DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 04
Faculdade de Medicina - FAMED
23110.029220/2023-78
01/40h
Cirurgia Proctológica
1º MARCELO ALEXANDRE PINTO DE BRITTO - 9,83
. 05
Faculdade de Medicina - FAMED
23110.025037/2023-01
01/40h
Atenção Básica à Saúde
NENHUM CANDIDATO INSCRITO
. 06
Faculdade de Odontologia - FO
23110.029245/2023-71
01/40h
Dentística
1º LISIA LOREA VALENTE - 9,60
2º CAMILA GONÇALVES DUARTE - 6,09
3º ANALICE DA CUNHA ROCHA MIRANDA - 5,92
. 07
Instituto de Biologia - IB
23110.024795/2023-02
01/40h
Fisiologia Humana
1º JULIANA DA SILVA FONSECA - 9,23
2º WELLINGTON DE ALMEIDA - 9,04
3º MARIANA DA FONTOURA MARTINS - 8,24
4º ANA PAULA DA SILVA FERREIRA - 7,96
5º GLAUCO DA SILVA CAON - 7,22
. 08
Instituto de Biologia - IB
23110.029319/2023-70
01/40h
Microbiologia Oral e Imunologia
1º NEIDA LUCIA CONRAD - 9,06
2º PALOMA TABORDA BIRMANN - 8,78
3º KAMILA FURTADO DA CUNHA - 8,51
4º DEBORA RODRIGUES SILVEIRA - 7,69
5º ROBERTA GIORGI SILVEIRA - 6,34*
. 09
Centro de Engenharias - CENG
23110.026218/2023-47
01/40h
Engenharia de Petróleo
1º ROSBERGUER DE ALMEIDA CAMARGO - 8,89**
2º ALESSANDRA BRITO LEAL - 7,71
. 10
Faculdade de Medicina - FAMED
23110.031305/2022-35
01/40h
Psiquiatria e Psicologia Médica
NENHUM CANDIDATO INSCRITO
. 11
Faculdade de Medicina - FAMED/
23110.026186/2023-80
01/40h
Terapia Ocupacional na Educação e Cultura
1º CASSANDRA DA SILVEIRA FONSECA - 8,23
*Candidata classificada igualmente pela lista de cotas para pessoas com deficiência
** Candidato classificado igualmente pela lista de cotas raciais
2. LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA RESERVA PARA CANDIDATOS NEGROS:
.
01
Centro de Engenharias - CENG
23110.026218/2023-47
01/40h
Engenharia de Petróleo
1º ROSBERGUER DE ALMEIDA CAMARGO - 8,89
3. LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA RESERVA PARA CANDIDATOS PCD:
.
01
Instituto de Biologia - IB
23110.029319/2023-70
01/40h
Microbiologia Oral e Imunologia
1º ROBERTA GIORGI SILVEIRA - 6,34
Pelotas, 27 de outubro de 2023.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JUNIOR
Coordenador de Administração de Pessoal
ÚRSULA ROSA DA SILVA
Reitora
Em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 - UASG 154048
Processo Nº 23111.023217/2021-15 - Edital Nº 01/2023.
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 28/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUI. -154048 - Contratado: STRATO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ/MF Nº 03.835.152/0001-00. Objeto: Construção de Subestação de Entrada e
Adequação de Rede de Média Tensão da UFPI - CMPP, Bairro Ininga, no Campus Ministro
Petrônio Portella - Universidade Federal do Piauí, em Teresina, Piauí, nas condições
estabelecidas no anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento
contratual. Vigência: 09/10/2023 a 05/06/2024. Valor Total: R$ 846.426,30. Data de
Assinatura: (09/10/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.005589/2021-89.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2023. Contratante: FUNDACAO UNIV E R S I DA D E
FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 25.694.546/0001-10 - ANTECH SOLUCAO E GESTAO LTDA. Objeto: Contratação
para a realização de obra de reforma da estrutura da cobertura da quadra do colégio
técnico de floriano - ctt, a serem executadas nas condições estabelecidas no projeto básico
e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital..
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Parágrafo: 3.
Vigência: 16/10/2023 a 13/05/2024. Valor Total: R$ 204.102,36. Data de Assinatura:
16/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 154048
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 23111.004313/2023-03.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 23.080.111/0001-
50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto: a repactuação de valores inicialmente contratados e a
adequação da planilha de custos do posto servente de limpeza hospitalar 44hs. A
repactuação ocorre devido ao estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2023/2023
da categoria e o processo nº 23111.041154/2023-31. Adequação da planilha de custos do
posto servente de limpeza hospitalar 44hs é devido à alteração da fórmula de cálculo do
vale- alimentação. Vigência: 20/03/2023 a 16/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 107.589,16. Data de Assinatura: 25/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 14.2023, de 22 de agosto de 2023, publicado no DOU em
23/08/2023, Seção 3 , página 88; no Edital nº 16.2023, de 23 de outubro de 2023,
publicado no DOU em 24/10/2023, Seção 3 , página 86; e no Edital nº 17.2023, de 24
de outubro de 2023, publicado no DOU em 25/10/2023, Seção 3 , página 85,
Onde se lê:
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o edital de
abertura de inscrição para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior
mediante concurso público que será realizado de acordo com as normas estabelecidas
pela Resolução nº 54, de 24 de março de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração - COEPEA, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019,
Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, e demais regulamentações
complementares, bem como as normativas atinentes à situação da pandemia de
COVID-19, conforme disposto a seguir.
Leia-se:
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o edital de
abertura de inscrição para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior
mediante concurso público que será realizado de acordo com as normas estabelecidas
pela Resolução nº 54, de 24 de março de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração - COEPEA, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de
agosto de 2021, e demais regulamentações complementares, bem como as normativas
atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.
Onde se lê:
2.6 O candidato que se autodeclarar negro, se classificado, será submetido,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao
procedimento
de heteroidentificação,
que
será
realizado por
comissão
criada,
especificamente, para esse fim, conforme Portaria n° 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
Leia-se:
2.6 O candidato que se autodeclarar negro, se classificado, será submetido,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao
procedimento
de heteroidentificação,
que
será
realizado por
comissão
criada,
especificamente, para esse fim, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
Onde se lê:
2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja
declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na
data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim,
continuará participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
2.10
O resultado
da
heteroidentificação
será publicado
no
endereço
eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
junto ao
edital do
concurso
público, em data prevista no edital, conforme disposto no item 2.9.
2.11 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a
nota mínima exigida para classificação.
2.12 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição
pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para
essas vagas.
2.13 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração
confirmada pela Comissão concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos
negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no certame, figurando em lista específica para candidatos negros e em lista por
matéria/disciplina.
2.14
As vagas
reservadas
serão destinadas
às
áreas
em que
houver
candidatos negros classificados e serão preenchidas pelos candidatos negros, ainda que
sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência,
para a mesma área do conhecimento.
2.15 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao
número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham
concorrido.
2.16 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em
sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de
desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
Leia-se:
2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja
declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na
data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim,
continuará participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
2.11
O resultado
da
heteroidentificação
será publicado
no
endereço
eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
junto ao
edital do
concurso
público, em data prevista no edital, conforme disposto no item 2.9.
2.12 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a
nota mínima exigida para classificação.
2.13 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição
pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para
essas vagas.
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