Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Matrícula Nome Órgão Gozo de férias 0200433 MARIA DO ROSARIO MACIEL TEIXEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01/10/2023 a 30/10/2023 0204366 MIGUEL EVANGELISTA DE LIMA SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS 01/10/2023 a 30/10/2023 0202118 RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01/10/2023 a 30/10/2023 0202142 SALVELITA RIBEIRO DOS SANTOS SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO 01/11/2023 a 30/11/2023 0200301 VALDENIR QUININO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01/10/2023 a 31/10/2023 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 27 de outubro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:2ACB6462 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PAA/CDS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 35.050.756/0001-20, representada pelo Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, Prefeito Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, representada pelo Sr. Tiago Gurgel de Moura, Secretário Municipal, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município FORTIM/CE também deverá estar integrado ao referido Sistema. 2. DO OBJETIVO 2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de FORTIM/CE com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital. 2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de FORTIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 3.ETAPAS DO EDITAL ETAPAS DO EDITAL DATA HORÁRIO Publicação do edital 30/10/2023 Até 13:00 Análise da Documentação De 14/11/2023 à 16/11/2023 Até 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 17/11/2023 Até 13:00 Apresentação de recurso administrativo Até 20/11/2023 Até 13:00 Análise dos recursos Até 21/11/2023 Até 13:00 Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 22/11/2023 Até 13:00 4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, localizada à RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 962, Município de FORTIM./CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às 13:00, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; e Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); i)Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado. 4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.Fechar