DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
26 13. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro
realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
26 .14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
26 .15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de
inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
26 1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo
de uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será
reaberta com novo prazo.
26 2. A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de
trabalho, distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser
justificada e expressamente autorizada pelo Reitor.
1 DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
26 1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas
através
do
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528), com previsão de início de realização em 29/01/2024.
26 2. A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com
inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades
dos Concursos, conforme o subitem 9.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528).
26 3. A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao
disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
26 4. Considerando as restrições impostas pelo Decreto Federal Nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, e pela Portaria GR Nº 706 - MR, não haverá emissão de
passagens ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do membro da
Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo,
portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota,
respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
26 5. Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para
fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora,
suportadas por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas
geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.
26 6. É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade,
órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges,
companheiros, sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
26 7. Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de
um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada
e assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação
de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a
composição da Comissão Examinadora.
10 DO CONCURSO
26 1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades
onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em
outras localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário
oficial local.
26 2. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas
previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe
sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do
certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto
de pesquisa (se for o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições
relativas à realização dos Concursos.
26 3. Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes
provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de
04/11/2009, CONSUN:
e) a) PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª
etapa do Concurso)
e)
b) PROVA
DIDÁTICA, de
caráter
prático-pedagógico, eliminatório
e
classificatório;
e) c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
e) d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;
e) e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
26 4. Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de
títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
26 5. As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.3, são de
caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no
concurso de que trata o presente edital;
26 6. A prova Prática, descrita na alínea "d" do subitem 10.3, é de caráter
optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada
(s);
26 7. O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "e" do subitem 10.3, é de
caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação
exclusiva, em qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas
para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h,
o Projeto de Pesquisa é de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual
a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
26 8. A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o
caso) e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova
anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média
aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de
títulos, de caráter apenas classificatório.
26 9. A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de
dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11
da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
26 10. O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no
momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de
seus pares.
26 11. Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3
(três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a
realização da prova, período no qual o candidato não poderá consultar material
bibliográfico ou anotações pessoais.
26 12. Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso,
serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo III do DECRETO
Nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
Número máximo de candidatos aprovados
. 1
6
. 2
11
. 3
17
. (...)
(...)
26 13. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na
prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido
nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
26 .14 Nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de
aprovados, que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart.
39do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
26 .15 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o
conhecimento didático do
candidato, bem como seu domínio
do conteúdo da
disciplina.
26 .16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro)
horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número
destes não ultrapasse a 6 (seis).
26 17 Ultrapassado o limite definido no item 10.18, serão constituídos tantos
grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo
grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
26 18 No dia da instalação dos trabalhos para a prova didática, será realizada
pela Comissão Examinadora, por meio de sorteio, a definição da ordem de apresentação
dos candidatos.
26 19 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora
o respectivo plano de aula antes do início desta.
26 20 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova
didática, previsto no subitem 10.21, não será desclassificado por esse motivo, observadas,
contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da
resolução n° 120/2009-CONSUN.
26 21 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula
com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e
cinco) minutos, que será gravada para fins recursal.
26 22 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
26 23 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu
concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
26 24 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas
no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de
acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de
2009, CONSUN.
26 25 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída
coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no
Anexo II da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN.
26 26 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os
candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que
requisitem à Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da
prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;
26 .27 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato
após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.
26 .28 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração
o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do
experimento, a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do
relatório.
26 .29 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou
mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
26 .30 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de
pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão
de
Pessoas,
após
o
término
das
inscrições,
no
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528).A etapa relacionada ao Projeto de Pesquisa constará de defesa,
seguida de arguição.
26 .31 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local
da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
26 .32 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se
as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução,
Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
26 .33 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a
defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para
arguição, e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
26 .34 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito
após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão
Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes
legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
26 .35 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão
Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez),
registrando-a em formulário próprio identificado.
26 .36 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética
das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma
do parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete
inteiros).
26 .37 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos
candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos
projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso
ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema
do projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
26 .38 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da
Resolução
n°
120,
de
04/11/2009,
CONSUN,
disponível
no
sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento.
26 .39 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante
lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
26 .40 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a
nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este
Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
26 .41 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes
a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
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