DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14
de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da
agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de
insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de
Antonina do Norte também deverá estar integrado ao referido Sistema.
DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos
nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Antonina do Norte com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos –
Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos
gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital.
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da
agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Antonina do
Norte, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
De 30/10/2023 à 13/11/2023
Até 14 :00
Análise da Documentação
De 14/11/2023 à 16/11/2023
Até 14 :00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 14:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 14:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 14:00
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento
22/11/2023
Até 14:00
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Municipal de Agricultura, localizada na Rua Roseno de
Matos, N° 50, Município de Antonina do Norte/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às 14:00 horas, endereçada a Comissão
Especial de Seleção Municipal.
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou
CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Fechar