DOE 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº203 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2023
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO Nº 25/2023, de
26 de outubro de 2023. Resolução que estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Acaraú - CPSMA para
o exercício financeiro de 2024. A Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microregião do Acaraú – CPSMA no uso de suas atribuições estatuárias
e legais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 72 de 01 de fevereiro de 2012 da Secretaria do Tesouro Nacional, RESOLVE:
DA ESTIMATIVA DA RECEITA: Art. 1º. A receita total estimada no orçamento é de R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais). Parágrafo único. As
receitas decorrentes das transferências de Contrato de Rateio dos Entes Consorciados, de transferências estaduais e de outras receitas correntes e de capital,
previstas, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 13.000.000,00. 1300.00.00.00 Receita Patrimonial
R$ 20.000,00. 1700.00.00.00 Transferências Correntes R$ 12.970.000,00. 1900.00.00.00. Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS
ESTIMADA R$ 13.000.000,00. DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 2º. A despesa total fixada no Orçamento do CPSMA é de R$ 13.000.000,00 (Treze
Milhões de Reais), distribuída na seguinte forma: 3000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$ 11.278.000,00. 3100.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
R$ 5.979.000,00. 3200.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida R$ 11.000,00. 3300.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 5.288.000,00. 4000.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.722.000,00. 4400.00.00.00 Investimentos R$ 830.000,00. 4600.00.00.00 Amortização da Dívida R$ 892.000,00. TOTAL
DAS DESPESAS FIXADAS R$ 13.000.000,00. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 3º. Fica o Consórcio Público de Saúde
da Microrregião do Acaraú - CPSMA, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total das despesas fixadas nesta resolução, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do consórcio, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma :I. Pelo superávit financeiro, conforme
inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; II.Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64; III.Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Art. 4º O limite autorizado no caput
do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro
de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 5º. A realização de novas
despesas não previstas no Orçamento dependerá de aprovação da Assembleia Geral, sob a forma de alteração do presente orçamento. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acaraú-CE, 26 de Outubro de 2023.
Ana Flávia Ribeiro Monteiro – Presidente do CPSMA.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Edital de Notificação. A Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, nos termos do art. 31 da Lei Federal
13.465/2017, expede a presente notificação para informar a quem interessar possa, que a área identificada como Núcleo Urbano Informal Vila Nova está
sendo objeto de regularização fundiária urbana (Reurb) nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017, delimitada conforme memorial: Poligonal Regularizada
Vila Nova, localizado no Bairro Timbu, na cidade de Eusébio - CE, comarca de Eusébio - CE, formada pelos confrontantes Terras de Plácido de Abreu
Lima, Terras de Ivo Orlando Façanha de Sá, Terras de Raimundo Bezerra da Silva, Terras de Alzira de Abreu Lima e pela Empresa Estação Verde Cultivo e
Comercio de Produtos Horticulas LTDA com área de 23.640,20 m² e perímetro de 628,75 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 563.601,013 m e N: 9.573.391,502 m; confrontando com terras de Plácido de Abreu Lima, seguindo por azimute 115° 23’ 57,09’’
e distância de 120,31 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 563.712,002 m e N: 9.573.338,803 m; confrontando com terras de Ivo Orlando
Façanha de Sá e Raimundo Bezerra da Silva , seguindo por azimute 196° 25’ 59,21’’ e distância de 194,08 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas
E: 563.657,097 m e N: 9.573.152,650 m; confrontando com terras de Alzira de Abreu Lima , seguindo por azimute 296° 07’ 36,86’’ e distância de 121,69
m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 563.547,841 m e N: 9.573.206,237 m; confrontando com terras de Empresa Estação Verde Cultivo e
Comercio de Produtos Horticulas LTDA, seguindo por azimute 16° 00’ 49,82’’ e distância de 192,66 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 WGr (Zona 24S), tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM. Notifica-se, especialmente os particulares confinantes da matrícula pública municipal: Plácido de Abreu Lima, Ivo Orlando Façanha de
Sá, Alzira de Abreu Lima, Empresa Estação Verde Cultivo e Comercio de Produtos Horticulas Ltda e Raimundo Bezerra da Silva. Os interessados têm trinta
dias para manifestar-se e, querendo, apresentar impugnação, contado o prazo da data da publicação do edital. Após o decurso desse prazo, a ausência de
manifestação será interpretada como concordância com a Reurb. Maiores informações poderão ser obtidas na Assessoria Especial de Políticas Publicas de
