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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000015 15 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Titular: Associação Nacional das universidades Particulares (ANUP) - Elizabeth Guedes Suplente: Associação Nacional das universidades Particulares (ANUP) - Júlia Jungmann XL.Representantes dos sistemas estaduais de ciência, tecnologia e inovação: Titular: Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, tecnologia e inovação (CONSECTI) - Alberto Peverati Filho Suplente: Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) - Márcio de Araújo Pereira XLI.Representantes de organizações certificadoras: Titular: Sistema B Brasil - Rachel Avellar Sotomayor Karam Suplente: Sistema B Brasil - Marcel de Almeida Fukayama XLII.Representantes de organizações mobilizadoras de investimento social privado: Titular: Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) - Paula Jancso Fabiani Suplente: Pragma Soluções Sustentáveis - Dione Soares Manetti XLIII.Representantes de organizações de inovação e sustentabilidade: Titular: Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) - Lilian Amaral Suplente: Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) - Marcos Woortmann XLIV.Representantes da rede global de advogados de impacto: Titular: Global Alliance of Impact Lawyers (GAIL) América Latina - Aline Gonçalves Videira de Souza Suplente: Global Alliance of Impact Lawyers (GAIL) América Latina - Camila Mazzer de Aquino XLV.Representantes de organizações de defesa de uma nova economia: Titular: Aya Earth Partners - Patricia Ellen da Silva Suplente: Wellbeing Economy Alliance (WEALL) - Marina Gattás XLVI.Representantes de organizações apoiadoras do ecossistema de impacto: Titular: Instituto Cidadania Empresarial - Carlos Roberto de Biasi Scretas Suplente: Aliança pelo Impacto - Aron Belinky XLVII.Representantes do ecossistema de economia solidária e de impacto: Titular: União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS) - Claudete da Costa Ferreira Suplente: Impact Hub - Henrique Conca Bussacos XLVIII.Representantes de Organizações representativas de estados e municípios: Titular: Frente Nacional de Prefeitos - Daniel Godoy de Jesus Miranda Suplente: Associação Brasileira de Municípios - Marcilio Alisson Fonseca de Almeida XLIX.Representantes de Organizações representativas de estados e municípios: Titular: União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) - Diogo Case Moraes Suplente: Confederação nacional de Municípios (CNM) - Hilton Leal Silva L.Representantes de instituições financeiras, multilaterais e comunitárias: Titular: Organização das Cooperativas Brasileiras - Hugo de Castro e Andrade Suplente: Rede Brasileira de bancos Comunitários - João Joaquim de Melo Neto Segundo Art. 3º Fica revogada a Portaria SEV/MDIC Nº 306, de 10 de outubro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347351, para representar o Inmetro na Assembleia Geral e reuniões correlatas do Fórum Internacional de Acreditação (IAF) e da Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC), em Montreal, Canadá, no período de 05 a 17 de novembro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. A inscrição no evento, será custeada pela Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC). (Processo SEI nº 0052600.009745/2023-73). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, autoriza: O afastamento do país da servidora ÉRICA DOS SANTOS DE HOLANDA LEITE, Chefe da Divisão de Relações Multilaterais, da Coordenação de Relações Internacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar do "XXII Congresso Associação Interamericana de Propriedade Intelectual (ASIPI)", que estará acontecendo na Cidade do México, no México, no período de 03 a 06 de dezembro de 2023. promovido pela Associação Interamericana da Propriedade Intelectual (ASIPI), com ônus, cujo período de afastamento é de 02 a 08 de dezembro de 2023, já computados os dias de trânsito. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 662, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 760, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, com a redação dada pelas Portarias nº 198, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, e nº 404, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023, referente à designação dos representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. Representantes do Ministério do Esporte: I - titular: Nayara Karin Falcão de Oliveira, CPF: 010.903.695-65; e II - ...................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 663, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.860, de 19 de novembro de 2021 e tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria nº 799, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2022, com redação dada pela Portaria nº 1.590, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2022, referente à designação de membros da Sociedade Civil para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT no biênio 2022 - 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: PORTARIA Nº 664, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.860, de 19 de novembro de 2021 e tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria nº 88, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 179, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, referente à designação de membros para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT no biênio 2022 - 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................... I - pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: ................................................................................. b) representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: ................................................................................. 3. titular: Bruno Renato Nascimento Teixeira; e 4. suplente: Ana Lúcia Castro de Oliveira; ........................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.957, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: DISPENSAR, a pedido, ADOLFO SAMUEL DE OLIVEIRA, Matrícula Siape nº 1040109, da função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Avaliação, Monitoramento e Fortalecimento da Política de Diversidade, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deste Ministério, a partir de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.958, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: DESIGNAR MARIA AURIANA PINTO DINIZ, Matrícula Siape nº 6040500, para exercer a função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Secretaria-Executiva deste Ministério, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.959, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e considerando o constante do Processo nº 23000.032057/2022-97, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 903, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade de que trata o art. 17, incisos I a III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020: ............................................................................ II - do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - Consed: ............................................................................ e) Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, Vice-Presidente do Consed Sul e Secretária de Educação do Rio Grande do Sul, pela Região Sul, titular; e Stefanie Eskereski, Secretária Estadual Adjunta de Educação do Rio Grande do Sul, pela Região Sul, suplente. ....................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 656, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial de nº 1935 de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.052908/2023-74, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DHIULIA CRISTINA PIRES, na qualidade de filho menor de vinte e um anos de idade do ex-servidor Edson Martins Pires, ocupante do cargo Porteiro, matricula Siape 1073440, do quadro de pessoal deste CEFET/MG, falecido em atividade, em 01/10/2023, com fundamento no inciso VI, a, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/10/2023. CARLA SIMONE CHAMON PORTARIA Nº 1.966, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MEC nº 1.112, de 13 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 214 da Constituição, no art. 9º, inciso I, no art. 87, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 12 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MEC nº 1.112, de 13 de junho de 2023, por mais trinta dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA "Art. 1º .................................................................... ................................................................................. III - pelas entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou instituições de ensino e pesquisa: ................................................................................. b) representantes da Francisco de Assis, Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos - Educafro: ................................................................................. 2. suplente: David Raimundo dos Santos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar