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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000005 5 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS PORTARIA Nº 103, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e tendo em vista o Memorando nº 12484/2023/INPE, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SILVIA REGINA DA ROCHA SOARES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ SEBASTIÃO SOARES, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia H III, matrícula SIAPE 0664711, do quadro de pessoal deste Instituto, falecido aposentado, em 16 de setembro de 2023, com fundamento no inciso "I" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Processo nº 01340.008076/2023-90). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de setembro de 2023. CLEZIO MARCOS DE NARDIN SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.584, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI Nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) TRANSFEREGOV.BR Nº 26717520230004, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, cujo o objeto é a "Consolidação do Centro de Síntese em Conhecimento (Synthesis Center in Knoweldge) na UFSC", conforme processo SEI 01245.004428/2023-16 . Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.588, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio nº 929240/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC), que tem como objeto a "Criação de um laboratório maker no Iserj, com todos os hardwares e ferramentas necessários para o desenvolvimento adequado de atividades pedagógicas que tenham como foco a Cultura Maker", conforme processo SEI nº 01245.001327/2022-11. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n°6.092, de 06 de julho de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995: AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO, Coordenador-Geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações do Departamento de Política Setorial da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, para participar da Conferência Mundial de Radiocomunicações 2023 (CMR-23), na condição de membro da Junta de Regulação de Rádio (Radio Regulations Board - RRB), organizada pela União Internacional de Telecomunicações - UIT, em Dubai, Emirados Árabes Unidos, de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2023, incluindo trânsito, com ônus limitado, conforme Processo SUPER nº 53115.027061/2023-98. JUSCELINO FILHO Ministro de Estado das Comunicações EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 140, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente Executivo de Corregedoria no uso da competência estabelecida no art. 10, III da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, e na competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 219/2023, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Lei Nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, e no § 1º, do artigo 13, da Instrução Normativa Nº 13, de 08 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União (CGU), resolve: 1. Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência da PORTARIA - PRT/CS/SCORG-115/2021, de 27/04/2021, publicada, em 04/05/2021, na Edição 82, Seção 2, Página 9, do Diário Oficial da União - D.O.U., ante as razões apresentadas no Despacho 43832056 DECOD-GPAR, autuado ao Processo SEI 53180.019665/2023-87. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO PORTARIA Nº 141, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente Executivo de Corregedoria no uso da competência estabelecida no art. 10, III da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, e na competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 219/2023, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Lei Nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, e no § 1º, do artigo 13, da Instrução Normativa Nº 13, de 08 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União (CGU), resolve: 1. Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência da PORTARIA - PRT/CS/SCORG-120/2021, de 27/04/2021, publicada, em 06/05/2021, na Edição 84, Seção 2, Página 7, do Diário Oficial da União - D.O.U., ante as razões apresentadas no Despacho 43832056 DECOD-GPAR, autuado ao Processo SEI 53180.019665/2023-87. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar