DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. R S V TURISMO & VIAGENS LTDA
008218 50.424.697/0001-04
. SAPATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008219 28.538.844/0001-00
. SAUTUR OLIVEIRA - VIAGENS E TRANSPORTES LTDA
008220 03.722.812/0001-39
. SB TURISMO LTDA
008221 47.170.383/0001-00
. SOUZA & MACHADO TRANSPORTES LTDA
008222 16.776.664/0001-87
. TRANSPORTES GUARDA LTDA
008223 48.506.135/0001-50
. TURISMO E LOCADORA SANTO AMARO LTDA
353440 56.589.823/0001-59
. VALDERI DA SILVA VIANA TRANSPORTES LTDA
008224 12.986.340/0001-12
. VTOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008225 52.330.337/0001-60
. ZANETTI TUR LTDA
008226 52.527.483/0001-80
DECISÃO SUPAS Nº 751, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.322245/2023-27, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
ASTT TRANSPORTES E TURISMOS LTDA
008211
20.737.296/0001-35
.
GILSOMAR LEDEBUHR LTDA
437068
08.206.766/0001-39
.
I J DE GUSMAO DA SILVA LTDA
008212
06.946.090/0001-94
.
ITAWORLD LOCADORA DE VEICULOS LTDA
008213
12.844.036/0001-30
.
IZABELLY TURISMO LTDA
008214
21.525.374/0001-09
.
L. & L. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA.
004368
22.758.976/0001-60
.
LINDATUR EMPRESA DE TURISMO LTDA
008215
23.691.786/0001-36
.
MAGALHAES & SOUZA TRANSPORTES LTDA
008216
17.427.211/0001-08
.
MAPS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA
008217
46.387.516/0001-31
.
MARCELO ZEOMIR GIACIANI LTDA
003751
24.826.589/0001-40
.
PAULO HENRIQUE CAVALCANTE CRUZ LTDA
000146
20.662.207/0001-39
.
R A AVANTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
004243
37.126.981/0001-28
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 737, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 201,
de 23 de outubro de 2023, seção 1, pág. 143, no art. 2º:
Onde se lê:
"Implantar os Terminais Rodoviários de Planaltina (DF), Sobradinho (DF) e Osasco
(SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de
passageiros na linha RECÊ (BA) - SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0340-00"
Leia - se:
"Implantar os Terminais Rodoviários de Planaltina (DF), Sobradinho (DF) e Osasco
(SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de
passageiros na linha RECÊ (BA) - SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0341-00"
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -
ANTT, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "b", inciso V e inciso XI, ambos
do artigo 34 da Resolução ANTT nº 5.976 de 7 de abril de 2022, e considerando o que
consta do processo nº 50500.308211/2023-20 resolve:
Art. 1º Definir critério para a aplicação do §4º do art. 6º da Resolução ANTT
nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019.
Art. 2º A idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o
tráfego Brasil/Chile deve ser considerada apenas para os veículos automotores,
excluindo-se dessa limitação os implementos veiculares não motorizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DE ATA DA 277ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2023
Início: 14h50.
Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os):
Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina
Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Cristiano Otávio Paixão
Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de
Lima e Adriana S. Machado. Presente a Ouvidora do MPT Vera Regina Della Pozza Reis e
a representante da ANPT Subprocuradora-Geral do Trabalho Lucinea Alves Ocampos.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira e o Corregedor-Geral
do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho.
Deliberações:
I - Aprovação das atas da 276ª Sessão Ordinária e da 221ª Sessão
Extraordinária.
Decisão: O Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, à
unanimidade, aprovou as atas da 276ª Sessão Ordinária e da 221ª Sessão Extraordinária.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão
Ordinária, 24/10/2023.
II - Feitos deliberados.
01 - PGEA nº 20.02.1506.0000065/2023-17.
Requerente: Dimas Moreira da Silva - Procurador-Chefe da PRT 15.
Assunto: Encaminha a Portaria PRT15 nº 119, de 13.6.2023, que designa,
dentre outros, a Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira para o encargo
de Vice Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do
Trabalho da Criança e do Adolescente - COORDINFÂNCIA/15ª.
Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
Decisão anterior: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de acolher o
pedido de autorização requerido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região,
para que a Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira atue excepcionalmente
em 1º grau de jurisdição, nos feitos vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, pediram vistas regimentais a
Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. Os
demais aguardam. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça
Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT,
275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em
razão da ausência justificada da Conselheira vistora Edelamare Barbosa Melo. O
Presidente José de Lima Ramos Pereira devolveu a vista. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária,
28/09/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento,
foi concedida nova vista
regimental ao Presidente José de Lima Ramos Pereira. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária,
10/10/2023.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, o Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho decidiu, unanimidade, determinar o arquivamento do presente PGEA em
razão da perda do objeto do pedido de autorização para que a Procuradora Regional
Renata Coelho possa atuar, excepcionalmente, em ofício vinculado ao 1º grau de
jurisdição no âmbito da PRT da 15ª Região, nos termos do voto do Conselheiro Relator,
que encampou o voto-vista do Conselheiro Presidente José de Lima Ramos Pereira.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão
Ordinária, 24/10/2023.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0007677/2023-10.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE.
Assunto: Pedido de redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro
do Norte/CE para a sede da PRT da 7ª Região.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
Decisão
anterior:
Após
votar a
Conselheira
relatora
pela
redistribuição
permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte para a sede da PRT da 7ª Região,
pediu vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária,
10/10/2023.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o
Conselheiro Fabio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo
de Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão Ordinária, 24/10/2023.
03 - PGEA nº 20.02.0100.0002166/2020-85.
Requerentes: Procuradoras Regionais do Trabalho Deborah da Silva Félix e
Teresa Cristina D'Almeida Basteiro.
Assunto: Consulta para saber se há possibilidade da atuação de Procurador
Regional do Trabalho, que não conta com autorização especial e específica do Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) para oficiar em 1º grau, em
mediações e audiências de conciliação em Inquéritos Civis Públicos, no âmbito do Núcleo
Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA).
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
Decisão anterior: Vista regimental concedida ao Conselheiro Fábio Leal
Cardoso. CSMPT, 271ª Sessão Ordinária, 28/03/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento,
renovou pedido de vista
regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 272ª Sessão Ordinária,
25/04/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista
regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista
regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Em seguida, foi concedida vista regimental
sucessiva ao Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente,
as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão
Ordinária, 29/06/2023.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
decidiu, à unanimidade, pela retirada do feito de pauta para posterior redistribuição, em
razão da ausência justificada do Conselheiro relator, e ser a última sessão antes do
encerramento de seu mandato, bem como por não haver antecipado seu voto nas sessões
precedentes. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça
Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT,
275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023.
Decisão anterior: Adiado para próxima sessão, por indicação da Conselheira
Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, responder à consulta no sentido de não ser necessária a autorização do
CSMPT para que o(a) membro(a) do NUPIA pratique atos inerentes à Mediação ou à
Conciliação, ainda que no âmbito de procedimentos vinculados ao 1º grau e em ações
judiciais em curso, nos termos do voto da Conselheira Relatora, com os acréscimos do
voto convergente do Conselheiro Presidente, considerando a necessidade de autorização
específica do Conselho e anuência prévia do membro para a prática de atos que
extrapolem os limites da Mediação ou da Conciliação, nos feitos vinculados ao 1º grau,
nos procedimentos administrativos ou ações em curso, sempre visando o interesse
público, encampado pela Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio
Araújo de Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão Ordinária, 24/10/2023.
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