76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 238.373,11(duzentos e trinta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878,434/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Especialista, serviço prestado no TELESSAÙDE/COREG, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 165/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR - COREG Ciente: Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2023 PROCESSO: 08109402/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.030557/2023-28, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 523.635,96(quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878,434/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Especialista, serviço prestado na CEREG/COREG, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 165/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR - COREG Ciente: Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº103/2023 PROCESSO Nº07304350/2023 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 11.480,00 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), junto a empresa MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.361.780/0002-90, refere-se a aquisição de material de órteses e próteses procedimentos ortopédico na paciente: Gerlane dos Santos Silva, prontuário: 832917, cirurgia realizada dia 10 de maio de 2023. Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023 Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 08676828/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações apli- cáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.993,88 (oito mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), junto a empresa SERVNAC SEGURANÇA LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, referente a repactuação do período de Janeiro a 18 de maio de 2022, vinculada ao Contrato nº 480/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11640634/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001- 54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 385,50 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), referente a concessão de diárias para ANTÔNIA MÁRCIA XAVIER, realizadas no mês de dezembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 20 de abril de 2023. Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº05511412/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 4.525,38 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001- 88, cujo objeto é contratação em horas/ano de serviços especializados de Auxiliar de Radiologia, referente ao período de 21/04 a 20/05/2023. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** ***Fechar