DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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Lei no 13.019, de2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei no 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei no 13.019, de
2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei no 13.019, de 2014);
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregular e ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,
caput, inciso VII, da Lei no 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do
COMDCA, e caso necessário poderá integrar a Comissão, os técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social de ICAPUÍ, desde que
deliberado pelo COMDCA, em reunião destinada a este fim.
6.2. Os membros não governamentais das comissões não poderão analisar seus respectivos projetos.
6.3. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja
sendo analisado (art. 27, § 2o, da Lei no 13.019, de2014).
6.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente a do substituído ou projeto
encaminhado a outro membro da comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27,
§§ 1° a 3°, da Lei no 13.019, de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados
pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade
e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
A fase de seleção e conferência de documentos observará as seguintes etapas:
Tabela 01 (CRONOGRAMA DO EDITAL)
ETAPAS
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
30/10/2023
2
Inscrição e entrega dos envelopes contendo a proposta
31/10/2023 a 17/11/2023
3
Sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta no endereço COMDCA de ICAPUÍ
20/11/2023
Análise das propostas
20 a 24/11/2023
4
Divulgação do Resultado preliminar
27/11/2023 a partir das 9h
5
Recurso do resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção
28 a 30/11/2023
Publicação da (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) e do resultado final da etapa competitiva do processo de seleção
06/12/2023
6
Homologação do resultado definitivo da fase de seleção de propostas
07/12/2023
7
Sessão pública para Abertura dos Envelopes de Documentação dos Classificados dentro do número de vagas e análise de documentos no
endereço COMDCA de ICAPUÍ
08/12/2023 às 10h
7.1. ETAPA 1 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Icapuí, (www.icapui.ce.gov.br), e seu extrato
publicado nos instrumentos oficiais de comunicação do município, bem como, afixado nos murais informativos do COMDCA e da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
7.2 ETAPA 2 - INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA
7.2.1 INSCRIÇÕES
7.2.1.1 As inscrições poderão ser feitas de forma virtual, por meio do e-mail comdca.iapui@gmail.com e/ou presencialmente na Secretaria de
Assistência Social no período de 31/10 a 17/11/2023.
7.2.1.2 O Formulário de Inscrição deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da instituição, conforme modelo (ANEXO II) juntamente
com declaração de ciência e concordância (ANEXO III);
7.2.1.3 Cada proponente poderá apresentar apenas um (01) projeto para a seleção.
7.2.1.4 Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto por proponentes diferentes, todos serão inabilitados.
7.2.1.5 A inscrição do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
7.2.1.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição depois de finalizada.
7.2.1.7 Não serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
7.2.1.8 O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação da inscrição.
7.2.1.9 O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, emissão de documentos, é de exclusiva
responsabilidade do proponente.
7.2.1.10 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da
seleção.
7.2.1.11 Serão desconsideradas as propostas apresentadas após o período e o horário de recebimento referidos no item 7.2.1.1
7.3 DA PROPOSTA
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