DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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200
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Categoria Prata
4.3 Classe: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2023:
a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos
b) Categoria 2: Atenção ao Usuário
c) Categoria 3: Desenvolvimento Sustentável
d) Categoria 4: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas
e) Categoria 5: Interação com a Sociedade
f) Categoria 6: Inovação e Tecnologia
g) Categoria 7: Engenharia
h) Categoria 8: Segurança Viária
4.4 Classe Especial: Destaques Regulatórios 2023 - Ferrovias:
a) Categoria Ouro
b) Categoria Prata
5. O Prêmio será entregue à concessionária mais bem avaliada em cada
Categoria, sendo possível que uma mesma concessionária se consagre vencedora em
mais de uma Categoria.
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO E CATEGORIAS
6.
Para concorrer
ao Prêmio,
as
concessionárias deverão
apresentar
projetos, iniciativas, boas práticas ou ações de destaque (doravante denominados
apenas como "medidas de destaque"), observadas as especificidades de cada uma das
Categorias mencionadas no Itens 4.1 e 4.3.
6.1 Para a Categoria 8: Segurança Viária, não serão necessárias inscrições e
submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III, sendo que os critérios
de seleção serão objetivos e obtidos por meio de indicadores de parâmetros de
desempenho junto à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e
Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER, conforme o caso.
6.2 Para as Classes Especiais previstas nos Itens 4.2 e 4.4, também não
serão necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos do
Capítulo III, sendo que o Prêmio será outorgado nos termos do Item 22.
7. Somente serão aceitas medidas de destaque implementadas em 2023,
independentemente do início de sua execução.
8. Cada concessionária poderá submeter apenas uma medida de destaque
para concorrer em cada Categoria e poderá se valer da mesma medida de destaque
para concorrer em mais de uma Categoria.
9. Descrição das Categorias do Item 4.1, Classe Concessionárias de Rodovias
Destaques 2023:
9.1 Na Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos, as concessionárias
deverão apresentar medidas de destaque que revelem boas práticas de gestão,
acompanhamento e monitoramento de projetos e obras, com o intuito de colaborar
com a fiscalização da ANTT e proporcionar entregas tempestivas e de qualidade à
Agência.
9.2 Na Categoria 2: Atenção
do Usuário, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque que contribuam para uma melhor experiência dos
usuários com a utilização da via, sob os aspectos de serviços prestados, fluidez,
conforto e segurança, pagamento da tarifa, qualidade no atendimento ao usuário,
disponibilização de instalações de apoio, dentre outros.
9.3
Na Categoria
3:
Desenvolvimento
Sustentável, as
concessionárias
deverão apresentar medidas de destaque que evidenciem concessões de infraestrutura
como um importante instrumento para o desenvolvimento sustentável, considerando,
em especial, planos, programas, projetos ou ações que foquem na sustentabilidade no
uso dos recursos naturais, na proteção à fauna e flora e/ou na mitigação ou
compensação dos impactos ambientais das concessões e suas cadeias de valor,
oriundos da implantação
de obras de ampliação de
capacidade e melhorias,
conservação do sistema concedido, emissão de poluentes, dentre outros fatores.
9.4 Na Categoria 4: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas, as
concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que impactem positivamente
o quadro de colaboradores da concessionária, tais como promoção de inclusão e
contribuir para a qualidade de vida. Também serão aceitas medidas de destaque que
incentivem o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.
9.5 Na Categoria 5: Interação com a Sociedade, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque que tenham o objetivo de esclarecer e/ou evidenciar
à sociedade em geral e às comunidades próximas às vias concedidas em específico a
importância da concessão e suas externalidades positivas, minimizando, assim, conflitos
com a sociedade e atraindo maior aderência à gestão privada da via.
9.5.1 Para concorrer nesta Categoria, as concessionárias poderão apresentar,
por exemplo, ações de comunicação com a imprensa, eventos com a comunidade
lindeira à via, medidas de destaque em redes sociais, dentre outros.
9.6 Na Categoria 6: Inovação e Tecnologia, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque inovadoras e tecnológicas que resultem no aumento
de qualidade e eficiência na prestação dos serviços atinentes à concessão.
9.6.1 Entende-se como "medidas de destaque inovadoras e tecnológicas" as
ações que, de forma inovadora e com o uso de recursos tecnológicos, alterem
positivamente as condições preexistentes de um ou mais aspectos da recuperação,
operação, manutenção, monitoração, conservação e/ou intervenções (ampliação de
capacidade e melhorias) na via concedida.
9.7 Na Categoria 7: Engenharia, as concessionárias deverão apresentar
medidas de destaque que representam boas práticas, empregos de tecnologias ou
técnicas construtivas diferenciadas, soluções criativas ou complexas que se destacam
por
sua beleza,
funcionalidade,
operacionalidade,
racionalidade na
aplicação de
insumos, 
arquitetura
e 
urbanismo, 
inovações, 
sustentabilidade,
dentre 
outras
características diferenciadas.
