8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO OPERACIONAL Art. 14. O Planejamento Operacional refere-se ao planejamento das atividades da Coordenadoria de Auditoria Interna, relativas às suas competências, a serem realizadas dentro de um exercício, feito com base em riscos, a serem realizadas no âmbito dos órgãos e entidades ou temas selecionados no Planejamento Tático e na consulta aos stakeholders; Art. 15. O Planejamento Operacional será elaborado anualmente, até o final do segundo semestre, tendo como base o Planejamento Tático aprovado para o período, devendo ser aprovado, por meio de ato próprio da Alta Administração desta Controladoria, até 30 dias contados a partir de sua elaboração. Parágrafo único. No ano de elaboração do Planejamento Tático, o Planejamento Operacional será elaborado até 60 dias da aprovação do Planejamento Tático, concomitante ao ano de sua execução. Art. 16. A equipe responsável pela elaboração do planejamento será designada por meio de Ordem de Serviço. Art. 17. Para a elaboração do Planejamento Operacional, deverão ser considerados os planejamentos das unidades de auditoria interna própria dos órgãos e entidades selecionados no Planejamento Tático, caso existam, de modo a evitar duplicidade de esforços e/ou sobreposição na realização dos serviços de auditoria interna. Art. 18. O Planejamento Operacional deverá indicar os objetos de auditoria selecionados para cada órgão, entidade ou tema, extraídos do universo de auditoria, após seleção com base em riscos. §1º Os objetos de auditoria selecionados deverão ser apresentados à Alta Administração de cada órgão ou entidade, para obter suas expectativas em relação a eles. Art. 19. O planejamento conterá a previsão dos recursos globais exigidos (humanos, financeiros, materiais), bem como a previsão de capacitações necessárias para a execução do plano, considerando, ainda, a necessidade de profissionais externos à CGE. §1º O Orçamento Operacional será peça integrante do Planejamento Operacional, devendo conter informações tais como: número de horas necessárias para execução das atividades e das capacitações nele previstas; custo horário do auditor e da gestão; custo com diárias, consultorias, especialistas, capacitações, softwares, equipamentos, entre outros; custo total estimado de cada atividade. §2º O Orçamento Operacional é uma peça gerencial e poderá subsidiar a elaboração do orçamento público anual da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 20. Será elaborado o Relatório do Planejamento Operacional pela equipe responsável, devendo ser revisado pelo Orientador e o Coordenador designados. Art. 21. O Planejamento Operacional poderá ser revisto quando houver alterações significativas no contexto do trabalho que tornem os ajustes necessários, úteis e oportunos. Art. 22. A execução do Planejamento Operacional deverá ser avaliada ao final de sua vigência, servindo de base para a elaboração do Planejamento Operacional do período seguinte. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor para a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará na data de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº131/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, (fora do expediente) dos VEÍCULOS Chevrolet S10 (Placa PMK2510) e Renault Kwid a serem guiados pelos motoristas Gildeon Costa Barbosa e Claúdio Marlus Rodrigues Araújo Júnior para a Central 155 localizada em Canindé/Ce, para dar apoio logístico e vistorias naquela Central no período de 01/11,09/11,16/11,23/11 e 30/11/2023. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA VICEGOV Nº037/2023 - O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições leais, RESOLVE CONSTI- TUIR COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DOS BENS MÓVEIS, que será responsável pelo levantamento, organização e destinação dos bens patrimoniais e elaboração do inventário de todos os bens móveis da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, bem como baixas que se façam necessárias, integrada pelos seguintes SERVIDORES: Rosália Maria Cavalcante Mota Jatai Castelo, Matrícula nº 3000005-6 – Presidente; auxiliados pelos membros: Fernanda Pinto Pacheco Lobo, matrícula nº 3000007-2 e Cláudia Cavalcante Botelho, matrícula nº 3000010-2, Período compreendido entre os dias 30 de outubro de 2023 para início dos trabalhos, com finalização em 30 de dezembro de 2023. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, A CASA CIVIL E ANDRÉ MOREL GONZAGA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. ; II - CONTRA- TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n°33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – CE – CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: ANDRÉ MOREL GONZAGA, brasi- leiro, inscrito no CPF sob nº 993.662.903-53; V - ENDEREÇO: Rua Araújo Torreão, nº 205, Casa 7A, Parque Iracema, CEP: 60824-190, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os arts. 2º, § 3º e art. 11, §§ 1º e 3º da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como nos documentos constantes no Processo Administrativo NUP 58001.000225/2023-31; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a mudança da titularidade da CONTRATANTE da Assessoria Especial da Vice-Governadoria para Casa Civil, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio), em virtude da Alteração n°01, do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR.; IX - VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÕES; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 05 de outubro de 2023, data da alteração n°01, do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada.; XII - DATA: Fortaleza, 25 de outubro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales Carlos Alves, Assessor Especial do Vice-Governadoria. André Morel Gonzaga,Consultor IndividuaL. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA ASSES- SORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, A CASA CIVIL E ANDERSON BEZERRA CALIXTO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n°33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – CE – CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: ANDERSON BEZERRA CALIXTO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 947.805.953-04; V - ENDEREÇO: Rua Oito de Setembro, nº 1130, apto 904, Varjota, CEP: 60.175-210; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os arts. 2º, § 3º e art. 11, §§ 1º e 3º da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como nos documentos constantes no Processo Administrativo NUP 58001.000223/2023-41; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a mudança da titularidade da CONTRATANTE da Assessoria Especial da Vice-Governadoria para Casa Civil, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio), em virtude da Alteração n°01, do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR.; IX - VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÕES; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 05 de outubro de 2023, data da alteração n°01, do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada.; XII - DATA: Fortaleza, 25 de outubro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales Carlos Alves, Assessor Especial da Vice-Governadoria. Anderson Bezerra Calixto, Consultor Individual. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil.. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***Fechar