DOE 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº203  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, BRENNO DA SILVA LOPES, ESCRIVÃO DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.047-6-0, para exercício funcional na Delegacia Regional de Baturité, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior/
Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove 
centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE 
de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1118/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.016095/2023-36, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, ANA CECILIA GOMES PESSOA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.049-0-6, para exercício funcional na Delegacia Municipal de Guaramiranga, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária do 
Interior/Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte 
e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada 
no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020 
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2023 AO CONTRATO Nº 028/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA ONE ÍCONE ELEVADORES LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Forta-
leza-CE; IV - CONTRATADA: ONE ÍCONE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 16.668.859/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor 
Bruno nº 2.500, A, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo funda-
mento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade nº 009/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, 
e fundamentado no art. 57, inciso II e legislação pertinente, tendo em vista que permanece mais vantajoso para a administração a prorrogação, pois os valores 
permanecem inalterados. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 615/23- ASSJUR/PC exarado nos autos do processo NUP 10051.015589/2023-01 o 
qual foi acolhido pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Manu-
tenção Integral, Preventiva, Corretiva com reposição de peças dos 02 (dois) Elevadores de marca ORONA devidamente instalado no prédio da Divisão de 
Combate ao Tráfico de Drogas. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais e por não ter havido 
nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2023. Considerando ainda que 
a empresa em epígrafe é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de novembro de 2023, 
sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente 
Termo de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato nº028/2020, que tem como objeto prestação dos serviços de Manutenção integral, preventiva, 
corretiva com reposição de peças dos 02 (dois) Elevadores de marca ORONA, devidamente instalado no prédio da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas; 
IX - VALOR GLOBAL: A Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global de R$ 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais) e o valor 
mensal de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), que deverá ser atestado mensalmente pelo Fiscal do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100
002.06.122.211.20799.15.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 
03/11/2023 com seu término em 02/11/2024, ressalte-se que a aludida prorrogação atende ao princípio da economicidade, pois não haverá reajuste de valor; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 028/2020, firmado em 02 de novembro de 2020; XII - DATA: 
23 de Outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA 
CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Felipe Carneiro Brígido 
- ONE ÍCONE ELEVADORES LTDA.
Valeska Basilio Feijó França Pinto
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº98/2023
PROCESSO 02187698/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que 
deve à servidora ROBERTA EMANUELLE DE GOIS, Inspetora de Polícia Civil, Matrícula: 4049011-6, o valor de R$ 575,09 (quinhentos e setenta e 
cinco reais e nove centavos), referentes à diferença de ascensão dos anos de 2021 e 2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia 
Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.521.20406.15.319011.1.5009100000.0 - red. 8698; • 10100002.06.122.521.20406.15.319113.1.
5009100000.0 - red. 530; • 10100002.06.122.521.20407.15.319092.1.5009100000.0 - red. 3748. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 27 
de setembro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº073/2023 – CPP  - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que 
lhe confere o art. 4º, em consonância com os arts. 22, inc. V c/c art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará) 
e parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 
10061.029689/2023-98, contida na Nota nº 095/2023-CPP, publicada no BCG nº 173, de 14/09/2023, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 1º SARGENTO PM 17845 JOÃO BATISTA RODRIGUES 
DA SILVA, M.F.: 11306519. QCG em Fortaleza-CE, 11 de outubro de 2023. (Decreto do Estado Nº 34.097/2021)
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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