9.7.1 Podem concorrer nesta Categoria projetos de engenharia aceitos pela
ANTT em 2023, fases de obras iniciadas em 2023 (neste caso, a respectiva fase de
obra deverá ser delimitada para ser o destaque da engenharia), ou obras concluídas
em 2023.
9.8 Na Categoria 8: Segurança Viária, será premiada a concessionária que
apresentar a maior redução percentual do número de vítimas fatais, ocasionado por
sinistros, ponderando tráfego e extensão de via concedida no período de 12 (meses)
em comparação com o mesmo período no ano anterior (outubro a setembro). O
indicador será apurado em 01 de novembro de 2023.
10. Descrição Classe Especial: Destaques Regulatórios Ouro e Prata 2023 -
Rodovias:
10.1 O
Prêmio é
reconhecimento outorgado pela
ANTT às
2 (duas)
concessionárias de rodovias (1º lugar - Categoria Ouro e 2º lugar - Categoria Prata) que
mais tenham se destacado, nos últimos 12 (doze) meses, em razão da incorporação de
melhores
práticas 
regulatórias,
atuação 
operacional,
postura 
e
proatividade
institucionais, bem como geração de benefícios para os usuários.
11. Descrição das Categorias do
Item 4.3, Classe Concessionárias de
Ferrovias Destaques 2023:
11.1 Na Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos, idem Item 9.1;
11.2 Na Categoria 2: Atenção do Usuário, idem Item 9.2;
11.3 Na Categoria 3: Desenvolvimento Sustentável, idem Item 9.3;
11.4 Na Categoria 4: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas, idem Item 9.4;
11.5 Na Categoria 5: Interação com a Sociedade, idem Item 9.5;
11.6 Na Categoria 6: Inovação e Tecnologia, idem Item 9.6;
11.7 Na Categoria 7: Engenharia, idem Item 9.7; e
11.8 Na Categoria 8: Segurança Viária, será premiada a concessionária que
apresentar a maior redução do número de sinistros, número de trens e extensão da
via, expresso pelo Índice de Segurança (sinistros/milhões trem x km), constante do
último relatório de monitoramento entregue e aceito pela ANTT. O indicador será
apurado em 01 de novembro de 2023 e considerará os últimos 12 (meses) em
comparação com o mesmo período no ano anterior.
12. Descrição Classe Especial: Destaques Regulatórios Ouro e Prata 2023 -
Fe r r o v i a s :
12.1 O
Prêmio é
reconhecimento outorgado pela
ANTT às
2 (duas)
concessionárias de ferrovias (1º lugar - Categoria Ouro e 2º lugar - Categoria Prata)
que mais
tenham se
destacado, nos
últimos 12
(doze) meses,
em razão
da
incorporação de
melhores práticas
regulatórias, atuação
operacional, postura e
proatividade institucionais, bem como geração de benefícios para os usuários.
CAPÍTULO III
SUBMISSÃO DAS MEDIDAS DE DESTAQUE
13. A submissão à ANTT das medidas de destaque deve ser feita mediante
preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço [www.antt.gov.br], cujo
modelo consta do Apêndice deste Regulamento, e poderá ser realizada até às 23 horas
e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2023.
13.1 A submissão de medidas de destaque pelas concessionárias de rodovias
e ferrovias é requisito obrigatório para concorrerem nas Categorias 1 a 7 mencionadas
no Itens 4.1 e 4.3.
14. Deverão ser agregados ao formulário eletrônico de submissão materiais
adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.),
que ilustrem as medidas de destaque.
15. O envio do formulário preenchido pelas concessionárias implica a
aceitação incondicional de todas as disposições do presente Regulamento.
16. Durante a realização deste Prêmio, a ANTT, por meio do Comitê
Organizador, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das
informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação
comprobatória às concessionárias que submeteram as medidas de destaque.
16.1 Em caso de não atendimento ao Item 16, as medidas de destaque
submetidas poderão ser desclassificadas em qualquer etapa do Prêmio.
17. As inscrições no Prêmio são gratuitas.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS VENCEDORAS
18. As medidas de destaque serão avaliadas com base nas informações
fornecidas no formulário de submissão, considerados os seguintes critérios:
18.1 Resultados obtidos: impactos positivos decorrentes das medidas de
destaque, considerando as especificidades das Categorias 1 a 7, listadas nos Itens 4.1 e 4.3.
18.2 Grau de replicabilidade: possibilidade de a medida de destaque ser
replicada, com foco em aspectos técnicos, considerando que o objetivo do Prêmio é
estabelecer benchmark de boas práticas entre as concessionárias de rodovias e
ferrovias.
18.3 
Utilização
eficiente 
dos 
recursos: 
recursos
financeiros, 
físicos,
administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou
realocados para gerar eficiência na medida de destaque submetida.
18.4 Grau de inovação, que
será considerado exclusivamente para a
Categoria 6: Inovação e Tecnologia e Categoria 7: Engenharia.
