DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
TOTAL 
01 
CÂMARA MUNICIPAL 
5.575.159,00 
02 
GABINETE DO PREFEITO 
2.218.800,00 
03 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
4.780.000,00 
04 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
3.012.800,00 
05 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
7.226.000,00 
06 
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 
2.175.000,00 
07 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
22.487.500,00 
08 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
75.143.000,00 
09 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
4.189.000,00 
10 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
49.456.800,00 
11 
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
5.316.500,00 
12 
FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
467.500,00 
13 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
2.421.000,00 
14 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
13.607.700,00 
15 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
1.193.000,00 
16 
SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO 
3.085.000,00 
17 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
367.000,00 
99 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2.050.000,00 
  
TOTAL.........................................R$ 
204.771.759,00 
  
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 
  
01.01 
CÂMARA MUNICIPAL 
5.575.159,00 
02.01 
GABINETE DO PREFEITO 
2.218.800,00 
03.01 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
4.780.000,00 
04.01 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
3.012.800,00 
05.01 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
7.226.000,00 
06.01 
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 
2.175.000,00 
07.01 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
22.487.500,00 
08.01 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
75.143.000,00 
09.01 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
4.189.000,00 
10.01 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
49.456.800,00 
11.01 
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
5.316.500,00 
12.01 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
467.500,00 
13.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
2.421.000,00 
14.01 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
13.607.700,00 
15.01 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
1.193.000,00 
16.01 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO 
3.085.000,00 
17.01 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
367.000,00 
99.99 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2.050.000,00 
  
TOTAL.........................................R$ 
204.771.759,00 
  
SEÇÃO IV 
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS 
Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em 
anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei. 
  
CAPÍTULO III 
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA 
SEÇÃO I 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos 
orçamentos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, 
reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma: 
Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos 
dessas fontes foram originalmente programada. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. 
Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de 
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de 
Detalhamento da Despesa. 
SEÇÃO II 
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA 
Art. 10. Até o dia 15 de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o montante de recursos financeiros a 
serem repassados à Câmara Municipal nos termos do Art. 29-A. Apurada sobre os valores das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais 
verificada no Balanço Geral do exercício de 2023. Conforme determina a Emenda Constitucional nº 58/2009. 
CAPÍTULO IV 
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA E RECEITA 
Art. 11. O Orçamento Analítico encontra-se definido nos anexos desta Lei e poderá ser modificado por ato administrativo até 31/12/2023, com a 
nomenclatura QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elemento de gastos dos projetos e atividades e operações especiais 
constantes dos anexos desta Lei, bem como o QUADRO DE DETALHAMENTO DA RECEITA, conforme alterações nas normas vigentes. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

Fechar