DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS-Despacho
COJUG (SEI nº 7819535) e Despacho NURAC-REC (SEI nº 8444699).
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 24/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00058017396202367. , publicada no D.O.U de 10/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Serviço técnico de gestão documental, o qual compreende a implantação, armazenamento
e gerenciamento do acervo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como a
contratação, sob demanda, das ações de tratamento documental: classificação e avaliação,
higienização, organização/ordenação, indexação, além de digitalização de documentos.
Novo Edital: 30/10/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09,
Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir
de 30/10/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
10/11/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIDEC - 27/10/2023) 113214-20214-2023NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, § 2º, da Resolução ANTAQ nº
39, de 3 de março de 2021, bem como o que consta do Processo 50300.014003/2023-
19,
CO M U N I C A :
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais
interessados em geral, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 26/10/2023 a
26/01/2024, visando o recebimento de estudos necessários para a estruturação da
concessão da Hidrovia do Paraguai (entre o município de Cáceres/MT e a foz do Rio Apa),
na forma abaixo especificada.
1. Objetivo:
Obter estudos para a estruturação da concessão da Hidrovia do Paraguai (entre
o município de Cáceres/MT e a foz do Rio Apa), visando, principalmente, coletar
expectativas de mercado em relação à modelagem contratual, ao modelo de negócio e às
principais oportunidades de melhoria e expansão da infraestrutura de transporte
hidroviário.
Os estudos podem abordar total ou parcialmente a relação de itens
apresentada abaixo. A relação também não é exaustiva, assim, poderão ser realizados
estudos adicionais que venham a ser julgados relevantes pelos usuários e agentes do setor
aquaviário nacional. Preferencialmente os estudos devem seguir as referências técnicas e
boas práticas citadas no item "2. Requisitos técnicos desejáveis". Por fim, os estudos
deverão conter registro de ART - Anotação de responsabilidade técnica, no que couber.
1. Caracterização do projeto de concessão da hidrovia:
a) Descrever os principais desafios e gargalos à navegação hidroviária;
b) Descrever o regime de navegação hidroviária existente e oportunidades de
melhorias, por tipo de carga, incluindo o volume de carga anual, consignação média das
embarcações, principais rotas e como essa navegação se insere na logística regional;
c) Descrever a zona de influência da hidrovia, por produto e região,
explicitando a metodologia utilizada para definição do Mercado Relevante, por produto e
região;
d) Descrever o regime de cheia e vazante do rio (estiagem), dados de estações
fluviométricas ocupadas continuamente, correlação do nível do rio com o regime de vazão
e taxas de assoreamento, com respectivos dados históricos e estudos;
e)
Descrever as
dimensões máximas
operacionais
das embarcações
ou
comboios (comprimento, boca, calado máximo), em cada estação (ou período) do ano,
com respectivo critério adotado pela Autoridade Marítima para o estabelecimento desses
limites. Propor a condição futura almejada, caso exista proposta de alteração dessas
dimensões máximas;
f) Descrever eventuais riscos ambientais e sociais associados a exploração da
hidrovia ou que possam trazer reflexos sobre sua exploração, incluindo segurança
patrimonial, exploração mineral irregular, entre outros;
g) Descrever eventuais questões operacionais não diretamente afetas a
operação da hidrovia, mas que tenham impacto na sua operação/manutenção, por
exemplo: questões afetas a disponibilidade de terminais, acessos rodoviários/ferroviários,
infraestruturas de transbordo, possíveis deficiências/fragilidades nas infraestruturas de
origem/destino da carga;
h) Sugestões relacionadas a estruturação
da regulação econômica dos
contratos, incluindo aspectos tarifários, de alocação de riscos ou outros diretamente
ligados aos incentivos econômicos do contrato (os subsídios podem ser colhidos tantos de
usuários interessados como de potenciais parceiros privados como contraparte do
contrato).
II. Serviços e obras:
a) Levantar o histórico de batimetrias, intervenções de dragagem e serviços de
manutenção de balizamento, nos últimos 5 anos, com respectivas memórias/composições
de custos;
b) Indicar pontos críticos à navegação, nas condições atual e futura almejada
(obstruções, pedrais, quedas acentuadas, bancos de areia, alto-fundos, pontes, linhas de
transmissão, barragens e eclusas);
c) Avaliar oportunidades de intervenções de visem maior segurança da
navegação ou controle de erosão e transporte de sedimentos ao longo da hidrovia
(dragagem, derrocamento, balizas, guias correntes, sistema de controle de tráfego, etc) e
encaminhar respectivos estudos e/ou projetos;
d)
Apresentar
levantamentos
geofísicos e
sondagens
geotécnicas
que
comprovem a necessidade de derrocamento;
e) Apresentar estudos de simulação de manobra para a hidrovia e para a
embarcação-tipo utilizada na navegação;
f) Avaliar e propor eventuais melhorias ao modelo de interação entre usuários
e responsáveis pela hidrovia, de forma a potencializar os benefícios dos serviços e obras,
como por exemplo: sistemas para determinação da folga dinâmica abaixo da quilha
("calado dinâmico), auxílios virtuais a navegação (balizamento virtual ou AtoN Virtual),
plataformas digitais de gestão de tráfego na navegação interior (RiverPorts Planning and
Information System - RPIS), entre outros.
