DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem I do item. 
5. COTAS  
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções, caso haja comprovação ou agentes e pessoas 
que queiram concorrer por cota: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas de povos remanescentes e LGBTQIA+. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e povos remanescentes e LGBTQIA+ concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas 
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para as outras categorias. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o 
Anexo VIII. 
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo. 
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de 
liderança no projeto cultural; 
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras 
(pretas e pardas) ou indígenas; e 
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e 
coletivo sem personalidade jurídica. 
6. PRAZO PARA SE INSCREVER  
6.1 As inscrições estarão abertas do dia 30 de outubro de 2023 ao dia 10 de novembro de 2023. 
6.2 Caso haja necessidade ou falta de inscrições suficientes para as vagas a Comissão Gestora de Execução poderá alterar o cronograma presente 
nesse edital. 
7. COMO SE INSCREVER  
7.1 O proponente deve comparecer a sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Senhor Martins, nº 505, Bela Vista, 
Mauriti – CE, CEP 63210-000, nos horários das 9h às 12h e 13h às 16h, portando toda a documentação de que trata o item 7.2. 
7.2 O proponente deve entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo III) que constitui o Plano de Trabalho (em caso de projetos); 
b) No caso de pessoas físicas: documentos pessoais do proponente, quais sejam: CPF, RG, comprovante de residência e conta bancária. 
c) No caso de pessoa jurídica: estatuto social, CNPJ e conta bancária. 
  
d) Comprovante de inscrição do Mapa Cultural do Estado do Ceará ou Portifólio comprovando Atividade Cultural a mais de 24 meses. 
d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo II, quando houver; 
e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, uma proposta e poderá ser contemplado com, no máximo, uma premiação 
7.5 As Propostas ou projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 meses. 
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais 
de comunicação. 
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS PARA MODALIDE DE PROJETOS  
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro 
recebido. 
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 
do Decreto 11.453/2023. 
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão Gestora 
de Execução, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão Gestora de Execução, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com 
o projeto apresentado. 
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo II do presente edital. 
9. ACESSIBILIDADE  
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de 
modo a contemplar: 

                            

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