19. A seleção da concessionária vencedora, em cada uma das Categorias
mencionadas no Item 4, observará a seguinte ordem procedimental, exceto para a
Categoria 8 e para as Classes Especiais:
19.1 Para cada um dos critérios indicados no Item 18, cada membro do
Comitê Julgador dará nota de 0 (zero) a 10 (dez), estando em zero as medidas de
destaque com os piores resultados obtidos e com o menor grau de replicabilidade,
utilização eficiente dos recursos e de inovação (este último obrigatório apenas para as
Categorias 6 e 7: Inovação e Tecnologia e Engenharia), e em dez as medidas de
destaque com os melhores resultados obtidos e com o maior grau de replicabilidade,
utilização eficiente dos recursos e de inovação (este último obrigatório apenas para as
Categorias 6 e 7: Inovação e Tecnologia e Engenharia).
19.2 As notas de todos os membros do Comitê Julgador, em cada um dos
critérios, serão somadas e divididas pelo número de membros avaliadores do Comitê
Julgador.
19.3 As notas dos critérios conferidas a cada medida de destaque serão
somadas, sendo a concessionária vencedora aquela que obtiver a maior nota final
dentre as concorrentes da Categoria.
20. Em caso de empate nas notas finais, será utilizado como fator de
desempate o fato de a medida de destaque submetida superar as obrigações
constantes do contrato de concessão. Remanescendo o empate, caberá ao membro da
SUROD ou da SUFER do Comitê Julgador previsto no Item 27.1, conforme o caso,
decidir a concessionária vencedora.
21. As vencedoras da Categoria 8: Segurança Viária serão definidas mediante
apuração objetiva da ANTT, por meio da análise dos indicadores de parâmetros de
desempenho obtidos junto à SUROD e SUFER, conforme o caso.
22. Os Prêmios das Classes Especiais (Ouro e Prata) serão outorgados pela
Diretoria-Geral da ANTT, observados os critérios dos Itens 10 e 12.
CAPÍTULO V
COMITÊ ORGANIZADOR
23. O Prêmio será coordenado por Comitê Organizador, instituído por
Portaria da ANTT, e será composto por 7 (sete) servidores públicos em efetivo
exercício na Agência.
24. Caberá ao Comitê Organizador responder pela organização do Prêmio e
suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais pedidos de esclarecimento
apresentados pelas concorrentes.
24.1 Os pedidos de esclarecimento referentes a este Prêmio deverão ser
enviados ao Presidente do Comitê Organizador por meio do endereço eletrônico
[dll@antt.gov.br], em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data final de submissão das
medidas de destaque, conforme o Item 13 deste Regulamento.
24.2 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sítio
eletrônico oficial da ANTT no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia
útil anterior à data final de submissão das medidas de destaque, conforme o Item 13
deste Regulamento.
25. Caberá ao Comitê Organizador deliberar na ocorrência de eventuais
situações não previstas neste Regulamento, assim como eventos que caracterizem caso
fortuito e/ou de força maior.
26. As decisões do Comitê Organizador são definitivas, não estando sujeitas
a recurso.
CAPÍTULO VI
COMITÊ JULGADOR
27. Observado o Capítulo IV deste Regulamento, o julgamento das medidas
de destaque submetidas pelas concessionárias nas Categorias 1 a 7 será realizado por
Comitê 
Julgador 
instalado 
especificamente 
para 
este 
fim, 
com 
a 
seguinte
composição:
27.1 3 (três) representantes da ANTT, designados pela Diretoria-Geral da
Agência, sendo 1 (um) deles o próprio Diretor-Geral; 1 (um) da SUROD e 1 (um) da
SUFER, que avaliarão, respectivamente, concessionárias de rodovias e ferrovias, e
exercerão, em conjunto, a presidência do Comitê.
27.2 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário
(SNTR), vinculada ao Ministério dos Transportes, exclusivamente para as Categorias que
envolverem concessionárias de rodovias.
27.3 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário
(SNTF), vinculada ao Ministério dos Transportes, exclusivamente para as Categorias que
envolverem concessionárias de ferrovias.
27.4 1 (um) representante da Infra S/A.
27.5 1 (um) representante da Melhores Rodovias do Brasil (Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), exclusivamente para as Categorias
que envolverem concessionárias de rodovias.
27.6 1 (um) representante da Associação Nacional dos Transportadores
Ferroviários (ANTF), exclusivamente para as Categorias que envolverem concessionárias
de ferrovias.
27.7 1 (um) representante dos usuários (Associação Nacional dos Usuários
do Transporte de Carga - ANUT).
27.8 1 (um) representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
27.9 1 (um) representante externo, do setor de transportes terrestres, com
notório saber, designado pela Diretoria-Geral da ANTT.
28. A composição do Comitê Julgador será publicizada com antecedência
mínima de 14 (quatorze) dias da data prevista para a divulgação do resultado da
avaliação do Comitê Julgador, conforme Item 34 deste Regulamento.

                            

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