Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 22/11/2023 Até 13:00 HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria Municipal de Agricultura, localizada à Rua Francisco Landim, Nº 415, Município de Ararendá/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 07:00h às 13:00h endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado. 4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta; Declaração do SECAF; Comprovante de endereço atualizado; Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado. 4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores. 5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores. 5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 004.01 de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa. 6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF (válido); Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta. Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.Fechar