66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Carlos Gustavo Monteiro Moreira - Prefeito de Trairi e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital -Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº356/2023 PROCESSO Nº0978020/2018 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, com sede na Rua José Alves Pimentel, nº 87, Centro – Farias Brito/CE, CEP. 63.185-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.527/0001-00, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Francisco Austragezio Sales e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.685, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 0978020/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Farias Brito, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Francisco Austragezio Sales - Prefeito de Farias Brito e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº358/2023 PROCESSO Nº2985792/2018 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PORANGA, com sede na Av. Dr Epitácio de Pinho, n° 203 – Centro, Poranga/CE, CEP: 62.220-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.187/0001-59, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Carlos Antônio Rodrigues Pereira, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.673, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 2985792/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Poranga, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,25 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Carlos Antônio Rodrigues Pereira - Prefeito de Poranga e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº09/2023 PROCESSO N°06253719/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo como fundamento a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve REVOGAR PARCIALMENTE o Edital de Chamamento Público Nº09/2023, referente as datas das etapas constantes na Tabela 2 do item 6.2, e as datas das etapas constantes na Tabela 03 do item 7.1 deste Edital, as quais passarão a obedecer aos seguintes prazos: 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público. 06/07/2023 a 07/08/2023 2 Envio das propostas pelas OSC’s. 08/08/2023 a 23/08/2023 Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 24/08/2023 a 30/08/2023 4 Divulgação do resultado preliminar 30/08/2023 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 31/08/2023 a 06/09/2023 6 Divulgação das interposições dos recursos 06/09/2023 7 Interposição de contrarrazões 08/09/2023 a 14/09/2023 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 06/10/2023 a 11/10/2023 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 11/10/2023 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da Fase de seleção 11/10/2023 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n°32.810/2018) 16/10/2023 a 07/11/2023 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 03 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos da celebração 16/10/2023 a 27/10/2023 02 Apresentação e apro- vação de plano de trabalho 16/10/2023 a 27/10/2023 03 Vistoria de funcionamento 30/10/2023 a 07/11/2023 04 Elaboração do Instrumento 30/10/2023 a 07/11/2023 05 Vinculação orçamentária e financeira 30/10/2023 a 07/11/2023 06 Emissão do parecer jurídico 30/10/2023 a 07/11/2023 07 Formalização do instrumento 30/10/2023 a 07/11/2023 08 Publicidade do instrumento 30/10/2023 a 07/11/2023 Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICAFechar