DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6382/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 25 de outubro
de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
14.177.640/0001-86, OMB9318, EPSA100006522018, 683-11; 03.096.306/0001-
81,
KNJ6720, 
EPSA100006782021,
683-13; 
01.637.895/0130-30,
ELQ9001,
EPSA600018232021, 683-12; DPC9182, EPSA500010602021, 683-11; 097.020.707-75,
KPT1G38, EPSA100007022021, 683-13; 038.550.987-19, HTT3F97, EPSA100007032021, 683-
13; 59.557.124/0035-64,
OVF1325, EPSA300002762021,
683-12; 18.233.211/0027-79,
OUV8B19, EPSA300003672021, 683-12; 950.233.725-53, MEN9445, EPSA500005132021,
683-13; 095.551.817-21, MTH8B70, EPSA500009582021, 683-13; 40.114.594/0001-86,
OTS9J43, EPSA300004392021, 683-12; 037.144.366-00, GOH5429, EPSA100002152021, 683-
11;
32.968.013/0002-26,
OZH0954, EPSA500009832021,
683-12;
17.356.474/0001-73,
MFR5202, EPSA200077702015, 683-12; 138.789.597-45, OLV3948, EPSA100008882017,
683-13; 056.516.029-09, MHQ7489, EPSA100019422015, 683-12; 046.761.154-82, IAC5380,
EPSA100017782015, 683-11; 12.086.652/0002-50, MJV9962, EPSA300056702015, 683-13;
392.187.167-00, LPI3187, EPSA100019492015, 683-12; 00.464.559/0001-72, KHY6477,
EPSA100018162015, 683-12; 488.896.107-78, MQL5638, EPSA100014812015, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6383/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 31 (trinta e um). BRASÍLIA, 25 de
outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
836.918.631-91, QCK1D94, FRMEP00234552023, 683-12; 06.790.755/0001-13,
AWH4D55, FRMEP00235012023, 683-11; 30.069.314/0001-01, RJH5A51, FRMEP00235852023,
683-11; 
RJK5H75, 
FRMEP00236692023,
683-11; 
478.565.130-04, 
JCF4G79,
FRMEP00236432023, 683-12; 02.913.489/0012-70, RNV7B52, FRMEP00236482023, 683-12;
07.059.135/0001-71, QCG2F97, FRMEP00236252023, 683-12; RAR6F28, FRMEP00238192023,
683-12; QCS6193, FRMEP00237612023, 683-12; QCG2F97, FRMEP00238562023, 683-12;
59.530.832/0001-62, BPQ0J59, FRMEP00236462023, 683-13; 12.765.131/0015-44, RRV7E49,
FRMEP00236582023, 683-12; 099.558.259-95, MKG3H73, FRMEP00236442023, 683-13;
20.032.312/0001-94, CUE1A04, FRMEP00236512023, 683-12; 19.513.337/0001-20, RAY8G92,
FRMEP00236732023, 683-13; 07.569.161/0026-06, ROM7H35, FRMEP00236282023, 683-12;
24.837.248/0001-70, OMQ1C66, FRMEP00236802023, 683-11; 016.608.936-23, JJD8G91,
FRMEP00236242023, 683-11; 311.227.568-36, ECM9J50, FRMEP00238252023, 683-11;
05.895.635/0001-18, OPK0H67, FRMEP00238532023, 683-13; 22.447.684/0008-83, LUI9D63,
FRMEP00239332023, 683-12; 10.480.181/0001-54, NTP1354, FRMEP00239342023, 683-13;
08.588.911/0007-89, BSX4J33, FRMEP00235332023, 683-11; BTZ6845, FRMEP00238162023,
683-12; 08.520.149/0001-03, SRL0F49, FRMEP00235662023, 683-12; 85.142.446/0001-03,
RDT3I14, FRMEP00236382023, 683-12; 09.338.337/0004-20, RJK5H82, FRMEP00236792023,
683-12;
RJK5H70, 
FRMEP00238792023,
683-11; 
38.253.397/0001-04,
MIZ3G55,
FRMEP00237222023, 683-12; 01.655.996/0001-36, JAC2G31, FRMEP00238132023, 683-12;
izf4c06, FRMEP00238462023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6384/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um).
BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
03.052.564/0003-28, QWA1988, FRMEP00118982023, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6386/2023/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M
C 
TRANSPORTE
E
COMERCIO 
LTDA,
13.079.824/0001-40,
CRGPF00040552018, 10/07/2018, R$ 1.100,00; W D DA S OLIVEIRA & CIA LTDA,
30.409.282/0001-46, CRGPF00044552019, 31/07/2019, R$ 1.100,00; CRGPF00044942019,
02/08/2019, 
R$ 
1.100,00; 
COSTA 
CAFE 
IMPORTACAO 
E 
EXPORTACAO 
EIRELI,
21.786.570/0001-29, CRGPF00042592019, 22/07/2019, R$ 1.100,00; C&R CEREAIS LTDA,
07.804.857/0001-03, CRGPF00045962019, 07/08/2019, R$ 1.100,00; FELIPE D OT T O,
15.790.403/0001-59, 
CRGPF00043612018,
29/03/2018, 
R$
550,00; 
PIROTECNICA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, 04.370.430/0001-56, CRGPF00030072017,
17/12/2017, R$ 1.100,00; MARLETE REGO.C. DE ALMEIDA EIRELI, 14.262.057/0001-73,
CRGPF00029352019, 05/06/2019, R$ 1.100,00; ARMAZENS GERAIS TRIANON LTDA.,
66.975.640/0008-00, CRGPF00043252019, 25/07/2019, R$ 1.100,00; CHARQUEA DA S
TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0003-60, CRGPF00028672017, 12/12/2017, R$ 1.281,60;
INTERATIVA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 09.280.864/0001-89, CRGPF00033642021,
16/12/2021, R$ 5.000,00; CARLOS MOURA LIMA, 591.461.331-00, CRGPF00030662018,
16/05/2018, R$ 1.100,00; JONATAN CONCHA VIEIRA DA SILVA - EPP, 23.623.795/0001-90,
CRGPF00028512018, 09/05/2018, R$ 1.100,00; TRANSMARKS - TRANSPORTES & SER V I CO S
LTDA, 
09.602.795/0003-44, 
CRGPF00036802019, 
01/07/2019, 
R$ 
1.100,00; 
PJQ
TRANSPORTES EIRELI, 27.875.503/0001-67, CRGPF00030522021, 22/11/2021, R$ 550,00;
HOELTER LUIZ GOMES MALISZEWSKI, 027.858.750-01, CRGPF00032902018, 05/06/2018,
R$
550,00; GIVANEIDE
DO
NASCIMENTO
SANTANA GESSO,
27.995.439/0001-58,
CRGPF00029162018, 11/05/2018, R$ 1.100,00; LEANDRO VUELMA, 900.547.840-34,
CRGPF00043912018, 31/07/2018, R$ 550,00; RPS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI,
19.320.970/0002-83, CRGPF00028062019, 29/05/2019, R$ 1.100,00; SUI MARCOS WEBER,
429.401.250-15, CRGPF00030632017, 19/12/2017, R$ 550,00; ISRAEL FALCON ALEXANDRE
E SILVA, 24.734.860/0001-17, CRGPF00046422018, 08/09/2018, R$ 1.100,00; EXPRESSO
SERGIPANA TRANSPORTES LTDA, 29.617.450/0001-00, CRGPF00038952019, 09/07/2019,
R$ 
1.100,00;
SANDRO 
PIMENTEL
MENDES 
ITAPEVA,
13.471.848/0001-40,
CRGPF00031892019,
13/06/2019, 
R$
1.100,00; 
TIAGO
SOARES 
DA
SILVA,
23.876.384/0001-06, CRGPF00035872018, 15/06/2018, R$ 1.100,00; FORTPLAST LTDA,
04.267.579/0001-04, CRGPF00040102018, 05/07/2018, R$ 1.100,00; GILMAR Z A N C A N A R O,
960.584.479-68, 
CRGPF00040792018, 
10/07/2018, 
R$ 
550,00; 
DAVIANO 
STIEG,
093.348.007-55, CRGPF00030492018, 16/05/2018, R$ 1.100,00; GONCALO E CAETANO
LTDA, 11.376.615/0001-33, CRGPF00027862019, 30/05/2019, R$ 1.100,00; SEBASTIAO DE
BARROS E OUTROS, 09.657.182/0003-04, CRGPF00043412019, 10/07/2019, R$ 1.100,00;
MARINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, 822.567.645-91, CRGPF00034722019,
24/06/2019, R$ 1.100,00; K. F. V. LOPES ROLIM, 10.516.124/0001-88, CRGPF00042132019,
19/07/2019, 
R$ 
1.100,00; 
NELIO 
LUIZ 
PEREIRA 
MOREIRA, 
005.759.807-02,
CRGPF00032662019, 
17/06/2019, 
R$ 
550,00; 
Anghinoni 
Transportadora 
EIRELI,
23.571.099/0001-87, CRGPF00029762019, 05/06/2019, R$ 1.100,00; JNS EXPR ES S
TRANSPORTES LTDA., 21.186.634/0001-50, CRGPF00035852019, 27/06/2019, R$ 1.100,00;
ROYAL TRANSPORTE EIRELI, 23.018.832/0001-30, CRGPF00029302019, 05/06/2019, R$
1.100,00; 
TRANSPORTES
DE 
ARROZ
CAUSUARINAS 
LTDA,
10.794.051/0001-96,
CRGPF00039402019, 
12/06/2019, 
R$ 
1.100,00; 
MT 
INDUSTRIA 
COMERCIO 
E
TRANSPORTES 
DE 
MADEIRAS
EIRELI, 
24.430.741/0001-70, 
CRGPF00044162018,
01/08/2018, 
R$ 
1.100,00; 
RESIPETRO 
OLEO 
LTDA, 
22.456.686/0001-62,
CRGPF00041942018, 17/07/2018, R$ 1.100,00; JOSE LUIZ MARTINS DE QUADROS,
015.260.760-98, CRGPF00027752017, 08/12/2017, R$ 550,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRA 
RENASCENCIA 
EIRELI 
- 
ME, 
20.453.500/0001-96, 
CRGPF00028452017,
12/12/2017, R$ 1.100,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6387/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as

                            

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