DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6463/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 60 (sessenta). BRASÍLIA, 25 de outubro
de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
000.178.340-82, IJR0J61, FRMEV00983982023, 606-82; 10.816.504/0001-38,
SIS8G56,
FRMEV00984912023, 
606-82;
33.743.312/0001-44,
RBD5F72,
FRMEV00983422023, 606-82; 14.614.086/0001-57, IGD5320, FRMEV00981512023, 606-82;
06.343.318/0001-51,
ATO7A55, 
FRMEV00981062023,
606-82;
24.651.234/0001-67,
NRZ3520, 
FRMEV00984502023, 
606-82;
13.860.137/0001-68, 
GGT4I63,
FRMEV00981632023,
606-82; 
FDZ6805,
FRMEV01001062023, 
606-82;
FWM4F12,
FRMEV01003132023, 606-82; 18.645.717/0001-56, ISA4338, FRMEV00981152023, 606-82;
10.463.827/0001-95, 
OKD4280,
FRMEV00990032023, 
606-82;
78.871.290/0001-36,
QJR6270, FRMEV00981222023, 606-82; 197.547.148-27, CXA3A41, FRMEV00982632023,
606-82; 
CXA3A41, 
FRMEV00998792023, 
606-82; 
026.216.839-16, 
DBM9090,
FRMEV00990162023, 606-82; 82.077.785/0001-65, BEP9I97, FRMEV00985602023, 606-82;
01.688.945/0001-00,
PWV9534, 
FRMEV00991102023,
606-82;
08.796.917/0001-56,
RXW0E10, 
FRMEV00988592023, 
606-82; 
12.981.472/0001-51, 
KVD3C76,
FRMEV00986742023, 606-82; 39.358.513/0001-04, IWW3I09, FRMEV00993142023, 606-82;
22.955.563/0001-76, ITP8E77, FRMEV00981232023, 606-82; 68.979.111/0001-25, BSZ1H23,
FRMEV00992002023, 606-82; FVU9A12, FRMEV01001282023, 606-82; 069.567.118-93,
FSO3G10, FRMEV00982952023, 606-82; 893.172.469-15, MEZ4E80, FRMEV00982512023,
606-82;
379.612.760-68,
IRD9F32, FRMEV00980732023,
606-82;
05.793.900/0001-57,
RXV7J65, FRMEV00990412023, 606-82; 330.024.010-72, IHV6539, FRMEV00983972023,
606-82; 08.791.286/0002-63, QTL0697, FRMEV00985842023, 606-82; 017.526.979-36,
MKM4999, FRMEV00995722023, 606-82; 957.610.120-49, IBK9I38, FRMEV00995862023,
606-82; 07.494.510/0001-01, QWC5A81, FRMEV00995922023, 606-82; 10.788.903/0001-32,
QIZ0I90, 
FRMEV00996392023, 
606-82; 
31.446.288/0001-56, 
FDC3H30,
FRMEV00997382023, 606-82; 27.329.594/0001-35, ONS8E91, FRMEV01001362023, 606-82;
82.809.088/0002-32, QIH8116, FRMEV01002482023, 606-82; 05.882.065/0001-21, GDL3J43,
FRMEV01002492023, 606-82; 045.773.159-12, RDU3H20, FRMEV01003082023, 606-82;
666.540.509-59, GXH7E87, FRMEV01003562023, 606-82; 31.381.309/0001-00, IWQ9B68,
FRMEV01004312023, 606-82; 130.011.456-84, OMD6B94, FRMEV00996422023, 606-82;
062.403.356-22, AIY3C09, FRMEV00924312023, 606-82; 40.129.219/0001-00, QJR1I82,
FRMEV00970312023, 606-82; 26.640.044/0001-70, HUX3096, FRMEV00971322023, 606-82;
21.600.095/0001-54, 
FKP3B14,
FRMEV00976942023, 
606-82;
17.358.220/0001-94,
HEH9D32,
FRMEV00994022023, 
606-82;
94.512.423/0001-34,
MJB6022,
FRMEV00992262023, 606-82; 07.134.677/0001-61, IHA7298, FRMEV00989512023, 606-82;
10.655.370/0001-10, 
JAK9D87,
FRMEV00988942023, 
606-82;
25.634.551/0001-38,
SGN1A19, 
FRMEV00985232023,
606-82; 
03.845.832/0001-05,
MLL0518,
FRMEV00989842023, 606-82; 15.548.235/0001-90, AEB6H52, FRMEV00979252023, 606-82;
39.795.403/0001-00,
RLD1H64, 
FRMEV00990502023,
606-82;
06.881.978/0001-96,
BCZ1B44, 
FRMEV00989422023,
606-82; 
23.926.683/0001-08,
RSM3H95,
FRMEV00984072023, 606-82; 06.536.715/0001-40, RXP0I99, FRMEV00983792023, 606-82;
14.733.248/0001-76, OBX9A89, FRMEV00986542023, 606-82; 067.369.066-01, NLT2B56,
