DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
3.2. Poderá realizar a inscrição o proponente atuante no cenário cultural de Mauriti, Estado do Ceará, há no mínimo 24 meses, devendo para tanto:
a) Escolher um único segmento cultural disposto no quadro do item 1.3.
b) Estar inscrito no Mapa Cultural do Estado do Ceará ou apresentar comprovação necessária, por meio de Portifólio ou Carteira do Artista, de que
realiza atividades artísticas e culturais no cenário municipal.
3.3. Não será exigida taxa de inscrição dos proponentes.
3.4. No ato da inscrição o proponente deverá entregar:
a) A Ficha de Inscrição, disposta no Anexo III, devidamente preenchida e assinada;
b) Proposta (modelo disponível no Anexo IV);
c) Comprovante de inscrição no Mapa Cultural do Estado do Ceará ou Portifólio, de modo a comprovar a atuação no cenário artístico e cultural de
Mauriti – CE, há no mínimo 24 meses.
d) Nos casos de Pessoas Físicas: Documento de Identificação com foto, Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de Residência;
e) Nos casos de Grupo Cultural: Documento de Identificação com foto, Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de Residência do Representante
Legal do Grupo, bem como Declaração de Representante de Grupo Cultural, disposta no Anexo V
f) Nos casos de Pessoa Jurídica: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Contrato Social e Declaração de Membros da Proposta,
disposta no Anexo VI.
3.5. A entrega da documentação indicada no item 3.4, alínea c, também servirá para fins avaliativos, conforme previsão do item 4.5.
3.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.7. Os proponentes deverão apresentar a Ficha de Inscrição, disposta no Anexo III, devidamente preenchida e assinada, bem como a Proposta
(modelo disponível no Anexo IV), sob pena de indeferimento da inscrição.
3.8. Os proponentes não poderão suplementar suas inscrições com a entrega posterior de documentos.
3.9. A ausência de qualquer dos documentos indicados nos subitens do item 3.4 acarretará na desclassificação do proponente.
3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, ficando a Administração Pública no direito
de excluí-lo do chamamento público, caso constate a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas, sendo o
proponente passível das sanções previstas no art. 299, do Código Penal Brasileiro.
3.11. É vedada a inscrição de menores de 18 anos.
4. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E PROPOSTAS
4.1. As inscrições dos proponentes serão submetidas à análise da Comissão Gestora de Execução, instituída pela Portaria nº 898/GP/2023, conforme
previsão do Decreto Municipal nº 79, de 26 de outubro de 2023, que verificará a adequação das mesmas às exigências expressas nesse edital e
respectivos regulamentos, especialmente no que tange a apresentação completa da documentação requerida.
4.2. Os proponentes que tiverem suas inscrições deferidas terão suas propostas submetidas à análise da Comissão Gestora de Execução que utilizará
dos seguintes critérios de avaliação:
4.3.
IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Qualidade da Proposta
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a
proposta possui coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas
apresentadas, de modo a perceber, de forma clara, os resultados que serão
obtidos.
1 a 5 pontos.
Relevância da Proposta
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação
contribui para o enriquecimento e valoração da cultura do Município de
Mauriti – CE.
1 a 5 pontos
Integração Comunitária
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a
proposta possui aspectos de integração comunitária, no que tange ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e
demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade social/econômica.
1 a 5 pontos
Viabilidade Técnica
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a
proposta é exequível e não onerosa aos cofres públicos.
1 a 5 pontos
Compatibilidade
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o corpo
técnico e artístico possui coerência ou não em relação às atribuições que
serão executadas por eles na proposta.
1 a 5 pontos
4.4. Estabelece-se ainda como critérios classificatórios:
4.5.
IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Trajetória artística e cultural do proponente
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, a atuação
do proponente no contexto cultural e artístico da municipalidade, por
meio dos apontamentos no Mapa Cultural do Estado do Ceará ou da
entrega de Portifólio no ato da inscrição
1 a 10 pontos
4.6. A Comissão Gestora de Execução publicará, na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios e no Site Oficial do Município de Mauriti,
edital comunicando as inscrições deferidas e indeferidas, bem como a nota final obtida por cada proponente, a partir da análise da Proposta e dos
demais critérios classificatórios, indicando, por fim, a ordem classificatória e os proponentes selecionados à Etapa de Habilitação.
4.7. Estabelece-se como critérios sucessivos de desempate:
a) O maior tempo de atuação no cenário artístico cultural no Município de Mauriti – CE, comprovado por meio da inscrição no Mapa Cultural do
Estado do Ceará ou da entrega de Portifólio;
b) A maior nota no subitem avaliativo “Trajetória artística e cultural do proponente”, concernente ao item 4.5.
c) A maior nota no subitem avaliativo “Relevância da Proposta”, concernente ao item 4.3.
4.8. O Proponente que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Gestora de Execução, nos termos do item 9.11.
4.9. Os Proponentes poderão contestar, por meio de recurso interposto a Comissão Gestora de Execução, nos termos do item 9.11, a pontuação
obtida para fins classificatórios.
4.10. O parecer do julgamento dos recursos será divulgado no dia 24 de novembro de 2023, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti
e do Diário Oficial dos Municípios.
5. DA HABILITAÇÃO
Fechar