819
Etanol Anidro e Hidratado
15
692
10" - EA
Ponto C TERCOM / Ponto
D TCP
Ponto D TCP / Ponto C
T E R CO M
Aço carbono - API 5L - Gr.
B - SCH 20
10
0,39348
Etanol Anidro
19
250
10" - EH
Ponto C TERCOM / Ponto
D TCP
Ponto D TCP / Ponto C
T E R CO M
Aço carbono - API 5L - Gr.
B - SCH 20
10
0,39348
Etanol Hidratado
19
250
OD-14"
REPLAN - Ponto "A"
TCP - Ponto "B"
Aço carbono - API 5L - Gr.
B - SCH 20
14
1,895
Derivados claros
19
692
JET-10"
REPLAN - Ponto "A"
TCP - Ponto "B"
Aço carbono - API 5L - Gr.
B - SCH 20
10
1,908
Combustível de aviação
19
250
c) 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões tanque, sendo 1(uma) plataforma composta por 5(cinco) ilhas e 10(dez) baias, destinadas
a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo, cada ilha, de 4 (quatro) braços de carregamento e 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 01 (uma)
ilha dupla e 02 (duas) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo de 6 (seis) braços de carregamento.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 270, de 6 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 825, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP
nº 48610.201553/2022-40, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa GÁS DE ALAGOAS S/A ALGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 69.983.484/0001-32, autorizada a exercer a atividade de
carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 308, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União,
no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 6.234.326,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 5º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Transferir recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 6.234.326,00 (seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2204
Brasil na Fronteira do Conhecimento
3.013.470
At i v i d a d e s
2204 212H
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais
(Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
19 571
2.030.000
2204 212H 0001
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei
nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional
19 571
2.030.000
F
3-
ODC
2
50
0
1000
2.030.000
Fechar