FRMEV00983912023, 606-82; 11.908.710/0001-30, AIX9H08, FRMEV00980632023, 606-82;
75.739.086/0001-78, BAL0G61, FRMEV00994942023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6464/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma
física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº
547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação
por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo
3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas,
na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
12.440.254/0001-00, 
QCC5I48, 
FRMEV00990722023,
606-82; 
RXQ6A00,
FRMEV00985932023, 606-82; QII4330, FRMEV00984472023, 606-82; 07.031.916/0001-58,
BBX7105,
FRMEV00986332023, 
606-82;
BDA4D51, 
FRMEV00989822023,
606-82;
24.784.095/0002-20, 
OQT4B96, 
FRMEV00979292023,
606-82; 
OQT4B96,
FRMEV00994572023, 606-82; 80.363.096/0001-91, RHJ9C11, FRMEV00985382023, 606-82;
01.602.498/0004-78,
BDW2H30, 
FRMEV00979952023,
606-82;
28.393.054/0001-83,
RDY4F93, FRMEV00997862023, 606-82; QQN8I94, FRMEV01001962023, 606-82; QQN8I94,
FRMEV01004632023, 606-82; 22.432.769/0001-11, OWX1079, FRMEV00998282023, 606-
82;
03.350.624/0001-27,
JAH3I18, 
FRMEV01004602023,
606-82;
JAH3I18,
FRMEV01004662023, 606-82; 85.155.372/0002-20, BEU1D74, FRMEV00766812023, 606-82;
BEU1D74,
FRMEV00784962023, 
606-82;
05.893.249/0001-97,
IZN6G97,
FRMEV00977282023, 606-82; 713.835.498-34, OYB9906, FRMEV00988482023, 606-82;
12.216.761/0001-64, 
QIG3I40,
FRMEV00993042023, 
606-82;
45.910.757/0001-50,
IMD4A70,
FRMEV00986872023, 
606-82;
20.146.015/0001-70,
HDI7A63,
FRMEV00985342023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6469/2023/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul
- SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RIO
NOVO
FLORESTAL LTDA,
00.441.599/0008-75,
CRGRN00021682017,
26/09/2017, 
R$ 
550,00; 
JURACY 
DE 
SOUSA 
BATISTA, 
710.316.347-20,
CRGRN00023872020, 11/12/2019, R$ 750,00; FLAME
COMERCIO DE GAS LTDA,
01.171.815/0001-04,
CRGRN00028512021, 
31/03/2021,
R$ 
1.000,00;
RALUMAR
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
01.155.386/0001-73, 
CRGRN00023622019,
15/03/2019, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA S FLORESTAL EIRELI, 24.909.231/0001-80,
CRGRN00023382019, 
15/03/2019,
R$ 
550,00;
BRUNA 
MARINATO
SCHEIDEGGER
TRANSPORTES,
27.709.163/0001-02, CRGRN00020932020,
09/01/2020, R$
550,00;
CRISTIANO
OLIVEIRA
LAVANHOLLE 
LUGAO,
106.860.577-40,
CRGRN00025112018,
28/02/2018, 
R$ 
550,00; 
G7
LOG 
TRANSPORTES 
LTDA, 
14.170.909/0001-00,
CRGRN00023922019, 16/03/2019,
R$ 5.000,00;
ANTONIO PEDRO
DOS SANTOS,
292.478.109-49, CRGRN00022822019, 14/03/2019, R$ 5.000,00; JOVENAL NOGUEIRA ,
489.314.467-72, CRGRN00020422019, 12/03/2019, R$ 5.000,00; JOSE ARI DA SILVA ,
626.643.369-91, CRGRN00020372019, 12/03/2019, R$ 5.000,00; ALIPIO FARIAS PEREIRA,
915.545.439-91, CRGRN00027852020, 29/10/2019, R$ 550,00; N.C. SILVA AUTO CENTER
- EIRELI - ME, 19.225.458/0001-77, CRGRN00026282017, 16/10/2017, R$ 5.000,00;
FLAVIO ALVES RIBEIRO, 581.369.240-15, CRGRN00025822017, 12/10/2017, R$ 1.500,00;
DALLAS ARRUDA
DA SILVA, 121.656.557-06, CRGRN00028602018,
05/03/2018, R$
5.000,00; 
RODOMAPA
TRANSPORTES 
LTDA
- 
ME,
65.311.318/0002-10,