Habitação, situada na Avenida Cel. Cícero Sá, 100, Centro, Eusébio-CE - CEP: 61760-430. E-mail: habitacao@eusebio.ce.gov.br. Horário de segunda-feira
a sexta-feira das 07:00 às 16:00hs. Eusébio-CE, 24 de outubro de 2023. Wellyson Ferreira Marques - Gerente de Habitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 019.08/2023-CP – A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura do Município de Itapipoca-Ce torna público, para conhecimento dos
interessados o Resultado do Julgamento de Habilitação referente à Concorrência Pública Nº 019.08/2023-CP, com o seguinte OBJETO: Contratação de
empresa de engenharia para a execução da construção do Prédio Pátio 3 Climas, no Município de Itapipoca/CE – PRODESA. Empresas HABILITADAS:
01- DIFERENCIAL SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ: 24.880.194/0001-25; 02- ÁGUIA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, Inscrita no CNPJ: 12.049.385/0001-60; 03- E2 CONSTRUTORA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Inscrita
no CNPJ: 41.313.966/0001-66; 04- 3D CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ: 07.930.565/0001-17; 05- CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA,
Inscrita no CNPJ: 09.586.891/0001-84; 06- ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inscrita no CNPJ: 63.551.378/0001-01; 07-
ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -ME Inscrita no CNPJ 31.276.477/0001-28; 08- CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI, Inscrita no CNPJ: 00.611.868/0001-28; 09- B&C EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA Inscrita no CNPJ: 17.325.816/0001-
21; 10- CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA (CONSTRUSOL) Inscrita no CNPJ: 39.336.452/0001-84; 11- FTS SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME, Inscrita no CNPJ: 23.492.879/0001-31 e empresas INABILITADAS: 12- MOREIRA MESQUITA
ENHENHARIA E SERVIÇOS LTDA Inscrita no CNPJ: 21.691.178/0001-04; 13- CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, Inscrita no CNPJ:
01.590.549/0001-46; 14- T SOUSA OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ: 24.959.960/0001-41; 15- FRANCISCO ANDERSON LUCIO, Inscrita no CNPJ:
29.648.829/0001-87; 16- ZUZA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS –ME Inscrita no CNPJ: 47.145.561/0001-42; 17- MEDEIROS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME, Inscrita no CNPJ: 07.615.710.0001-75. Fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dia úteis para apresentação de recursos ao resultado,
nos moldes do art. 109 Inciso I alínea “a” da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Maiores informações na sede da Comissão Especial de
Licitação, com endereço: Rua Antônio Oliveira Menezes, por trás do Camelódromo, S/N°, Centro, Itapipoca/CE, no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h
de Segunda a Sexta-feira e nos Endereços Eletrônicos: site do www.tce.ce.gov.br/licitações e https://itapipoca.ce.gov.br. Cleidiana Pereira de Araújo –
Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA - ATA Nº 006/2023 – ASSEMBLEIA
ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de
Outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 15h, realizou-se, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú-
CPSMA, onde estiveram reunidos os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença
da Prefeita do Município de Acaraú e Presidente do CPSMA, Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, prefeita de Acaraú; o prefeito de Bela Cruz,
Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO; de Itarema, Sr. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. LINDHBERG MARTINS; o
prefeito do Município de Morrinhos, Sr. JERONIMO BRANDÃO, o Prefeito do município de Cruz, Sr. JOÃO MUNIZ SOBRINHO, Sr. ROGER NEVES
AGUIAR, prefeito do Município de Marco, a Sra. MÔNICA SOUZA LIMA, Superintendente Regional de Saúde e representante do Estado do Ceará
(devidamente designada pela Secretaria de Saúde do Estado). Aberta a Assembleia Geral, o Secretário Executivo do CPSMA, Sr. Edinilton Lima Araújo,
iniciou a assembleia apresentando a seguinte ordem do dia para deliberação: Proposta orçamentária de receitas e despesas do CPSMA para o exercício
financeiro de 2024. Após ter sido explanado toda a proposta orçamentária onde a receita e a despesa geral ficam na estimativa do valor de R$ 13.000.000,00
(treze milhões de reais) cada, cuja a cópia segue em anexo. Em pauta a votação da proposta, sem ponderações, restou a mesma aprovada por unanimidade
dos presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Rafael Silva Andrade, Secretário desta reunião ad hoc nomeado,
lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, contendo lista de presença dos participantes em anexo. Ana Flávia Ribeiro Monteiro -
Prefeita do Municipio de Acaraú - Presidente do CPSMA, João Muniz Sobrinho - Prefeito do Município de Cruz, Jeronimo Brandão - Prefeito do Municipio
de Morrinhos, Roger Neves Aguiar - Prefeito do Municipio de Marco, Lindberg Martins - Prefeito do Municipio de Jijoca de Jericoacoara, José Otacilio
de Marais Neto - Prefeito do Municipio de Bela Cruz, Elizeu Charles Monteiro - Prefeito do Municipio de Itarema, Mônica Souza Lima - Superintendente
Regional de Saúde.
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