DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.015, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.115543/2023-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Veronice Martins
de Sousa Araújo, matrícula SIAPE nº 1672243, ocupante do cargo efetivo de Secretária
Executiva, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGPMGI Nº 12.017, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.126528/2023-13,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Marinete Gomes Vilhena,
matrícula SIAPE nº 3355600, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-
Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.103157/2023-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Farley de Souza
Gomes, matrícula SIAPE nº 1838497, Arquivista - Documentação Técnica, do quadro de
pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM para composição da força de trabalho do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.055, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 10154.196921/2020-11, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Thais Carvalho de
Oliveira,
matrícula SIAPE
n.º 01830276,
ocupante
do cargo
efetivo de
Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 9.259, de 13 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.060, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10199.110575/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Marcondes Paiva
Serra, matrícula SIAPE nº 2724693, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT para
composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.133397/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Tadeu Silva de
Santana, matrícula SIAPE nº 1074210, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro - Área, do
quadro de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.072, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.134748/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Willian Dal Moro,
matrícula SIAPE nº 2223488, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal do Instuto Federal do Paraná - IFPR, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 12177.100092/2023-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Lorena Silva
Brandão, matrícula nº 6.298.672-4, Assessor I UT, do quadro de pessoal do Banco do Brasil
S.A - BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 43.704,82 (quarenta e três mil
setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.076, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.101886/2023-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Edson Moreira
Felisberto, matrícula SIAPE nº 1358713, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Ciência
e Tecnologia, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Espírito
Santo - UFES, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFES assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.872, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.186820/2023-41, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JUDITH PEREIRA DE TOLEDO, na qualidade de ex-
companheira, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor DAGOBERTO FERREIRA CARDOSO, ocupante do cargo de Telegrafista, matrícula
SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de janeiro de 2023, com fundamento no
inciso V do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 27 de setembro
de 2023. data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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