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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000011 11 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 15SET2023 SO-FN-MO 06.8550.24 AUGUSTO CÉSAR BARBOSA DE AMORIM Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 1 AG O 2 0 2 3 SO-FN-EF 87.2362.22 LUIZ FERNANDO SANT'ANNA FERREIRA Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 921/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 14SET2023 SO-FN-EF 87.1556.99 ARNALDO DA SILVA GOMES COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 14SET2023 2ºSG-FN-ET 87.1570.04 JULIO CESAR ROCHA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 14SET2023 SO-FN-BD 87.0136.73 PAULO SÉRGIO RICARDO CORRÊA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO NAVAL 15SET2023 SO-FN-CN 86.6665.33 LUIZ MAURÍCIO DO NASCIMENTO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 951/CPESFN, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX e inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 575/2019, deste Comando, atinente ao ex-2ºSG-Refº-FN-EF 57.1806.61 WILSON DOS SANTOS, publicada no DOU nº 137/2019, nos termos do Acórdão nº 11156/2023-TCU-1ª Câmara. Art. 2º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 731/2019, deste Comando, atinente ao 2ºSG-Refº-FN-ET 67.0146.66 SERGIO DOS SANTOS ALV ES , publicada no DOU nº 172/2019, nos termos do Acórdão nº 9693/2023-TCU-2ª Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.168/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VIII, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto nos § 2º e § 3º, do art. 49 da Lei nº 6.880/1980; na alínea a, do inciso IV, do art. 13, do Decreto nº 71.500/1972; e na Decisão Final do Conselho de Disciplina, resolve: Art. 1º Excluir da Inatividade da Marinha, a bem da disciplina, a partir de 22 de setembro de 2023, o SO-RM1-ES 86.1748.86 ANTÔNIO MARCOS BORGES ALVAREZ, ficando assegurada aos beneficiários do ex-militar a percepção da pensão militar. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.172/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; em consonância com a alínea a do inciso 3.6.1 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão); e de acordo com o disposto no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos previsto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.973/2022, resolve: Art. 1º Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a SO-PD 86.6532.61 INÁ LÚCIA CIPRIANO DE OLIVEIRA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.173/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 29SET2023: CMG 86.6327.44 CARLOS ALEXANDRE ALVES BORGES DIAS. II - A partir de 02OUT2023: CC (EN) 06.0083.99 MARCOS SALOMÃO DE SENA; CT (EN) 13.0821.08 ANDRÉ CARVALHO; e CT (EN) 06.0248.74 GUILHERME TRINDADE VILELA. III - A partir de 09OUT2023: CT (EN) 14.0882.23 MARCELO GARCIA GUIMARÃES. IV - A partir de 10OUT2023: CT 05.0271.44 HÉLIO MAURICIO SANTOS MOURA. V - A partir de 19OUT2023: CMG (T) 98.0434.04 CARLA CRISTINA DANIEL BASTOS PEIXOTO. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.174/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso III do art. 82 da Lei nº 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 23OUT2023, a 1° Ten (QC-IM) 17.0560.55 PRÍNCIA PIMENTA BRAGA DE MENDONÇA, por haver ultrapassado seis meses contínuos em Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC), ficando adida ao Comando em Chefe da Esquadra (ComemCh). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.182/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o 1º Ten (EN) 19.0835.56 HENRIQUE ALVES GASPAR RIBEIRO, a partir de 04OUT2023, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.184/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LUIZ ANTONIO NABUCO DA CONCEIÇÃO, na qualidade de filho inválido, do ex-servidor JOSÉ VIRGILIO DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0959656, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 9 de novembro de 2020, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o inciso I do art. 219 da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de outubro de 2023, data do requerimento. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.185/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 3 de agosto de 2023, a pensão temporária, na cota parte integral, relativa a RITA DE CASSIA LONGO E SOUZA, Matrícula SIAPE 01001418, filha maior, solteira, do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-A-V, Matrícula SIAPE 0989416, ROMUALDO DA SILVA E SOUZA, em virtude de exercer Cargo Público desde 2010, como Professora Docente I, na Secretaria de Estado de Educação no Estado do Rio de Janeiro, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.187/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de outubro de 2023, a Artífice de Artes Gráficas, 86.3321.12, Matrícula SIAPE 0973042, ADRIANA DE JESUS MATOS, da FCE 1.04, de Chefe de Seção, alocada na Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN), conforme a Msg R-152214Z/SET/2023, da BHMN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 288/SVPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do 1ºSG-Refº-EL 67.1328.39 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA, mencionado no art. 1º, inciso II, da Portaria nº 142, de 26/04/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2019 e no Boletim nº 10/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11200/2023 - TCU - Primeira Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ORNEI PENA ROCHA JUNIOR no impto de MARCELO REIS BEZERRAFechar