CRGRN00024762017, 05/10/2017, R$ 550,00; CRGRN00024752017, 05/10/2017, R$
750,00; CLEBER JUNIOR ROVANI DOS SANTOS, 043.247.719-52, CRGRN00021972021,
05/04/2021, R$ 1.000,00; PROGRESSO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E
AGROPECUARIOS
LTDA, 11.786.999/0001-62,
CRGRN00028302021, 09/03/2021, R$
1.500,00; S.O.S.MANDALLA
LTDA -
ME, 04.213.284/0001-55,
CRGRN00023342018,
27/02/2018,
R$
5.000,00;
ELIAS 
NUNES
DA
SILVA
JUNIOR,
743.881.503-04,
CRGRN00022442017, 27/09/2017, R$ 1.500,00; MARCO ANTONIO DA CONCEICAO
OLIVEIRA, 022.181.307-18, CRGRN00026332021, 22/04/2021, R$ 1.500,00; TMG
TRANSPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, 14.625.348/0001-89,
CRGRN00021972017, 27/09/2017, R$ 550,00; CERAMICA V.F. SANTOS LTDA - ME,
05.160.039/0001-90, CRGRN00021622017, 26/09/2017, R$ 550,00; MANOEL BATISTA
MEDEIROS, 501.225.929-72, CRGRN00024512019, 18/03/2019, R$ 5.000,00; TE R EZ I N H A
DILLI, 355.377.600-53, CRGRN00022562019, 13/03/2019, R$ 5.000,00; MARLON SANDRO
CARDOSO NOGUEIRA, 069.482.217-50, CRGRN00025652018, 27/02/2018, R$ 5.000,00;
JOSE FERREIRA DOS SANTOS, 107.877.554-00, CRGRN00024252021, 19/05/2021, R$
550,00; B. TRANSPORTES LTDA, 04.353.469/0030-08, CRGRN00024102019, 12/03/2019,
R$
1.500,00; 
PAULO
HENRIQUE
GAMA
DE 
OLIVEIRA,
700.534.691-27,
CRGRN00025132018, 24/02/2018, R$ 5.000,00; RPS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI,
19.320.970/0001-00, CRGRN00025702019, 19/03/2019, R$ 550,00; CLEIBER LUIZ DA
SILVA -
ME, 23.876.078/0001-70, CRGRN00027262017, 19/10/2017,
R$ 550,00;
WELERSON
PAULO 
PEREIRA
RICARDO, 
010.740.046-47,
CRGRN00023782019,
16/03/2019, R$ 5.000,00; ELCIO GRACIANO, 976.238.498-91, CRGRN00025102019,
19/03/2019, 
R$ 
5.000,00; 
PLETSCH 
& 
CIA 
LTDA 
- 
ME, 
17.051.408/0001-95,
CRGRN00020902017, 26/09/2017,
R$ 550,00; ELIETE
JORGE DE
MELO COSTA,
558.737.319-34, CRGRN00027412019, 15/03/2019, R$ 550,00; DEOCLEBER MATANA ,
780.341.750-72, CRGRN00028652018, 05/03/2018, R$ 5.000,00; AGAILSON DA S I LV A
RIBEIRO, 
054.700.297-19,
CRGRN00028432019, 
26/03/2019,
R$ 
550,00;
RIATA
TRANSPORTES LTDA, 13.410.851/0001-54, CRGRN00026012018, 01/03/2018, R$ 550,00;
COMERCIAL DE FRUTAS ROHR LTDA - EPP, 91.749.507/0001-06, CRGRN00025762017,
12/10/2017, R$ 750,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6470/2023/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul
- SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L. 
MORAIS
LOGISTICA 
E
DISTRIBUICAO 
LTDA,
22.466.964/0001-62,
CRGRN00050752021, 14/09/2021, R$ 750,00; CRGRN00050742021, 14/09/2021, R$
1.500,00; CRGRN00050762021, 14/09/2021, R$ 550,00; C & N COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME, 12.093.963/0001-66, CRGRN00054192017, 14/12/2017, R$ 1.500,00; MANOEL
MOREIRA DA SILVA, 437.220.247-49, CRGRN00051252018, 28/03/2018, R$ 5.000,00; STEEL
LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0001-63,
CRGRN00050582018,
20/03/2018, R$
5.000,00;
RAPIDO
RIBEIRO TAVARES
LTDA,
29.819.299/0001-92, CRGRN00055942019, 10/05/2019, R$ 550,00; CRGRN00055932019,
10/05/2019, R$ 550,00; VICTOR ALVES VIDAL, 179.955.517-89, CRGRN00057602018,
11/04/2018, R$
550,00; TRANSAVRELLA
TRANSPORTES LTDA,
13.471.058/0001-65,

                            

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