DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I
do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste
processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA BRAGA BAIAO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.289.332/0001-15, localizada no Município de BAIAO - PA, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.090532/2023-56
Interessado: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GAMA LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do
Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação
apresentada
neste 
processo,
DEFERE
o
credenciamento 
da
empresa
EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
19.963.588/0003-79, localizada no Município de PINDORETAMA - CE, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º
e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.111165/2023-31
Interessado: R. LUCAS DA SILVA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo
I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa R. LUCAS DA SILVA, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.731.379/0002-56, localizada no Município de MANCIO LIMA - AC, ao PFPB, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.088642/2023-58
Interessado: PEREIRA DIAS & CAVALCANTI LTDA ME
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do
Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação
apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa PEREIRA DIAS &
CAVALCANTI LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.361.228/0001-84, localizada no
Município de HOREBE/PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07
de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.087409/2023-58
Interessado: FARMA CENTRO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do
Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação
apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMA CENTRO
COMERCIO
VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
36.239.423/0002-97, localizada no Município de CONDADO - PB, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º
e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.089155/2023-11
Interessado: MARIA DA PIEDADE PEDRO BEZERRA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do
Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação
apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa MARIA DA PIE DA D E
PEDRO BEZERRA,
inscrita no
CNPJ sob o
nº 07.106.378/0003-85,
localizada no
Município de UMARI- CE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07
de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.088831/2023-21
Interessado: J DA S REGO NETO LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo
I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa J DA S REGO NETO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 48.907.271/0001-51, localizada no Município de RIACHAO - MA, ao PFPB, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.092588/2023-45
Interessado: DROGADIAS LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo
I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGADIAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.617.806/0001-09, localizada no Município de ARAUA - SE, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.088617/2023-74
Interessado: FARMACIA PEREIRA LTDA
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo
I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMACIA PEREIRA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.318.207/0003-45, localizada no Município de PORTO CALVO/AL, ao PFPB,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n.º 25000.199073/2013-01
Interessado: SILVA E CESAR DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista 
da 
conclusão 
de 
análise 
técnica 
sobre 
irregularidades 
apresentadas 
no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SILVA E CESAR DROGARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.332.058/0001-96, localizada no Município de ANGRA
DOS REIS - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 263, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente
ativo F77 - FLUAZAINDOLIZINA
na Relação de
Ingredientes
Ativos 
de
Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de
2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo F77 -
FLUAZAINDOLIZINA no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
PORTARIA GAB/SESAI Nº 106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde
Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, de caráter consultivo e deliberativo,
com a finalidade de propor e auxiliar na efetivação de diretrizes e procedimentos de
gestão relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos externos que impactem a
saúde dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, sob
a jurisdição dos Distritos Sanitários de Saúde Indígena.
Art. 2º Compreende como evento extremo à saúde indígena o acontecimento
proveniente da natureza e da atuação humana que cause impacto e risco à saúde dos
povos indígenas interessados.
Art. 3º Compete ao Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde
Indígena:
I - Elaboração de ferramentas, diretrizes e documentos orientadores de
prevenção aos eventos externos que causem impacto à saúde indígena, a partir de
levantamento e avaliação históricas;
II - Articulação e mobilização para resposta rápida a eventos extremos que
causam impacto à saúde indígena em conjunto com o Distrito Sanitário Especial Indígena
afetado;
III - Elaborar e efetivar instrumentos permanentes de resposta adequada aos
diferentes contextos de impacto à saúde, mediante avaliação da Secretaria de Saúde
Indígena em conjunto com o Distrito Sanitário Especial Indígena;
IV - Apoiar os Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
(CIEVS) no Distrito Sanitário Especial Indígena e no nível central da SESAI, visando
proporcionar apoio local ao Comitê de Resposta aos Eventos Externos na Saúde
Indígena.
Art. 4º O Comitê de Resposta aos eventos Extremos na Saúde Indígena será
composto por representantes das seguintes unidades:
I - 1 (um) representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde
Indígena (DAPSI), que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de
Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI);
III - 1 (um) representante
da Coordenação de Acompanhamento de
Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA);
IV - 1 (um) representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde
Digital da Saúde Indígena (COAPRO);
V - 1 (um) representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e
Regulação da Saúde Indígena (COAIR);
VI - 1 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena
( COV I S I ) ;
VII - 1 (um) representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena
( C P R OJ ) ;
VIII 
- 
1 
(um) 
representante
da 
Coordenação-Geral 
de 
Gestão 
do
Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena
( CG CO I M ) ;
IX - 1 (um) representante do Departamento de Projetos e Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena (DEAMB);
X - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle
Social na Saúde Indígena (CGPSI);
XI - 1 (um) representante da Coordenação de Saúde Ambiental (COSA);
XII - 1 (um) representante da Coordenação de Análise e Elaboração de
Projetos de Infraestrutura e Saneamento (COAEP);
XIII - 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena
( G A B / S ES A I ) .
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.

                            

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