DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.2 Os membros da Comissão Examinadora terão seus nomes aprovados pelo
Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso
e serão designados por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à
Reitoria responsável pelo certame, sendo vedadas aprovações ad referendum de
composição de Comissões Examinadoras.
8.1.3 A Comissão Examinadora será divulgada no site oficial da Universidade
de Brasília, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das
provas.
8.1.4 Qualquer candidato
poderá solicitar a impugnação
justificada de
membros da Comissão Examinadora no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site
oficial da Universidade de Brasília, de ato administrativo que a componha.
8.1.5 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à autoridade que
expediu o ato de composição da Comissão Examinadora, deverá ser protocolada conforme
estabelecido no Edital de Abertura.
8.1.6 A Comissão Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.2 DAS COMPETÊNCIAS
8.2.1 Compete à Comissão Examinadora:
8.2.1.1 Elaborar as questões a serem aplicadas aos candidatos, com base nos
objetos de avaliação contidos no Edital de Abertura do certame;
8.2.1.2 Aplicar a todos os candidatos as modalidades de provas definidas no
Edital de Abertura;
8.2.1.3 Realizar as correções e atribuições de notas de todas as fases do
certame;
8.2.1.4 Preencher e assinar a documentação referente à avaliação do(s)
candidato(s) e lavrar atas relatando fatos ocorridos em cada uma das fases do concurso
público, com auxílio do secretário administrativo do certame.
8.2.1.5 Observar o cumprimento deste Edital e do Edital de Abertura do
concurso, quanto às ocorrências durante o desenvolvimento das avaliações;
8.2.1.6 Analisar e julgar os recursos sob sua competência.
8.2.1.7 Informar à direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à
Reitoria sobre as necessidades específicas de materiais ou providências na realização do
certame.
8.2.1.8 Prestar quaisquer informações a respeito do andamento do concurso,
à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável, desde que não sejam
sigilosas ou não comprometam o certame.
8.2.1.9 Zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à direção da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria após a conclusão dos trabalhos.
8.2.1.10 Consolidar os dados de avaliação dos candidatos e elaborar Relatório
Final contendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos
reprovados.
8.3 DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
8.3.1 Será considerado impedido o membro da Comissão Examinadora que:
8.3.1.1 Tenha entre os candidatos inscritos, cônjuges, companheiros, parentes
consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.1.2 Tenha atuado como procurador de candidato inscrito;
8.3.1.3 Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou com ascendentes e/ou descendentes
8.3.1.4 Seja ou tenha sido orientador, coorientador ou orientando na
graduação, na pós-graduação lato sensu, no mestrado, no doutorado ou em estágio de
pós-doutoramento de candidato inscrito;
8.3.1.5 Seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico de
candidato inscrito;
8.3.1.6 Seja herdeiro presuntivo, donatário de candidato inscrito ou respectivo
cônjuge ou companheiro;
8.3.1.7 Seja credor ou devedor de candidato inscrito, de seu cônjuge,
companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau
civil.
8.3.1.8 Seja coautor de publicação e/ou de apresentação de trabalho científico,
e/ou membro de equipe de projeto acadêmico com candidato inscrito;
8.3.1.9 Tenha recebido dádivas de candidato inscrito; e
8.3.1.10 Tenha amizade íntima ou inimizade notória com um dos candidatos,
de seu cônjuge, companheiro, ou de parentes deste, em linha reta, ou colateral, até o
terceiro grau civil.
8.3.2 O membro da Comissão Examinadora poderá declarar seu impedimento
com base no disposto no item 8.3.1 deste Edital ou alegando motivo de foro íntimo.
8.3.3 Divulgado o ato de composição da Comissão Examinadora, poderá ser
suscitado o impedimento ou a suspeição de seus membros, conforme descrito nos itens
8.1.3 a 8.1.6 deste Edital.
8.3.3.1 Os membros da Comissão Examinadora deverão assinar declaração
atestando a inexistência de impedimentos e ciência dos normativos que regem o Edital de
Abertura.