III. Modelo de negócio:
a) Descrever o impacto das melhorias propostas na hidrovia sobre:
(i) a oferta de serviço;
(ii) o incremento de demanda previsto;
(iii) a redução potencial do custo logístico total (por produto, região e estação do
ano). Explicitar a metodologia utilizada, incluindo o envio dos dados para fins de verificação
de potencial redução do custo logístico total, em todos os cenários analisados; e
b) Descrever o impacto das melhorias propostas na hidrovia vis-à-vis as demais
alternativas de transporte disponíveis (rodoviário, ferroviário e/ou aéreo), bem como, se
possível,
dos diferentes
cenários
operacionais,
considerando diferentes custos de
afretamento de embarcações, consignações, dentre outros itens disponíveis para análise de
sensibilidade do custo logístico total.
2. Requisitos técnicos desejáveis:
Obras e atividades afins em águas sob jurisdição brasileira (dragagens, pesquisa
e lavra de minerais): NORMAM-303/DPC, Edição 2023 (observação: esta NORMAM
substitui a NORMAM-11/DPC, 2ª revisão (2022);
Auxílios à navegação (sistemas de balizamento, AIS AtoN Virtual): NORMAM-
601/DHN, Edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-17/DHN - 5ª
Revisão);
Levantamentos hidrográficos (batimetria): NORMAM-501/DHN, Edição 2023
(observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-25/DHN - 2ª Revisão);
Serviço de Tráfego de embarcações (VTS): NORMAM-602/DHN, edição 2023
(observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-26/DHN - 5ª Revisão);
Folga dinâmica abaixo da quilha ("calado dinâmico"): NORMAM-224/DPC,
Edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-33/DPC, edição 2021);
Estações fluviométricas: sempre que possível realizar o monitoramento e
medições dos rios navegáveis tendo como referência as Fichas Fluviométricas (F-43) que
estão disponíveis no site da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/chm/estacoes-
fluviometricas);
Dados hidrológicos: os estudos devem aproveitar sempre que possível os dados
provenientes
das 
estações
da
Rede
Hidrometeorológica 
Nacional
(RHN),
de
responsabilidade da Agência Nacional das Águas; e
Composições de custos: os dados devem ser alicerçados em sistemas de custos
oficiais da Administração Pública (SICRO e SINAPI), no que couber, e de forma subsidiária
pesquisa de preços contendo no mínimo três cotações.
3. Forma de participação:
Serão consideradas pela Agência apenas os estudos que tenham por objeto o
tema colocado em Chamamento Público.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia
26/01/2024, por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio
https://www.gov.br/antaq/pt-br, 
ou 
através
do 
e-mail
anexo_chamada012023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo
estipulado neste Edital, podendo anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos,
incluindo estudos e projetos.
Será permitido o agendamento de Reuniões Participativas, nos termos dos arts.
33 e 34 da Resolução ANTAQ nº 39, de 2021, mediante solicitação dos interessados por
meio do e-mail seep@antaq.gov.br.
Os usuários e agentes do setor aquaviário nacional que tiverem interesse em
apresentar estudos em prazo superior ao estabelecido, deverão apresentar no prazo
indicado neste Edital manifestação indicando o conteúdo a ser apresentado e o prazo
proposto.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da
contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da
Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos
endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 682010
Nº Processo: 50300001013202394. Objeto:
Contratação de serviços de
massoterapia (Quick Massage).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/10/2023 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães
Rosa, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/682010-5-00012-
2023. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
30/10/2023 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
14/11/2023
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/10/2023) 682010-68201-2023NE000448
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
SAF-ANTAQ/Nº 40/2023
INSTRUMENTO: CONT-SAF-ANTAQ/Nº 14/2023. CONTRATANTES: Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08, e a empresa SERVIX
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ/MF nº 01.134.191/0002-28. OBJETO: contratação de empresa
para fornecimento, instalação, configuração e migração de solução de armazenamento -
Storage All-Flash. VALOR TOTAL: R$ 1.760.243,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil,
duzentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA: 60 meses a contar da assinatura do contrato.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade -
Nacional; Elemento de Despesa: 3390.40.09 - Hospedagens de Sistemas e 4490.52.43 -
Equipamentos de TIC - Servidores/Storage. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201.
DATA DA ASSINATURA: 26.10.2023. PROCESSO: 50300.011586/2022-45.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 355/20-98. Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 16/10/2023, ao
Contrato SPA/04.2021, datado de 11/01/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária
de Santos S.A. - APS, e ASTECH ELEVADORES LTDA. - ME. Objeto do Termo:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato SPA/04.2021, a partir do término
do instrumento contratual vigente, com desconto no valor do item 1 "Serviço de
Manutenção Preventiva e Corretiva", resultando no valor global de R$ 11.040,00 (onze
mil e quarenta reais), e renúncia da CONTRATADA ao reajuste previsto na cláusula
quinta do instrumento contratual referente ao período do quarto ano contratual.
Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 181/2023, de 04/09/2023, e consoante a
autorização de alçada do Diretor de Infraestrutura, com fundamento no item 8 da
Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de
31/08/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e a Sra. Soraia de
Novais da Costa, Sócia Administradora da Contratada.
Processo Digital: 307/22-15. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 16/10/2023, ao
Contrato SPA/093.2022, datado de 05/12/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária
de Santos S.A. - APS, e TEC MAN TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. - EPP. Objeto do Termo: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do
Contrato SPA/093.2022, a partir do término do instrumento contratual vigente, no
valor global de R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais), e sem renúncia da
CONTRATADA ao reajuste previsto na cláusula quinta do instrumento contratual
referente ao período do quarto ano contratual. Fundamentação: Parecer SUJU D / G E JA D
nº 186/2023, de 21/09/2023, e consoante a autorização de alçada da Diretoria de
Infraestrutura, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos
Administradores, em seu despacho de 12/09/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini,
Presidente da APS, e o Sr. João Carlos Mogica, Sócio Administrador da Contratada.

                            

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