DOE 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências da Computação, Informática ou Processamento
de Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 2: AUDITOR FISCAL CONTÁBIL- FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, Administração ou Economia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso;
c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na
forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
d) cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela
Justiça Eleitoral;
e) cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);
g) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP;
h) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no
Distrito Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
i) apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes.
j) apresentar documentos relativos à CE-PREVCOM: Termo de ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado
do Ceará e Formulário de opção por regime tributário.
III – Informar acerca da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da
inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na
Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3.Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
4.Sumário de urina;
5.Raio X do tórax em PA, com Laudo;
6.Eletrocardiograma com Laudo;
7.Eletroencefalograma com Laudo;
8. Audiometria;
9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo do olho, biomicroscopia);
10. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
IV – Determinar que, de acordo com o subitem 3.2 do Edital nº 001/2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital nº 001/2021;
f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse;
i) providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido;
j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos:
1. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou
de Município ou ainda por Conselho de Contas de Município;
2. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
3. condenado em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
V – Estabelecer que estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que:
a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.2 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme
letra “k” do item anterior;
b) tiver sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
VI – Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
A posse dos candidatos deverá ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826,
de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos, no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação.
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PORTARIA Nº409/2023- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR EFEITOS, a partir de 23.10.2023, da Portaria n°0291/2023, de 22.02.2023, publicada no D.O.E de 24.03.2023, que designou o servidor
BRUNO MOREIRA SARAIVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800333-9-7, para a Célula
de Desenvolvimento Institucional e designá-lo para o Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das transportadoras. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº419/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor HAROLDO PAULA VIANA, Fiscal da Receita Estadual, 3a. Classe, Referência E, matrí-
cula n° 005281-1-0, ocorrido em 13.10.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho - Registro Civil da Pessoas Naturais, em
14.10.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de
1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº0036/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita
pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0035/2023 (publicado no D.O.E. de 06 de outubro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
NÚMERO
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.206493-2
VIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
02
06.265097-1
TRINOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
03
06.283536-0
JOSEFA DELZENY E SILVA BESERRA - ME
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