9 DAS PROVAS
9.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
9.1.1 O concurso público será realizado em fases, de acordo com o que
dispuser o Edital de Abertura.
9.1.2 O concurso público poderá ser realizado em fase única ou em mais de
uma fase, conforme definido no Edital de Abertura.
9.1.2.1 No caso de o concurso ser dividido em mais de uma fase, o
quantitativo de candidatos aprovados que serão convocados para a(s) fase(s)
subsequente(s) será publicado em edital no site oficial da Universidade de Brasília,
conforme o número de candidatos inscritos.
9.1.2.2 O não comparecimento a qualquer umas das fases do certame pelo
candidato implicará sua eliminação.
9.1.3 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua
inglesa, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo
concurso, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua de sinais
brasileira (LIBRAS), que, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria
responsável pelo concurso, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área
9.1.4 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever
cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação.
9.1.5 A Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo
concurso deverá envidar esforços para proporcionar aos candidatos os devidos recursos
audiovisuais, e outros específicos, necessários para a realização das provas, no âmbito de
suas possibilidades, de modo a que haja equidade nas condições de participação nas
provas, os quais devem estar estabelecidos no Edital de Abertura do concurso.
9.2 DO CRONOGRAMA DE PROVAS
9.2.1 A data, horário e local de aplicação das provas serão objeto do edital de
cronograma de provas a ser divulgado na página oficial da Universidade de Brasília, em
data posterior ao término das inscrições, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de
antecedência da(s) data(s) de aplicação da(s) prova(s).
9.2.2 O cronograma de provas poderá ser dividido em fases, tanto para as
provas de caráter
eliminatório, como para as provas de
caráter eliminatório
e
classificatório.
9.3 DAS MODALIDADES DE PROVAS
9.3.1 Nos concursos públicos para ingresso na Carreira do Magistério Superior
na Universidade de Brasília poderão ser adotadas as seguintes modalidades de provas:
a) prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
com peso unitário;
b) prova oral para defesa de conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois;
c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
d) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
e) prova de títulos, de caráter apenas classificatório, com peso unitário.
9.3.1.1 As modalidades previstas nas alíneas "b", "c" e "e" do item anterior são
obrigatórias para todas as denominações.
9.3.1.2 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação da modalidade contida na alínea "a" à denominação "Adjunto A", sendo
obrigatória sua realização às denominações "Assistente A" e "Auxiliar".
9.3.1.3 Faculta-se também à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à
Reitoria a aplicação da modalidade contida na alínea "d" para todas as denominações.
9.3.1.4 Faculta-se, ainda, à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria
a aplicação das provas contidas nas alíneas "b" e "c" de forma remota ou híbrida.
9.3.1.5 A cada uma das provas será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
9.3.1.6 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no
mínimo, média 7,0 (sete) em cada uma das provas de caráter eliminatório.
9.3.1.7 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada para as provas.
9.4 DA SEÇÃO PARA SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO E DOS OBJETOS
DE AVALIAÇÃO
9.4.1 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis
grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos presentes ao concurso.
9.4.2 No caso de sorteio dos objetos de avaliação das provas didática, escrita,
oral e/ou prática, antes da realização de cada uma das modalidades haverá sessão
pública, na qual serão sorteados os objetos de avaliação, conforme definido no respectivo
Edital de Cronograma do Concurso Público.
9.4.2.1 Entre o sorteio do objeto de avaliação da prova didática e a aplicação
da mesma deverá ser observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4.3 Os sorteios previstos nos subitens 9.4.1 e 9.4.2 poderão ser realizados
por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de
uma sala de aplicação ou quando a Comissão Examinadora estiver remota.
9.4.4 O não comparecimento de qualquer candidato a essa etapa do concurso
ensejará sua eliminação.
9.4.5 Não será admitida a representação de candidato por procuração em
nenhuma hipótese.
9.5 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
9.5.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do
candidato na área/subárea de conhecimento do concurso, assim como a sua capacidade
de expressão em linguagem técnica.
9.5.2 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita será de responsabilidade da
Comissão Examinadora.
9.5.2.1 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita poderá ser realizada por
fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma
sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota.
