DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias, podendo, para tanto, ser prorrogada. 
  
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
a. Anexo I – Termo de Referência; 
b. Anexo II - Categorias de apoio; 
c. Anexo III - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
d. Anexo IV - Critérios de seleção 
e. Anexo V - Termo de Execução Cultural; 
f. Anexo VI - Relatório de Execução do Objeto; 
g. Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
h. Anexo VIII - Declaração étnico-racial. 
  
Mauriti – CE, 27 de outubro de 2023. 
  
MARIA SALETE GOMES SOUSA  
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
ANEXO II - CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL  
  
O presente edital possui valor total de R$ 300.224,64 (trezentos mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), distribuídos da 
seguinte forma: 
a) Até R$ 223.491,67 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) para apoio a produção de obras 
audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; 
b) Até R$ 51.085,00 (cinquenta e um mil e oitenta e cinco reais) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; 
c) Até R$ 25.647,96 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavo) para apoio à realização de ação de Formação 
Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual Festivais ou Amostras 
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS  
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe 
Produção de curtas-metragens: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação 
etc.]. 
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do 
filme. 
Produção de videoclipes:  
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. 
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas 
e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e 
distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. 
  
Desenvolvimento de roteiro:  
Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos, de [ficção, 
documentário, animação etc.]  
A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante. 
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua  
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:  
Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que 
possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível 
levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades 
para que as pessoas se engajem com a sétima arte. 
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:  
Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais 
públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. 
C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes  
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual  
Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e 
interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais 
dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. 
A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. 
Deverá ser apresentado: 
I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e 
II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores. 
  
Apoio a cineclubes  
Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes. 
Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. 
O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema. 

                            

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