65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 termos de fomento e serviços existentes dos órgãos e entidades extintos ou fundidos, nos termos do seu art. 15. RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 04176130/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração parcial da titularidade do contrato em epígrafe, cujos efeitos iniciarão a partir da data da assinatura. O objeto do contrato nº 044/2022 consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos de pequeno porte. CLÁUSULA SEGUNDA: Por meio do presente instrumento, a titularidade contratual parcial ativa passará a ser da Secretaria das Mulheres, representada por sua Secretária, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir da data da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA: Após a referida transferência parcial da titularidade do Contrato, o valor anual referente ao objeto mantido na Secretaria da Proteção Social corresponde à importância de R$ 549.984,32 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), enquanto o objeto transferido para a Secretaria das Mulheres corresponde à importância de R$ 54.694,36 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). O valor transferido à Secretaria das Mulheres corresponde ao período de 07 meses e é referente a 04 carros. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS, Jade Afonso Romero - Secretaria das Mulheres e Leonardo Costa Houat - TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** 11° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°25/2020 IG N°1291282 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 03/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.008725/2023-02. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº25/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio Técnico à Coordenadoria de Gestão do Sistema Único da Assistência Social – CGSUAS no âmbito estadual e municipal, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4720 0002.08.128.121.10986.03.335041.2.5009100000. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº350/2023 PROCESSO Nº4613582/2018 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ORÓS, com sede na praça Anastácio Maia, nº 40 – Centro, Orós/CE, CEP: 63520- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Rubens Lima Verde e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 33.601 de 22 de Maio de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 4613582/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Orós, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; José Rubens Lima Verde - Prefeito de Orós e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº353/2023 PROCESSO Nº08758430/2020 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE TRAIRI, com sede na Av. Miguel Pinto Ferreira, nº 145 – Planalto Norte, Trairi/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Carlos Gustavo Monteiro Moreira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.377 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 08758430/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Trairi, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda oFechar