DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles 
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de 
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 
  
Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) 
familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal 
(SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do 
Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % 
do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de 
julho de 2023); 
  
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que 
residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) 
seja emitida pelo mesmo; 
  
Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
Os 
recursos 
destinados 
ao 
município 
obedecerão, 
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 
  
50% mulheres; 
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 
10% DAP ou CAF enquadramento variável. 
  
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros 
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 
7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar 
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
  
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
As 
Entidades 
Socioassistenciais 
Locais 
credenciadas 
serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
  
As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– 
Compra com Doação Simultânea do Município de Barbalha; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor e ou responsável; 
  
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de 
Barbalha ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o 
Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de 
Alimentos– Compra com Doação Simultânea – Ministério do 
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome 
(SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela 
Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - 
Compra com Doação Simultânea; 
  
Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só 
terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-
CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser 
prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) 
Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS). 
  
Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Barbalha, de acordo com 
a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A 
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o 
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o 
Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a 
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de 
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
  
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de 
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento; 
  
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
  
DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Barbalha 
o valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) para a execução da 
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de 
chamada pública; 
  
DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos 
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão 
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, 
publicada em 23 de agosto de 2023; 
  
No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos 
preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, 
desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam 
devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação 
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência 
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada pela Portaria Nº 001/2023, caberá recurso administrativo, 
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e 
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente 
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 
as 07:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame. 
  
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou 
apresentadas de forma ilegível. 
  
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer 
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos 
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, 
após a apresentação do resultado. 
  
No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao 
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 
20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré- requisitos 
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, 
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram 
atendidos. 
  

                            

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