DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000087
87
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho, e carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto).
9.12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de
estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documento ilegível, não
identificável ou danificado.
9.12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da prova.
9.12.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original, nas formas definidas nesta seção deste Edital, será
eliminado do concurso.
9.12.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
9.12.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico
predeterminado nos editais de Cronograma de Provas.
10. DA NOTA DO CONCURSO
10.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior
será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme
uma das fórmulas a seguir:
a) quando aplicadas somente as modalidades de provas obrigatórias, no caso
de "Adjunto A", conforme definido no item 9.3.1.1:
NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4
b) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e a Prova Escrita
de Conhecimentos, conforme definido no item 9.3.1.2:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
c) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e as Provas Escrita
de Conhecimentos e Prática:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6
10.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
f) NFPP: Nota Final da Prova Prática.
10.1.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade mais elevada;
b) obtiver maior nota final na Prova Didática;
c) obtiver maior nota final na Prova Prática, quando houver;
d) obtiver maior nota final na Prova Escrita de Conhecimentos, quando
houver;
e) obtiver maior nota final na Prova de Títulos;
f) obtiver maior nota final na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
g) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
h) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma
Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto
de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo
de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº
9.906, de 9 de julho de 2019.
11.1.1 Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "g" e "h" do
item 11.1 deverão ser anexados na ficha de inscrição.
11.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n. 9.739, de 28 de março
de 2019.
12. DO RESULTADO PROVISÓRIO
12.1 Concluídas as etapas avaliativas, a Unidade Acadêmica ou Centro
vinculado à Reitoria deverá consolidar a documentação dos candidatos e as notas
atribuídas pelos examinadores e incluir tal documentação no processo administrativo
referente ao concurso.
12.2 O Relatório Final emitido pela Comissão Examinadora deverá ser
encaminhado ao Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria para
homologação, podendo ser rejeitado apenas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho, e somente se incorrido em falta de cumprimento das previsões
legais e editalícias, caracterizando vício de forma insanável.
12.2.1 É vedada a aprovação ad referendum do relatório final.
12.2.2 O Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria não
poderá avaliar aspectos de mérito acadêmico sob nenhuma hipótese.
12.3 O resultado provisório do certame será objeto de edital, a ser divulgado
na página oficial da Universidade de Brasília.
12.4 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas finais das provas de
caráter eliminatório e classificatório.
12.5 No caso de concursos divididos em mais de uma fase, será publicado
edital de resultado provisório para cada uma das fases.
13. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
13.1 Todas as informações sobre o concurso serão objeto de divulgação por
meio eletrônico, na página oficial da Universidade de Brasília.
13.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu
critério, enviar comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do
endereço eletrônico indicado pelo candidato na sua ficha de inscrição, não o desobrigando
do dever de observar os editais publicados no Diário Oficial da União e divulgados na
página oficial da Universidade de Brasília.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os editais e comunicados referentes
ao concurso público, bem como a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
13.4 Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
13.5 Os candidatos terão acesso às cópias de todos os documentos produzidos
ou reproduzidos durante o certame, incluindo caderno definitivo da prova escrita,
gravações, planilhas de avaliação de todas as provas.
13.5.1 Os candidatos não terão acesso aos cadernos definitivos da prova
escrita, gravações e planilhas de avaliação de outros candidatos, garantindo-se acesso
somente aos documentos que contenham informações públicas.
13.6 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para disponibilização
aos candidatos dos documentos constante no item 16.5.
14. DOS RECURSOS
14.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de
forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de três dias úteis após a
divulgação do edital de resultado provisório.
14.2 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
14.3 O recurso referente às provas do concurso deve ser protocolado
conforme definido no Edital de Abertura.
14.3.1 Não será conhecido recurso apresentado por outro meio que não o
previsto no item 14.3, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
14.3.2 Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às
exigências e especificações estabelecidas neste Edital, no Edital de Abertura ou em outros
documentos que vierem a ser publicados.
14.3.3 O recurso interposto por vício de forma, ou seja, que alegue
descumprimento de previsões legais ou editalícias, deve ser devidamente fundamentado
e especificar a legislação, o(s) item(itens) do Edital de Condições Gerais ou o(s) item(itens)
do Edital de Abertura a que se refere o recurso.
14.3.4 O recurso quanto ao
mérito será analisado pela Comissão
Examinadora.
14.3.5 O recurso alegando vício de forma será analisado pelo Conselho da
Unidade Acadêmica ou do Centro Vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, vedada
deliberação ad referendum.
