DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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Lei no 13.019, de2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei no 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei no 13.019, de 
2014); 
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei no 13.019, de 2014); 
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregular e ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e 
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável 
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, 
caput, inciso VII, da Lei no 13.019, de 2014). 
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do 
COMDCA, e caso necessário poderá integrar a Comissão, os técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social de ICAPUÍ, desde que 
deliberado pelo COMDCA, em reunião destinada a este fim. 
6.2. Os membros não governamentais das comissões não poderão analisar seus respectivos projetos. 
  
6.3. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja 
sendo analisado (art. 27, § 2o, da Lei no 13.019, de2014). 
6.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente a do substituído ou projeto 
encaminhado a outro membro da comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, 
§§ 1° a 3°, da Lei no 13.019, de 2014). 
  
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse 
colegiado. 
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados 
pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade 
e da transparência. 
7. DA FASE DE SELEÇÃO E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS 
  
A fase de seleção e conferência de documentos observará as seguintes etapas: 
  
Tabela 01 (CRONOGRAMA DO EDITAL) 
  
ETAPAS 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público 
30/10/2023 
2 
Inscrição e entrega dos envelopes contendo a proposta 
31/10/2023 a 17/11/2023 
3 
Sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta no endereço COMDCA de ICAPUÍ 
20/11/2023 
Análise das propostas 
20 a 24/11/2023 
4 
Divulgação do Resultado preliminar 
27/11/2023 a partir das 9h 
5 
Recurso do resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção 
28 a 30/11/2023 
Publicação da (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) e do resultado final da etapa competitiva do processo de seleção 
06/12/2023 
6 
Homologação do resultado definitivo da fase de seleção de propostas 
07/12/2023 
7 
Sessão pública para Abertura dos Envelopes de Documentação dos Classificados dentro do número de vagas e análise de documentos no 
endereço COMDCA de ICAPUÍ 
08/12/2023 às 10h 
  
7.1. ETAPA 1 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
  
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Icapuí, (www.icapui.ce.gov.br), e seu extrato 
publicado nos instrumentos oficiais de comunicação do município, bem como, afixado nos murais informativos do COMDCA e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
7.2 ETAPA 2 - INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA 
  
7.2.1 INSCRIÇÕES 
  
7.2.1.1 As inscrições poderão ser feitas de forma virtual, por meio do e-mail comdca.iapui@gmail.com e/ou presencialmente na Secretaria de 
Assistência Social no período de 31/10 a 17/11/2023. 
7.2.1.2 O Formulário de Inscrição deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da instituição, conforme modelo (ANEXO II) juntamente 
com declaração de ciência e concordância (ANEXO III); 
7.2.1.3 Cada proponente poderá apresentar apenas um (01) projeto para a seleção. 
  
7.2.1.4 Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto por proponentes diferentes, todos serão inabilitados. 
7.2.1.5 A inscrição do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
7.2.1.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição depois de finalizada. 
7.2.1.7 Não serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. 
7.2.1.8 O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação da inscrição. 
  
7.2.1.9 O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, emissão de documentos, é de exclusiva 
responsabilidade do proponente. 
  
7.2.1.10 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da 
seleção. 
7.2.1.11 Serão desconsideradas as propostas apresentadas após o período e o horário de recebimento referidos no item 7.2.1.1 
7.3 DA PROPOSTA 
  

                            

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