DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000101
101
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 23, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de OUTUBRO/2023, em
virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto:
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de Vida
Órgão / Matrícula
. BENEDITO DOMINGOS RODRIGUES
Aposentado
01/06/2023
26276-417052
. EDSON LIMA FERREIRA
Aposentado
01/04/2023
26276-1440652
. ADAO ORLANDO SILVA SANTANA
Beneficiário de Pensão
01/06/2023
26276-6417364
. ANTONIA MENDES PEDROZO
Beneficiário de Pensão
01/06/2023
26276-6415763
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme
estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2023.
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de
Vida
Órgão / Matrícula
. FLORIZIA PAULA NEVES
Aposentado
01/07/2023
26276-1123804
. HUDEAN ELEM SILVA COSTA COELHO
Aposentado
01/07/2023
26276-1365549
. HUGO DIAS CORREA
Aposentado
01/07/2023
26276-0415095
. FRANCISCO ARTHUR TEIXEIRA MOREIRA
Beneficiario de pensão
01/07/2023
26276-2213825
. MARIA BENTA SILVA PONCE
Beneficiária de pensão
01/07/2023
26276-0416243
. MARIA SANTANA ALMEIDA DE SOUZA
Beneficiária de pensão
01/07/2023
26276-1366586
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem
o pagamento, munidos da documentação estabelecida nos Arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail:
sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item
3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-reitor de Gestão de Pessoas
em exercício
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023;
e tendo em vista a aposentadoria dos Subprocuradores-Gerais da República Moacir Mendes Sousa, Maria das Merces de Castro Gordilho Aras e Alcides Martins, conforme Portarias PGR/MPF
nºs 772, de 21 de setembro de 2023, 780, de 25 de setembro de 2023, e 841, de 10 de outubro de 2023, respectivamente, resolve:
Art. 1º Este Edital declara aberto processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o
Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo:
.
Divisão de Atuação no STJ
Ofícios Disponíveis
.
Ofício Comuns da PGR - Divisão 1:
STJ - Direito Criminal
PGR-7º Ofício
.
PGR-11º Ofício
.
PGR-17º Ofício
Art. 2º
Os Subprocuradores-Gerais da
República devem se
manifestar mediante inscrição
em formulário eletrônico,
disponível no Sistema
Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios, no período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2023, indicando suas opções.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00,
horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário
eletrônico.
§ 3º As opções podem ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
§ 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo.
Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios, devem ser mantidas as atribuições que se encontram em vigor.
Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pela Procuradora-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
EDITAL PGR/MPF Nº 57, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o previsto no art. 3º, § 4º, da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007,
do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido no
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011763/2023-25, resolve:
Art. 1º Ficam convocados todos os Subprocuradores-Gerais República que
integram o Núcleo de Acompanhamento da Área Criminal (NUCRIM) para, nos termos
do art. 3º, § 4º, da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, escolherem, mediante eleição, o coordenador e dois
adjuntos do referido Núcleo.
Parágrafo único. A presente convocação se estende aos titulares de ofícios
criminais com designação suspensa ou desoneração integral.
Art. 2º A eleição a que se refere o art. 1º será realizada no dia 22 de
novembro de 2023 (quarta-feira), das 10 às 18 horas (horário de Brasília), por meio de
sistema de votação on-line, em computadores e dispositivos móveis funcionais (tablets,
celulares e notebooks), com a utilização de certificados digitais pessoais.
Art. 3º Os membros interessados em candidatar-se à coordenação do
NUCRIM devem formalizar inscrição, no período de 6 a 10 de novembro de 2023,
mediante requerimento dirigido à Procuradora-Geral da República, via Sistema Único,
movimentando-se
o
expediente
para 
PGR/ASSEXP/PGR
-
ASSESSORIA
DE
EXPEDIENTE/PGR.
Parágrafo único. A inscrição deve ser formalizada por meio de chapa em
que conste, necessariamente, os nomes dos membros que concorrerão conjuntamente
às funções de coordenador e de 1º e 2º adjuntos.
Art. 4º Havendo mais de uma chapa concorrente, será considerada vitoriosa
aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 1º Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo titular for mais antigo.
§ 2º Para os fins do § 1º, a antiguidade do titular da chapa será determinada
conforme a regra do art. 202, § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Art. 5º No caso de haver somente uma chapa inscrita após o término do
prazo para inscrições, esta será automaticamente considerada eleita, sendo dispensada
a votação e os procedimentos descritos no art. 2º.
Art. 6º A apuração será realizada imediatamente após encerrado o período de votação.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS

                            

Fechar