9.5.3 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos
os candidatos e deverá ser realizada sem consulta, preferencialmente em língua
portuguesa, e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos
no Quadro dos Objetos de Avaliação constante do Edital de Abertura do concurso.
9.5.3.1 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua
estrangeira, a Prova Escrita de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do
concurso, de acordo com o Edital de Abertura.
9.5.3.2 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão
realizar a Prova Escrita de Conhecimentos em língua inglesa.
9.5.3.3 Na hipótese prevista nos itens 9.5.3.1 e 9.5.3.2, os membros da
Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para
participar da Comissão Examinadora, que estão cientes da realização da Prova Escrita de
Conhecimentos na língua estrangeira pertinente.
9.5.4 A duração da Prova Escrita de Conhecimentos será definida no Edital de
Abertura.
9.5.4.1 O controle do tempo da prova e a comunicação aos candidatos do
tempo restante é de responsabilidade da Comissão Examinadora, ou dos fiscais ou
supervisores designados para a fiscalização da prova.
9.5.5 O quantitativo de questões e o limite de linhas de cada questão
discursiva serão definidos no Edital de Abertura, conforme a especificidade da área do
concurso.
9.5.6 Será objeto do Edital de Abertura o detalhamento da Prova Escrita de
Conhecimentos.
9.5.7 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser feita pelo próprio
candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não
sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado condição especial nos termos deste Edital e do Edital de
Abertura do Concurso
9.5.8 No caso de atendimento especial, o candidato será acompanhado por um
agente da Universidade de Brasília (UnB) devidamente treinado, para o qual deverá ditar
o texto,
especificando oralmente
a grafia
das palavras
e os
sinais gráficos
de
pontuação.
9.5.9 O Caderno de Texto Definitivo será o único documento válido para a
correção dessa prova.
9.5.9.1 O Caderno de Texto Definitivo e as folhas de rascunho conterão
somente o código de identificação do candidato.
9.5.9.2 O candidato deverá inserir sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo.
9.5.9.3 Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova e
consequentemente sua eliminação do certame.
9.5.9.4 Não haverá substituição desse caderno por erro do candidato.
9.5.9.5 Na transcrição do texto da Prova Escrita de Conhecimentos para o
Caderno de Texto Definitivo é vedado ao candidato usar, sob pena de eliminação:
a) qualquer tipo de corretivo;
b) lápis, grafite ou lapiseira;
c) folhas adicionais além das especificadas no Caderno de Texto Definitivo;
d) caneta esferográfica de cor diferente da preta ou da azul.
9.5.10 O candidato será responsável pela leitura das instruções contidas na
capa da Prova Escrita de Conhecimentos. Qualquer incompreensão das orientações deverá
ser esclarecida antes do início oficial dessa Prova.
9.5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas
levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao
horário determinado para o término destas.
9.5.12 Ao receber os Cadernos de Texto Definitivo, o secretário e o presidente
da Comissão Examinadora deverão acondicioná-los, em envelope específico, lacrá-lo e
rubricá-lo, de modo que o envelope conterá as duas rubricas.
9.5.12.1 Os envelopes só poderão ser abertos pelo presidente da Comissão
Examinadora, na presença dos demais membros, no momento da correção das provas.
9.5.12.2 As folhas de rascunhos também deverão ser acondicionadas pelo
secretário da Comissão Examinadora, em envelope específico, que deverá lacrá-lo e
rubricá-lo
9.5.13 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o
candidato em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura.
9.5.13.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação.
9.5.14 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.5.14.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato
receberá nota ZERO na respectiva questão da Prova Escrita de Conhecimentos.
9.5.14.2 Não serão corrigidos os fragmentos de textos que excederem ao
número de linhas disponíveis no Caderno de Texto Definitivo.
9.5.15 Para aprovação na Prova Escrita de Conhecimentos, o candidato deverá
obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu
respectivo peso.
9.5.15.1 O candidato que obtiver NFPE inferior a 7,0 pontos, não considerando
o seu peso, será eliminado do concurso público.

                            

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