DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
RMI2F02, EPSMA00667102023, 683-12; RVG1I87, EPSMA00667402023, 683-12; RMH9A16,
EPSMA00667482023, 683-12; RVA4I81, EPSMA00667652023, 683-13; 33.000.167/0643-47,
BEJ1A29,
EPSMA00666182023,
683-12;
27.731.615/0001-44,
KWP4F02,
EPSMA00669232023, 683-11; 41.920.494/0001-00, ISO2I83, EPSMA00669732023, 683-11;
18.474.473/0001-96,
LUT7I11,
EPSMA00669982023,
683-13;
75.802.041/0001-09,
FVB2B22,
EPSMA00671242023,
683-12;
09.338.337/0004-20,
RKP4G62,
EPSMA00632172023,
683-11;
RJK5H70,
EPSMA00632462023,
683-13;
RJO5B94,
EPSMA00634942023,
683-11;
RKI5C14,
EPSMA00635012023,
683-11;
RJH5A51,
EPSMA00635682023, 683-11; 19.635.714/0002-85, QJO8699, EPSMA00663672023, 683-
13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6397/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul -
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote
10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 25 de
outubro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
GAMA
FABRICACAO
DE
QUIOSQUES
E
MOVEIS
METALICOS
EIRELI,
31.821.511/0001-06,
FELVP00357212020,
14/03/2020;
BRT
LOGISTICA
LTDA,
24.941.800/0001-75, FELVP00339362020, 07/02/2020; FELVP00353462020, 01/04/2020;
DANILO
COMERCIO
DE
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA,
35.566.217/0001-48,
FELVP00376522020, 11/03/2020; MULTIRRISCO TRANSPORTES EIRELI, 35.373.629/0001-61,
FELVP00357892020, 01/04/2020; FELVP00350262020, 03/03/2020; A SOUZA MOTA
SERVICOS EIRELI, 23.474.005/0001-51, FELVP00340942020, 19/12/2019; GEFCO LOGISTICA
DO
BRASIL
LTDA,
03.094.658/0008-74,
FELVP00359092021,
28/12/2020;
FRIBON
TRANSPORTES
LTDA,
10.280.806/0006-49,
FELVP00344282021,
30/12/2020;
FELVP00365252021, 02/02/2021; SGD TRANSPORTES BRASILEIRO LTDA., 31.288.028/0001-
08, FELVP00374672021, 01/02/2021; JRX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.881.598/0003-
90, FELVP00370602020, 13/03/2020; TAMBORES INDUSTRIAIS DO NORDESTE EIRELI,
30.091.221/0001-83, FELVP00383892020, 15/02/2020; ROBERTA KELLY BARBOSA DA SILVA,
15.696.275/0001-89, FELVP00334492020, 20/12/2019; TRANSPORTES SELGEMAY LTDA,
00.520.634/0004-18,
FELVP00368092020,
13/02/2020;
RCR
QUALITY
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
09.561.037/0003-25,
FELVP00343902020,
14/02/2020;
FELVP00361622020, 12/03/2020; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0003-43,
FELVP00377262020, 18/02/2020; MAROCCO TRANSPORTES EIRELI, 04.749.033/0001-90,
FELVP00360872020,
19/02/2020;
DEL
POZO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
76.642.743/0016-03, FELVP00356072020, 08/03/2020; E. F. RODRIGUES - MARMORES E
GRANITOS,
12.939.699/0001-39,
FELVP00358972020,
01/04/2020;
SEAP
REFLORESTAMENTO
EIRELI,
09.178.135/0003-88,
FELVP00335252021,
31/07/2020;
RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS - EIRELI, 67.529.677/0007-88, FELVP00359002021,
08/10/2020; BARBARA C. ZAPPELINI EIRELI, 33.874.941/0001-03, FELVP00369242021,
10/11/2020;
LBRLOG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
EIRELI,
21.034.286/0001-04,
FELVP00331302021, 12/11/2020; TRANSPORTADORA FIGUEIREDO EIRELI, 29.207.320/0001-
07,
FELVP00361722021,
01/12/2020;
PRIME
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
EIRELI,
29.225.637/0001-68, FELVP00343322021, 29/12/2020; RG LOG COMBUSTIVEIS E ENERGIAS
LTDA, 03.919.089/0002-63, FELVP00366132021, 29/12/2020; TRANSPORTES NATAL LTDA,
78.881.414/0006-79, FELVP00381502021, 29/12/2020; EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE
CARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 52.492.006/0007-12, FELVP00330202021,
31/12/2020; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO
SANTO, 09.568.680/0003-80,
FELVP00354642021, 05/01/2021;
RD TRASNPORTES E
SOLUCOES EIRELI, 37.315.263/0001-08, FELVP00355142021, 05/01/2021; ROD OV I A R I O
CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0018-57, FELVP00346702021, 05/01/2021;
FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0003-48, FELVP00377722021, 05/01/2021;
SULFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, 08.285.458/0002-27, FELVP00354232021,
06/01/2021; ATTILIN TRANSPORTADORA EIRELI, 19.105.745/0002-24, FELVP00365532021,
08/01/2021; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0015-70, FELVP00334212021, 09/01/2021;