14.4
Recurso 
cujo
teor
desrespeite
a 
Comissão
Examinadora
será
preliminarmente indeferido
14.5 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
14.6 Será divulgado, preferencialmente, até o décimo dia útil, a contar da data
do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso, que não exercerá efeito
suspensivo do processo de concurso público.
14.7 A Comissão Examinadora ou o(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica ou do
Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso poderá solicitar prorrogação, uma
única vez, do prazo de resposta ao recurso, que não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis,
justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta.
14.8 A resposta ao recurso será comunicada ao candidato por meio do e-mail
informado no formulário próprio para interposição de recurso.
15. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
15.2 O
Edital de
Resultado Final divulgará
a relação
dos candidatos
aprovados.
15.2.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.
15.3 A nota final do concurso será calculada de acordo com as fórmulas
descritas no item 10 deste Edital.
15.4 O Edital de Resultado Final contemplará a classificação dos candidatos
considerando os critérios de desempate constantes no item 11.
15.5 Será aprovado no concurso somente o candidato que obtiver nota final
(NFC) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
15.5.1 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final inferior
a 7,0 (sete) pontos em qualquer uma das provas de caráter eliminatório, não
considerando os pesos de cada prova.
15.5.2 O número máximo de candidatos aprovados no concurso público será
definido pelo número de vagas oferecidas no Edital de Abertura, atendendo ao disposto
nos §1º do art. 39 e no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019.
16. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
16.1 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao
Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, e
alterações subsequentes, bem
como a Lei n. 12.772/2012, alterada
pela Lei n.
12.863/2013, de 24/9/2013, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que
disciplinam a matéria, especialmente, o Regimento Geral da UnB e outras normas
internas.
16.2 O candidato nomeado no concurso será empossado na Universidade de
Brasília (UnB).
16.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página oficial da
Universidade de Brasília o Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, após o
cumprimento das formalidades processuais do concurso público.
16.3.1. Após publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, o
candidato nomeado dispõe de 30 dias corridos para a posse, improrrogáveis. Esse prazo
também é necessário para que a Administração Pública proceda com todos os trâmites
administrativos necessários (e imprescindíveis) para a celebração da posse.
16.3.2. Caso a contagem dos 30 dias previstos termine em fim de semana ou
feriado, a posse poderá ocorrer até o próximo dia útil subsequente.
16.4 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em
concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o
qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste
subitem;
b) o cargo para o qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas no Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos constantes do Edital de Homologação do Resultado
Final.
16.5 Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os documentos
constantes do item 3.
16.5.1 Não será concedida posse ao candidato que não apresentar os
comprovantes exigidos no item 3, ou não comprovar que possui a titulação exigida,
conforme indicado no Edital de Abertura, ou com pendência documental, ou pendência de
aprovação em perícia médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.6 A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
16.7 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato, ou por seu
procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse e Compromisso elaborado
especialmente para esse fim.
16.8 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual
foi concursado.
16.8.1 O início do exercício deverá ocorrer em até quinze dias corridos,
contados a partir da data da posse.
16.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato,
facultará à Universidade de Brasília (UnB) publicar Ato tornando sem efeito a nomeação
do candidato, ou Ato de exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do
cargo.
16.10 O candidato empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas nas
disciplinas gerais
da área
do concurso ou
áreas afins,
independentemente das
especificidades das disciplinas, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição,
inclusive quanto ao turno das disciplinas a serem ministradas, bem como participar de
atividades docentes vinculadas à área do concurso ou áreas afins e das demais atividades
da Universidade de Brasília (UnB) quanto a sua finalidade no ensino, na pesquisa, na
extensão e na administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da
Instituição.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
17.1 O candidato deverá observar as exigências específicas contidas no Edital
de Abertura, bem como em editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União
e divulgados na página eletrônica da Instituição.
17.2 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso
Público contidas neste edital e em outros editais e comunicados eventualmente
publicados.
17.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o número de
vagas do Edital de Abertura, em proporção prevista no Anexo II do Decreto n.
9.739/2019.
17.4 Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados para esse fim.
17.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os
procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.
17.6 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da
data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, podendo
ser prorrogado por igual período.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB).
17.8 Este Edital entra em vigor em 28 de outubro de 2023 e regerá os
concursos com Edital de Abertura publicados a partir daquela data.
17.8.1 O Edital de Condições Gerais no 01/2018, de 17 de dezembro de 2018,
permanecerá regendo os concursos com Edital de Abertura publicados sob sua vigência.

                            

Fechar