DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
II – Comprovante de inscrição do Mapa Cultural do Estado do Ceará;
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
PE OA U DICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; V - Certidões negativas de débitos estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Ceara.
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, cabera recurso fundamentado e específico destinado Comissão Gestora de Execução, no prazo
estabelecido no cronograma do Chamamento Público, disposto no item 18.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo do Município de Mauriti – CE contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no ato da
inscrição deste Edital, em parcela única até 30 dias após a Homologação Do Resultado Final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo
Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação Administração
Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo VI.
17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias após a realização da contraproposta.
18. CRONOGRAMA
18.1 As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo:
DATA/PERÍODO
MODALIDADE
EVENTO
27 de outubro de 2023
ON-LINE
Publicação do edital.
30 de outubro de 2023 a 10 de novembro de
2023
PRESENCIAL
Período de inscrições.
17 de novembro 2023
ON-LINE
Edital comunicando as inscrições deferidas e indeferidas, bem como a nota final obtida por cada proponente, a ordem classificatória e os agentes
culturais selecionados à etapa de habilitação.
20 a 22 de novembro de 2023
PRESENCIAL
Prazo para interposição de recursos.
24 de novembro de 2023
ON-LINE
Edital noticiando a análise dos recursos e comunicando a convocação à etapa de habilitação.
27 a 29 de novembro de 2023
PRESENCIAL
Etapa de habilitação – entrega da documentação solicitada.
30 de novembro de 2023
ON-LINE
Edital comunicando os proponentes aprovados na etapa de habilitação.
01 a 06 de dezembro de 2023
PRESENCIAL
Prazo para interposição de recursos.
07 de dezembro de 2023
ON-LINE
Homologação do resultado final do chamamento público.
12 e 13 de dezembro de 2023
PRESENCIAL
Assinatura dos termos de execução.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará:
www.diarioficialdosmunicpios.com e no Site da Prefeitura Municipal de Mauriti – Estado do Ceará: www.mauriti.ce.gov.br.
18.3 Demais informações podem ser obtidas na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Gestora de Execução.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
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