DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, 
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de ___________ de ________.  
______________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6788DC54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – SECULT 
 
S E C R E T A R I A MU N I C I P A L D E C U L T U R A E T U R I SMO  
Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite - Maninho 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – SECULT 
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de 
Oliveira Leite, localizada na Avenida Senhor Martins, S/N, Bela Vista, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.269/0001-
55, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público e comunica o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023, que tem por 
objeto a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas nesse edital, por 
meio da celebração de Termo de Execução Cultural com os Agentes Culturais selecionados, com o objetivo de incentivar as diversas formas de 
manifestação cultural no âmbito do Município de Mauriti – Estado do Ceará, em atenção às disposições da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei 
Paulo Gustavo, bem como ao Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023, mediante condições estabelecidas neste instrumento. 
1. OBJETO  
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo II, por 
meio da celebração de Termo de Execução Cultural, disposto no Anexo V, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações 
culturais do Município de Mauriti - Ceará. 
2. VALORES  
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$300.224,64 (trezentos mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) 
dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo II deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta dos recursos disponibilizados pela Lei Paulo Gustavo. 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
3. QUEM PODE SE INSCREVER  
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural residente no Município de Mauriti – CE, há pelo menos 24 meses e estejam cadastrados no 
Mapa Cultural do Estado do Ceará ou apresentem Portifólio que comprove a atuação no cenário artístico cultural municipal. 
3.2 Em regra, o Agente Cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo II deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 
3.7 É vedada a inscrição de menores de 18 anos. 
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER  
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na 
etapa de julgamento de recursos; e 
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
IV – Seja menor de 18 anos. 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 

                            

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