DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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199
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.100, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 01.135.153/0001-09
25748.646506/2014-60 / 9068327
9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS /
1031814230
--------------------------------------
L & M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA / 04.271.233/0001-80
25765.352144/2015-61 / 9071859
9005 - PAF - ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS /
0688349234
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.101, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
L & M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA / 04.271.233/0001-80
25765.352144/2015-61 / 9071859
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES,
AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS,
POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO
9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS /
0887623239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A EMPRESA NÃO ATENDEU OS ITENS 02 E 05 DA EXIGÊNCIA ELETRÔNICA 0957279/23-1.
NÃO APRESENTOU CONTRATO SOCIAL QUE DEMONSTRE A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
PLEITEADA; NÃO APRESENTOU ASSINATURA DIGITAL DE SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO NO
RELATÓRIO DESCRITIVO DOS MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS, DEIXANDO DE ATENDER OS
ITENS 02 E 04, DO ANEXO IV, DA RDC 345/02 E ARTIGO 10, DA RDC 470/21 C/C ART. 2º
- A, §8º, DA LEI Nº 12.682/2012.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RIO PEST CONTROL LTDA / CNPJ: 28.067.454/0001-07
25752.020736/2022-46/ 9.10035-3
90487 - PAF - CANCELAMENTO DA AFE, DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE) OU DO
CADASTRAMENTO
DE
FILIAL
DE
EMPRESA
DETENTORA
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA/ EXPEDIENTE: 1085699/23-4
MOTIVO DO CANCELAMENTO: A EMPRESA NÃO ACESSOU E NÃO CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS
TÉCNICAS ELETRÔNICAS ENVIADAS PELO SISTEMA DATAVISA, DESCUMPRINDO O DISPOSTO
PELOS ARTIGOS 5º E 11 DA RESOLUÇÃO RDC Nº 204/2005; RESOLUÇÃO RDC 345/2002,
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO RDC Nº 374/2020; RESOLUÇÃO RDC Nº 622/2022; NORMAS
SANITÁRIAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46215.018467/2013-14
201455552
Cariocarga
Logistica
e
Transporte Ltda - Me
RJ
. 2
46221.007514/2016-68
210043385
P. G. Comércio de Açaí Ltda. -
Me
SE
. 3
46263.001700/2011-92
239396804
Andiaco Laminados Ltda
SP
. 4
46263.004714/2013-20
202541495
Andiaco Laminados Ltda - Epp
SP
. 5
46258.003138/2012-91
023871172
Asthurias Agricola Ltda
SP
. 6
46258.003252/2012-11
023872152
Asthurias Agricola Ltda
SP
. 7
46258.003616/2012-63
024356603
Asthurias Agricola Ltda
SP
. 8
46263.002385/2009-04
015947211
Gensys Tecnologia E Sistemas
Lt d a .
SP
. 9
46263.005169/2007-41
015845745
Gensys Tecnologia E Sistemas
Lt d a .
SP
. 10
46263.005170/2007-75
015845711
Gensys Tecnologia E Sistemas
Lt d a .
SP
. 11
46263.004420/2007-50
015841944
Isringhausen Industrial Ltda
SP
. 12
46258.001606/2011-11
023996757
Usina Alvorada do Oeste Ltda
SP
. 13
46258.001608/2011-00
023999527
Usina Alvorada do Oeste Ltda
SP
. 14
46263.002996/2006-00
012118290
Weidmann Tecnologia Eletrica
Lt d a .
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo nº 50500.325693/2023-82, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio ANTT - Destaques, que tem como objetivo reconhecer
os esforços positivos, as ações de destaque das concessionárias de infraestrutura federal e
incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras pelos setores de infraestrutura
rodoviária e ferroviária, a partir da premiação daquelas que se destacam com medidas de
impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as concessionárias.
§ 1º A realização do Prêmio previsto no caput ocorrerá anualmente, observadas
as regras previstas em regulamento próprio para cada ano.
§ 2º A primeira edição do Prêmio ANTT - Destaques ocorrerá no ano de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DG Nº 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo nº 50500.325693/2023-82, resolve:
Art. 1º Realizar o Prêmio ANTT - Destaques 2023 e instituir o seu
regramento, tendo por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque
das concessionárias de infraestrutura federal e incentivar o desenvolvimento de
iniciativas inovadoras pelos setores de infraestrutura rodoviária e ferroviária, a partir
da premiação daquelas que se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando
o benchmarking entre as concessionárias.
Art. 2º Nesta edição, a premiação conta com 4 (quatro) classes, que se
subdividem em categorias:
I - Classe: Concessionárias de Rodovias Destaques 2023:
a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos;
b) Categoria 2: Atenção ao Usuário;
c) Categoria 3: Desenvolvimento Sustentável;
d) Categoria 4: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas;
e) Categoria 5: Interação com a Sociedade;
f) Categoria 6: Inovação e Tecnologia;
g) Categoria 7: Engenharia; e
h) Categoria 8: Segurança Viária.
II - Classe Especial: Destaques Regulatórios 2023 - Rodovias:
a) Categoria Ouro; e
b) Categoria Prata.
III - Classe: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2023:
a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos;
b) Categoria 2: Atenção ao Usuário;
c) Categoria 3: Desenvolvimento Sustentável;
d) Categoria 4: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas;
e) Categoria 5: Interação com a Sociedade;
f) Categoria 6: Inovação e Tecnologia;
g) Categoria 7: Engenharia; e
h) Categoria 8: Segurança Viária.
IV - Classe Especial: Destaques Regulatórios 2023 - Ferrovias:
a) Categoria Ouro; e
b) Categoria Prata.
Parágrafo único. Os premiados receberão um troféu e o direito ao uso, em
seus materiais de divulgação, do "Selo Prêmio ANTT Destaque".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R A FA E L
VITALE RODRIGUES
ANEXO
R EG U L A M E N T O
PRÊMIO ANTT - DESTAQUES 2023
1ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PRÊMIO
1. O Prêmio ANTT - Destaques (doravante denominado "Prêmio") é uma
iniciativa
da
Agência Nacional
de
Transportes
Terrestres
(ANTT), com
apoio da
Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias -
ABCR) e da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), que tem por
objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque das concessionárias de
infraestrutura federal e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras pelos
setores de infraestrutura rodoviária e ferroviária, a partir da premiação daquelas que
se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as
concessionárias.
2. O Prêmio será realizado anualmente e terá sua primeira edição em 2023,
observadas as regras previstas neste Regulamento.
3. Poderão concorrer ao Prêmio, em uma ou mais categorias, todas as
concessionárias de infraestrutura federal que estejam com seus contratos de concessão
vigentes no ano da Premiação, da seguinte forma:
3.1
As
concessionárias
de rodovia
poderão
concorrer
nas
categorias
indicadas nos Itens 4.1 e 4.2;
3.2 As
concessionárias de ferrovia
poderão concorrer
nas categorias
indicadas nos Itens 4.3 e 4.4.
4. A ANTT concederá o Prêmio para cada uma das categorias que integram
as 4 (quatro) Classes da 1ª edição, conforme relacionadas abaixo:
4.1 Classe: Concessionárias de Rodovias Destaques 2023:
a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos
b) Categoria 2: Atenção ao Usuário
c) Categoria 3: Desenvolvimento Sustentável
d) Categoria 4: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas
e) Categoria 5: Interação com a Sociedade
f) Categoria 6: Inovação e Tecnologia
g) Categoria 7: Engenharia
h) Categoria 8: Segurança Viária
4.2 Classe Especial: Destaques Regulatórios 2023 - Rodovias:
a) Categoria Ouro
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