ELSHADAY REPRESENTACAO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE EIRELI, 34.407.401/0001-82,
FELVP00355522021, 19/01/2021; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, 09.576.958/0008-
76, FELVP00361022020, 28/08/2019; 1 MAO LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI,
23.746.644/0001-29,
FELVP00335562021,
31/07/2020;
EXPRESSO
MIRASSOL
LTDA ,
52.438.082/0019-83, FELVP00358182021, 28/01/2021; G.J PEDROSA - TRANSPO R T ES ,
13.921.189/0001-05, FELVP00373192021,
04/02/2021; MOISES
DE MATTOS
MATIAS
COMERCIO
DE
FRUTAS,
29.719.501/0001-04,
FELVP00384092021,
07/02/2021;
TRANSCOSLER TRANSPORTES EIRELI, 05.205.225/0001-06, FELVP00382032021, 08/02/2021;
GONCALVES
ROCHA
TRANSPORTES
LTDA,
39.274.999/0001-00,
FELVP00383982021,
10/02/2021.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6398/2023/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo
o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-
003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução
CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada
a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI,
disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e
assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de
30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo
com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
41.920.494/0001-00, ISO2I83, EPSMA00669762023, 689-00; 09.338.337/0004-20,
RJO5B93, EPSMA00636422023, 688-20.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6399/2023/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA,
25 de outubro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROBERLANDIO DO NASCIMENTO SILVA, 029.610.075-77, PASNA00001572018,
28/06/2018, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6400/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 25 de outubro
de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
39.990.759/0001-02, LUA2E54, FRMEV00042322021, 606-82; 119.827.476-09,
FNK9G88, FRMEV00042822021, 606-82; 036.767.027-51, GVH0329, FRMEV00043162021,
606-82; 036.798.517-90, LQT0974, FRMEV00043192021, 606-82; 28.075.358/0001-00,
ERT9604, FRMEV00043682021, 606-82; 863.861.077-72, qAD6325, FRMEV00043852021,
606-82; 277.648.598-00, JOI0H26, FRMEV00043972021, 606-82; 127.163.157-10, MQY3076,
FRMEV00044022021, 606-82; 076.036.007-31, KYF1079, FRMEV00045372021, 606-82;
410.434.438-94,
FPM1464,
FRMEV00045832021,
606-82;
189.243.447-49,
RIO0I50,
FRMEV00046022021, 606-82; 040.180.809-21, QHW5G77, FRMEV00046202021, 606-82;
267.918.558-78, CJM5568, FRMEV00046212021, 606-82; 24.050.142/0001-21, DTA5636,
FRMEV00049152021, 606-82; 25.201.759/0001-63, MJW0260, FRMEV00052632021, 606-
82; 20.880.556/0001-27, OXA8876, FRMEV00052752021, 606-82; 804.911.899-15, AYG8010,
FRMEV00053152021, 606-82; 059.293.245-14, CSK5H29, FRMEV00053332021, 606-82;
28.128.571/0002-06,
ODP4H35,
FRMEV00053542021,
606-82;
15.497.432/0001-27,
QJN0314,
FRMEV00054132021,
606-82;
13.995.320/0001-70,
OQI5539,
FRMEV00055022021, 606-82; 173.031.257-87, LHV4194, FRMEV00055252021, 606-82;
982.750.897-00,
KQH6667, FRMEV00055632021,
606-82; 139.873.717-81,
AZQ9J69,
FRMEV00055752021, 606-82; 286.368.538-42, EFU2153, FRMEV00055942021, 606-82;
679.224.906-82, PVG8370, FRMEV00057102021, 606-82; 07.112.354/0001-77, QQV2150,
FRMEV00057362021, 606-82; 113.926.347-17, LUV6H56, FRMEV00042572021, 606-82;
068.389.639-30, AQH9B03, FRMEV00057722021,
606-82; 738.845.887-53, LHS7211,
FRMEV00054012021, 606-82; 460.447.019-72, MIY0231, FRMEV00057852021, 606-82;
091.049.277-88,
BHJ3175,
FRMEV00058252021,
606-82;
054.755.457-58,
LKZ8B07,
FRMEV00058332021, 606-82; 015.844.207-58, HNU4J99, FRMEV00058852021, 606-82;
29.817.531/0001-53,
GSS9911,
FRMEV00059312021,
606-82;
13.050.584/0001-51,
KOY3B61, FRMEV00059382021, 606-82; 285.542.908-01, DTZ9112, FRMEV00059472021,
606-82; 004.472.627-93, KUP3447, FRMEV00059692021, 606-82; 32.590.788/0001-20,
LQS0551,
FRMEV00060062021,
606-82;
65.348.468/0005-40,
DLB3500,
FRMEV00060452021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6401/2023/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor
de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
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